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Jundiaí - SP

21/10/2020 às 14:03

ID: 113899271

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Fiz a adesão para participar da formatura da Medicina Bragança, no entanto em decorrência da prorrogação das datas optei por cancelar o meu contrato.

Além do preço abusivo de retenção (45% retido com a Virazom), ainda que descrito no contrato inicial - importante ressaltar que antes de haver a pandemia- acabam de avisar que a devolução será em até 5 dias úteis após a formatura. Detalhe relevante: data da formatura é junho/*******.
Data em que optei por desistir da festa: setembro/*******.
POR QUE TANTA DEMORA PARA DEVOLVER O DINHEIRO?

A má fé em não colocar prazo de devolução do dinheiro em caso de desistência no contrato, da baixa flexibilização com relação à pandemia e dos preços abusivos do serviço, me fazem ter certeza de que foi a melhor coisa abandonar essa proposta.

Eu apenas quero a devolução do meu dinheiro o quanto antes.
Aguardo um posicionamento da empresa.

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Resposta da empresa

26/10/2020 às 17:00

Prezada,
Em decorrência da pandemia Covid-19 instaurada em todo país, todos os eventos agendados para o presente ano foram obrigatoriamente cancelados. Entretanto, como se sabe, haviam várias obrigações já assumidas, tantos dos formandos e comissões com a empresa de formaturas, como da empresa de formaturas com fornecedores, salões e todos os envolvidos para que o evento corresse na forma contratada. Assim sendo, o prejuízo alcançou a todos.
Para tratar da questão, está em vigor a Lei n 14.*******/******* (anterior MP *******/20), a qual dispõe que os prestadores de serviços e sociedades empresárias, como é o caso da Virazóm Formaturas, não serão obrigados a reembolsar imediatamente os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem UMA das opções abaixo:
(i) Remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; OU
(ii) Disponibilização de crédito para o uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas empresas; OU
(iv) Outro acordo a ser formalizado com o consumidor.
Significa dizer, portanto, que, diante de solicitação do consumidor/formando de rescisão contratual com devolução dos valores pagos, a empresa deverá oferecer uma das três alternativas supramencionas. No caso, em tela, fora remarcada a formatura da Medicina Bragança para junho *******, ou seja, respeitando a previsão de remarcação dos eventos em até 12 meses da data original, de modo que foi atendida a determinação legal pela empresa.
Entretanto, em opção do consumidor/formando pela rescisão contratual, a Lei prevê que eventuais devoluções deverão ocorrer em até 12 meses APÓS a pandemia. Logo, a forma de devolução proposta pela Virazóm Formaturas está em consonância com a Lei vigente e, ainda, prevê data para melhor assegurar o formando, o que não é garantido pela Lei, haja vista que não se sabe quando ocorrerá o final da pandemia.
Ademais, no tocante a retenção de 45% do valor do contrato, cumpre-se esclarecer que este percentual NÃO IMPLICA em multa contratual, mas em medida de garantir os custos fixos do evento contratado. Neste sentido, inúmeras decisões judiciais reconheceram o seguinte:
Em caso de resilição, sem justa causa, do instrumento particular de contrato de prestação de serviços de organização de eventos, por iniciativa da requerente, é lícito a empresa reter parte das parcelas pagas, a título de ressarcimento pelos custos operacionais da contratação (multa contratual), uma vez que terá que arcar com o pagamento de inúmeros fornecedores para garantir a realização da formatura, bem com dos custos fixos do evento.
Assim, a desistência de alunos sem o pagamento dos 45% (quarenta e cinco porcento) fixados no contrato a título de custos fixos do evento poderá causar prejuízos aos demais alunos da Turma que cumpriram com suas obrigações perante a empresa, não podendo, portanto, serem penalizados com a desistência da autora sem o pagamento de uma multa contratual.
Isso porque, o evento fora estimado em um determinado valor, o qual fora dividido entre todos os interessados em participar dele, resultado em um valor igual e determinado para cada um. Se um formando desiste de participar do evento, não é justo que os outros que arcarão com as obrigações contratadas tenham que assumir o valor que o desistente deixou de pagar ou que tenha seu evento cancelado. Assim, para evitar este prejuízo, há a retenção de 45% do valor do contrato a fim de que sejam assegurados os custos fixos do evento contratado.
Logo, o objetivo da Virazóm Formaturas com a cobrança do percentual fixado nos casos de rescisão contratual imotivada ou inadimplência, é simplesmente de garantir uma segurança para os demais alunos que celebraram contrato com a empresa, bem como pagam corretamente as parcelas avençadas e aguardam uma festa exatamente da forma contratada.
Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.
Cordialmente,
Virazóm Formaturas.