Furto vila Galé rio de janeiro dia 31 de dezembro ******* .na área da piscina .

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João Pessoa - PB

02/01/2025 às 19:16

ID: 206151417

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segue o relato da situação ocorrida com a minha familiar dentro do vila galé: Venho por meio desta relatar um incidente gravíssimo ocorrido no dia 31 de dezembro, quando meu telefone foi [Editado pelo Reclame Aqui] dentro das dependências do hotel.


Ontem, o gerente Nathan me informou que o problema seria resolvido hoje, 2 de janeiro, pois o gerente geral e o setor financeiro trabalham apenas em dias úteis (sendo este último localizado em Fortaleza). Quando ele disse que a situação seria "resolvida", entendi que isso significava que me dariam um novo aparelho, pois a palavra "resolver" implica em uma solução concreta. No entanto, como é possível que desde o dia 31 eles não tenham tido a capacidade de informar que não prestariam nenhum suporte? Estão desde então afirmando que vão resolver, mas até agora nada foi feito.


Na data de hoje, 2 de janeiro, por volta das 13h, Fernando, que se apresentou como gerente geral e foi aquele que disseram ter o poder de resolver as situações, simplesmente informou que nada faria a respeito e que eu deveria processar o hotel. Essa postura é inaceitável e demonstra uma total falta de comprometimento com a segurança e o bem-estar dos hóspedes.


Após consultar meu advogado, fui informado de que, considerando as circunstâncias do incidente e as condições de segurança do local, a responsabilidade do hotel é evidente. O hotel falhou na prestação de serviços e demonstrou negligência ao não garantir a segurança de seus hóspedes, especialmente em áreas de uso comum.


É dever do hotel assegurar que as áreas comuns (como halls, corredores, restaurantes, piscinas, entre outros) sejam mantidas em condições seguras. A falta de investimento adequado em segurança, como a instalação de câmeras de vigilância e a presença de profissionais de segurança, torna o hotel responsável por qualquer incidente que ocorra nessas áreas.


De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******), o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa. Portanto, o hotel, como prestador de serviços, deve garantir a segurança de seus hóspedes.


Diante do exposto, exijo o reembolso pelo aparelho perdido com a máxima urgência. Fui informada de que o caso pode ser considerado como danos morais, uma vez que não apenas perdi o poder de compra, mas também memórias valiosas, como fotografias.


Além disso, a demora na resolução dessa situação está me causando prejuízos financeiros relacionados a aplicativos e dados importantes que estavam no dispositivo.


Aguardo uma resposta rápida e a solução para este problema.

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