Imobiliária desonestaz

Respondida
São Paulo - SP
07/12/2017 às 12:07
ID: 31011839
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAluguamos um apto em São José dos Campos e com 4 meses percebemos que o apto tem problemas de construtora como mofo e encanamento como relata uma moradora Aqui no " reclame aqui" também. condomínio Home Concept na Rua Ruivo. A proprietária aceitou sairmos do imóvel, porém colocou muitos impecilhos na entrega pois o apartamento nunca estava do gosto dela, mesmo com aprovação do vistoriador da imobiliária foram feitos 3 vistorias pela imobiliária e pelo locador, como nunca estava de acordo e cada hora reclamava de uma coisa direfente , ela fez um orçamento onde para limpeza e troca de 2 azulejos seria um total de R$ *******,00 e fosse feito por outra empresa q não seria a que ela indicou não estaria bom. Com isso a imobiliária nunca se posicionou para tal absurdo , mesmo vendo todos os impecilhos fúteis criados pela locatário pelo contrário a funcionária JOYCE nos pressionando a pagar o que ela estava pedindo senao ia cobrar mais aluguel e taxas. O papel da imobiliária é ser imparcial e não está somente do lado do locatário. Deixo registrado tamanha injustiva e ma fé da imobiliária junto do LOCADOR e que todos tomem cuidado ao locar com tal imobiliária. Com todos os impecilhos pagamos mais 2 meses de aluguel sem está no imóvel, porque a imobiliária fez de tudo para prorrogar o prazo de rescisão do contrato.
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Resposta da empresa
12/12/2017 às 12:47
O GRUPO TERRA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., no uso de suas atribuições e em atenção à reclamação feita ao site Reclame Aqui, informa que as alegações feitas pelos ex-inquilinos do imóvel situado na Rua Ruivo, no Edifício Home Concept, Jd. Aquarius, em São José dos Campos, não merecem prosperar por diversos motivos, senão vejamos.
O edifício em questão não possui problemas de mofo e encanamento. Como a inquilina mesmo ressalta, se houve algum problema, referido problema é extraordinário e de responsabilidade da construtora ou do proprietário do imóvel, dependendo do grau e da natureza do problema. Contudo, o que foi passado para imobiliária e que pode ser comprovado, é que por conta da falta de iluminação da luz do sol na referida unidade, a criança que morava no apartamento teve agravado seus problemas respiratórios que eram pré existentes. De fato, num apartamento onde a luz do sol não alcança toda a extensão do local, o ambiente em questão poderá ser um pouco insalubre para pessoas que sofrem de rinite e outros problemas respiratórios que são bem comuns ao povo brasileiro. Ao ser consultada sobre a possibilidade de rescisão contratual pelos motivos acima descritos, a proprietária prontamente concordou com a referida rescisão, inclusive sem a aplicação de multa por entedender justamente que o caso é para preservar a saúde de um morador.
Importante salientar que a proprietária do imóvel não colocou diversos empecilhos para que os inquilinos deixassem o imóvel. Ela apenas queria que o imóvel estivesse exatamente nas mesmas condições que o entregou, conforme previsto no art. 23 da Lei nº *******/*******. Importante salientar que foram observadas manchas de tintas e demais sujeiras após os inquilinos entregarem o apartamento. Importante salientar também que os inquilinos fizeram dois furos com furadeira exatamente em cima de dois azulejos numa das paredes do imóvel. Obviamente, como os furos não poderiam ser cobertos com massa pelo fato de prejudicar o estado dos azulejos, os mesmos precisaram ser trocados. De início, tanto a imobiliária, quanto a proprietária se dispuseram a resolver o assunto da melhor maneira possível para todos os envolvidos, sendo que o serviço e a troca dos azulejos resultaria num gasto de R$ *******,00 (oitocentos e cinquenta reais) e não R$ 1.*******,00 (mil reais) como aduz a inquilina em sua reclamação. Ainda assim, buscando reduzir ainda mais os custos da troca dos azulejos, uma funcionária da imobiliária deu a idéia de consultar a construtora para saber se ainda ainda possuía os azulejos em seu depósito e que se a resposta fosse positiva, os valores cairiam consideralmente para algo em torno de R$ *******,00 (duzentos reais). Importante ressaltar que referidas tratativas foram todas documentadas, porém, não se resolveram de imediato, uma vez que a construtora precisaria incluir as solicitações em sua logística.
No que diz respeito às alegações da inquilina de que a imobiliária agiu com injustiça e má fé, não recomendando ao consumidor locar com a empresa, salienta-se que, referidas alegações, buscam tão somente prejudicar a reputação ilibada que a imobiliária construiu ao longo de seus 15 anos de existência. As alegações possuem caráter difamatório, o que não condiz com os termos da responsabilidade civil na internet.
Por fim, não pode a inquilina alegar pagou dois meses a mais de aluguel sem estar no imóvel, uma vez que a entrega das chaves só ocorreu em 4 de dezembro de *******.
De qualquer forma, pemanecemo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.