Descumprimento deliberado de obrigações financeiras por parte do proprietário, com alegação de má-fé e exigência de regularização.

Em réplica
Cascavel - PR
17/03/2026 às 09:16
ID: 243483247
Venho por meio desta registrar a mais profunda insatisfação com a conduta adotada pela empresa, especialmente no que diz respeito ao descumprimento deliberado de obrigações financeiras assumidas.
O ponto mais grave (e que merece destaque) é que o próprio proprietário, profissional da área jurídica, assume pessoalmente compromissos financeiros, ajusta valores e transmite segurança às partes envolvidas, criando legítima expectativa de cumprimento. No entanto, simplesmente deixa de honrá-las, sem qualquer justificativa plausível ou solução concreta.
Não se trata de um caso isolado ou mero desencontro operacional, mas de uma prática que evidencia má-fé na condução dos negócios: compromissos são firmados de maneira consciente, com plena ciência das obrigações, e posteriormente ignorados, transferindo prejuízos a terceiros.
É inadmissível que alguém com formação jurídica, plenamente ciente das consequências de seus atos, adote esse tipo de postura, assumindo responsabilidades financeiras e, na sequência, agindo como se tais obrigações pudessem ser simplesmente desconsideradas.
A empresa, sob a condução de seu proprietário, vem demonstrando um padrão de comportamento incompatível com a ética, a boa-fé objetiva e os deveres mais básicos das relações contratuais, agindo como quem se compromete formalmente e, ainda assim, opta por não cumprir.
Diante disso, exijo a imediata regularização dos valores pendentes, bem como um posicionamento claro e definitivo sobre os fatos relatados. Na ausência de solução, serão adotadas as medidas cabíveis nas vias competentes.
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Resposta da empresa
17/03/2026 às 16:44
Prezado(a), Willian
Inicialmente, esclarecemos que o reclamante não possui qualquer vínculo com a empresa, razão pela qual o caso é por nós totalmente desconhecido e, desde já, desconsiderado.
Dessa forma, não reconhecemos as alegações apresentadas, tampouco a existência de qualquer relação jurídica que sustente as afirmações expostas.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos, caso haja a devida comprovação de vínculo ou identificação adequada das partes envolvidas.
Atenciosamente.
GRUPO VERUM
Réplica do consumidor
17/03/2026 às 17:02
A resposta apresentada pela empresa não se sustenta e aparenta ser uma tentativa deliberada de se esquivar das responsabilidades assumidas.
Conforme amplamente verificável, a empresa integra um mesmo grupo econômico liderado pelo advogado Donato *****, fato este evidenciado por suas próprias redes sociais, materiais institucionais e vinculações públicas entre as marcas (Verum, Instituído e demais empresas do grupo), todas atreladas ao mesmo núcleo empresarial e ao mesmo CNPJ base.
Portanto, não procede a alegação de inexistência de vínculo. Ainda que se tente, de forma artificial, segmentar as atividades entre diferentes pessoas jurídicas, é inequívoco que se trata de um grupo econômico sob a mesma direção, controle e responsabilidade, o que afasta qualquer tentativa de caracterizar desconhecimento ou equívoco.
A tentativa de negar a relação apenas reforça a postura já apontada anteriormente: assumir compromissos e, em seguida, buscar meios de se eximir do cumprimento, transferindo prejuízos a terceiros.
Dessa forma, reitero que não há qualquer engano quanto à identificação das partes, tampouco quanto à responsabilidade do grupo econômico envolvido, sendo plenamente cabível a presente reclamação.
Aguardo, mais uma vez, a regularização dos valores pendentes e um posicionamento sério e definitivo sobre a questão, sob pena de adoção das medidas cabíveis.