Ar-condicionado Elgin com defeito recorrente (perda de gás) e falha no pós-venda da POLOAR/UNIAR

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

14/04/2026 às 11:47

ID: 246009723

Adquiri, em 07/10/2025, um aparelho de ar-condicionado ELGIN vendido pela POLOAR/UNIAR, o qual nunca funcionou corretamente desde a instalação. O defeito principal é a perda recorrente de gás refrigerante, que compromete a refrigeração e impede o uso normal do produto.

Desde então, venho enfrentando sucessivas tentativas frustradas de reparo, sem qualquer solução definitiva. Após meses de desgaste, ao buscar apoio do vendedor, recebi como resposta que a empresa comercializa apenas as máquinas e que o atendimento de serviços deveria ser tratado com o instalador e com a assistência. Essa postura é abusiva e incompatível com a responsabilidade de quem integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.

Na prática, o consumidor ficou abandonado, sendo empurrado de um lado para outro entre fabricante, vendedor e instalador, sem que ninguém resolva o problema. O produto foi vendido, instalado e apresentou vício desde o início, mas a POLOAR/UNIAR não adotou providência efetiva para encaminhar a solução, limitando-se a orientar que eu continue correndo atrás sozinho.

Registro minha reclamação pela falha no pós-venda, pela ausência de suporte efetivo e pela tentativa [Editado pelo Reclame Aqui] de afastar a responsabilidade perante o consumidor. Solicito atuação concreta para solução do caso, com o devido acompanhamento junto ao fabricante e à assistência, de modo que o vício seja sanado de forma definitiva, sem que o consumidor continue arcando com o desgaste operacional e emocional dessa situação.

Caso não haja solução efetiva, darei prosseguimento às medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive com pedido de responsabilização solidária dos envolvidos pelos prejuízos e transtornos causados.

Compartilhe

Resposta da empresa

14/04/2026 às 11:50

Sr. Marcelo

A garantia dos equipamentos é oferecida pelo fabricante de acordo com o certificado que acompanha as maquinas e está diretamente ligada a empresa que o cliente contrata para instalar compra realizada a mais de 90dias .

A Uniar comercializa apenas as maquinas, mas oferece as peças para reparo sem custo durante todo o período de garantia contratual, porém o atendimento com serviços precisa ser alinhado com o instalador que o Sr. contratou.

Para que seja possível a UNIAR fornecer as peças em conjunto com o fabricante, o seu instalador precisa enviar os documentos necessário, como fotos das etiquetas das maquinas com modelo e numero de serie e o checklist no caso da solicitação for de compressor, o prazo de 30 dias para fornecimento das peças, conta a partir da data do recebimento de toda a documentação.

Neste caso em especifico, vimos que acionou a ELGIN e esta lhe orientou abrir chamado direto com empresa credenciada na sua região para abertura de atendimento, por favor, assim que abrir o chamado, caso deseje poderá nos enviar o numero de protocolo para o [email protected] para que possamos acompanhar o seu atendimento junto ao fabricante.

O prazo para solução do possível problema via rede credenciada é de até 30 dias, após a abertura do chamado.

Desde já

Agradecemos e nos mantemos a disposição.


Att.
uniar

Réplica do consumidor

24/04/2026 às 12:15

O art. 3 do CDC define como fornecedor, expressamente, quem exerce atividade de comercialização de produtos. O art. 18, caput, por sua vez, impõe responsabilidade solidária, e não subsidiária, nem residual, a todos os fornecedores da [Editado pelo Reclame Aqui]. Não há, no sistema do CDC, qualquer permissão para que o comerciante se autoexclua da responsabilização por vício do produto sob o argumento de "apenas comercializar". Ao contrário: é precisamente o comerciante, por estar mais próximo do consumidor e por ter lucrado diretamente com a venda, quem tem papel central na solidariedade legal.

Seguiremos na via Judicial

NÃO RECOMENDO A EMPRESA POLOAR.

Consideração final do consumidor

24/04/2026 às 12:15

EMPRESA NÃO SE RESPONSABILIZA PELA GARANTIA DO PRODUTO VENDIDO.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0