Solicitação de reembolso integral de reserva de hospedagem por emergência médica

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Salvador - BA

12/09/2026 às 00:10

ID: 258849825

Assunto: Solicitação de reembolso integral de reserva de hospedagem por motivo de força maior (Emergência Médica)
Ref.: Reserva n *****

Prezados,
Eu, Sabrina Cordeiro inscrito(a) sob o CPF n ***** venho por meio deste contestar formalmente a retenção/cobrança dos valores referentes à reserva de hospedagem acima identificada, realizada para a data de 15 de agosto de 2026 até 16 de agosto de 2026 no estabelecimento Hotel Vila Galé Salvador.

Ocorre que o não comparecimento (no-show) na data aprazada decorreu de motivo de força maior alheio à vontade do consumidor. Um dos hóspedes previstos na reserva, meu filho menor de 12 anos, Rafael Cordeiro sofreu um mal súbito de saúde grave e precisou de atendimento médico hospitalar de urgência/emergência na mesma data do check-in, inviabilizando por completo a realização da viagem.

A condição de saúde e o impedimento absoluto de locomoção estão devidamente atestados e comprovados pelo Laudo/Atestado Médico emitido pela instituição hospitalar, anexo a esta manifestação.

Fundamento o presente pedido de estorno integral dos valores pagos (ou, subsidiariamente, a disponibilização de crédito/remarcação sem ônus) nos seguintes termos do ordenamento jurídico brasileiro:

Caso Fortuito ou Força Maior (Art. 393 do Código Civil): O adoecimento súbito de hóspede configura evento imprevisível e inevitável, o qual rompe o nexo de causalidade e afasta a responsabilidade civil do consumidor por inadimplemento contratual. A cobrança de diária por serviço impossibilitado de ser gozado por motivo de saúde constitui enriquecimento sem causa.

Abusividade de Cláusula de Irreembolsabilidade (Art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor): A retenção integral dos valores sob o pretexto de "tarifa não reembolsável", diante de uma emergência médica devidamente comprovada, coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo nula de pleno direito por ferir a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual.

Responsabilidade Solidária (Art. 7, parágrafo único, e Art. 25, 1 do CDC): Ressalta-se que a agência intermediadora (Decolar) e o prestador final (Vila Galé) respondem solidariamente perante os danos causados e a restituição de valores na [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo.
Diante do exposto, solicito que seja realizada a devolução integral do valor pago, de forma amigável, o mais breve possível.

Caso a solicitação seja negada, informo que esta parte adotará as medidas administrativas junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon e Consumidor.gov.br) e, se necessário, ingressará com a devida ação judicial reparatória perante o Juizado Especial Cível (JEC), oportunidade em que serão pleiteadas também indenizações por eventuais danos morais causados pelo descaso.

Aguardo retorno com a máxima brevidade.
Atenciosamente,
Sabrina Cordeiro

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