Discrepância de Valores e Venda Casada em Cotação de Hospedagem no Vila Galé Cabo de Santo Agostinho e outros pela Plataforma RDC

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Vinhedo - SP

02/05/2026 às 17:31

ID: 247537161

Venho manifestar minha profunda insatisfação e formalizar uma reclamação referente à cotação de hospedagem no Vila Galé Cabo de Santo Agostinho e outros, por meio da plataforma RDC.


Ao realizar a simulação de reserva para minha família (2 adultos e 2 menores), observei uma discrepância de valores e de disponibilidade de acomodações que considero abusiva, baseada exclusivamente na transição de idade de um dos meus dependentes de 12 para 13 anos.


Dos Fatos:


Discrepância de Preços: Em uma simulação na unidade Cumbuco com uma criança de 12 anos, o sistema oferece opções de quartos com valor significativamente menor. Contudo, ao alterar a idade da criança para 13 anos, o valor salta de 4685 reais pra absurdos 10800 reais, 130% de diferença para somente uma pessoa mais! Um aumento que obviamente não condiz apenas com o custo adicional de consumo "All Inclusive", mas sim com uma alteração forçada de categoria de quarto.


Restrição de Acomodação (Venda Casada): Notei que, para a idade de 13 anos, o sistema bloqueia o acesso a quartos mais econômicos (como o "Apartamento Familiar") , forçando a seleção de unidades como o "Chalé Familiar". É evidente que não há diferença biológica ou de necessidade de espaço entre um adolescente de 12 anos e um de 13 que justifique impedir a família de se acomodar no quarto mais barato, caso este esteja disponível e comporte o número de pessoas.


Configuração de Prática Abusiva: Tal política impõe ao consumidor uma desvantagem exagerada. Forçar a contratação de um pacote mais caro sob o pretexto de uma mudança mínima de idade, enquanto unidades mais acessíveis estão disponíveis para a mesma capacidade de pessoas, configura uma forma de venda casada indireta e prática abusiva, violando os princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações de consumo (Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor).


Embora eu esteja ciente de que a gratuidade de cortesia para crianças geralmente se encerra aos 12 anos, a cobrança adicional deveria refletir o custo operacional do hóspede extra, e não ser utilizada como gatilho para obrigar o cliente a contratar categorias de luxo superiores.


Diante do exposto, solicito a análise da possibilidade de reserva na categoria de quarto mais econômica disponível para a data, aplicando-se apenas a taxa adicional justa referente ao consumo do menor de 13 anos, mantendo o equilíbrio contratual. Aguardo um posicionamento célere para que possamos resolver o impasse de forma amigável.

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Consideração final do consumidor

15/05/2026 às 18:13

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