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CAMPINAS - S

05/03/2018 às 14:51

ID: 33508883

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A BRZ Code estava com plano de 05 telefones móveis na TIM, onde havia o contrato de 24 meses. O consultor da Unika que nos atendia com a TIM nos ofereceu um plano mais em conta na Claro e informou que não haveria cobrança de multa, caso escolhêssemos rescindir com a TIM, pois segundo ele a Anatel havia aprovado uma regra, onde era obrigatório em contrato apenas 12 meses, podendo ser o prazo de 24 meses contestado. Após envio dos contratos assinados com a Claro e aprovação da portabilidade, no dia 22/02 a operadora TIM começou anos informar que seria cobrado multa sim, pela rescisão do contrato. Ao contatarmos o consultor da Unika, o mesmo informou que a TIM estava tomando tal ação, para que não fosse concretizada a portabilidade e que a procedência da multa era contestável. Após solicitarmos uma confirmação por e-mail ao consultor, de que não pagaríamos multa na TIM, no dia 23/02, o mesmo não nos deu nenhuma resposta. No dia 26/02 contatamos novamente o consultor, para que nos confirmasse tal informação, mas sem sucesso. Foi então solicitado ao mesmo, por e-mail e mensagens o cancelamento da portabilidade. No dia 27/02 por volta das 07hs da manhã solicitamos novamente, via e-mail o cancelamento da portabilidade. Então o consultor nos informou que deveríamos ligar na central da Claro ou da Tim para efetuar o cancelamento. Ao ligar na central através dos protocolos:*******97 e*******01 foi informado que o cancelamento da portabilidade poderia ser feito 02 horas antes da migração ou 04 horas antes da migração. Foi-se contestado onde encontrava-se essa informação, mas sem resposta. Ao receber retorno do representante da Claro, a mesma informou que e-mail não servia como documento, sendo que a contratação foi realizada por e-mail, logo o cancelamento da portabilidade não podia ser considerado como documento. E a Claro alega que não temos o direito de devolver o produto em até 07 dias pelo direito do consumidor.

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