NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE ARREPENDIMENTO - ART. 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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Criciúma - SC

01/12/2020 às 17:03

ID: 115893413

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE ARREPENDIMENTO - ART. 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


Nós, RENAN DAVID VENCESLAU e GEZILANE DE SÁ VENCESLAU, devidamente qualificados no Contrato de Cessão de Direito de Uso de Unidade Hoteleira em Sistema de Tempo Compartilhado mediante Utilização de Pontos n B*******, viemos pelo presente, notificar a empresa GJP ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA., inscrita no CNPJ 07.*******.*******/*******35, juntamente com a empresa RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda., empresa que administra o sistema de intercâmbio nacional e internacional de hospedagem, pelas seguintes razões:
Considerando que, no dia 29/11/*******, durante estadia no Hotel Wish Serrano de Gramado, Rio Grande do Sul, fomos abordados pelo concierge do resort (Joel), que nos formulou o convite para participar de um café, onde haveria uma apresentação em torno de 45 minutos e em troca ganharíamos brindes - voucher de quatro diárias para utilização no hotel ou voucher para atrações na cidade de Gramado.
Considerando que após o dito café fomos surpreendidos com diversos questionamentos acerca de viagens, bens e outras informações pessoais, quando nos foi oferecido contrato de sistema de time share de *******.******* pontos, para utilização em hotéis da rede GJP ou intercambiá-los por outros destinos oferecidos pela RCI.
Considerando que, após alguns questionamentos e demonstrações realizadas, optamos por firmar o contrato, mediante pagamento de entrada no valor de R$ 25.*******,00 (vinte e cinco mil reais), em duas parcelas de R$ 12.*******,00 (doze mil e quinhentos reais), além de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.*******,00 (hum mil, duzentos e quarenta reais) por meio de débito recorrente em cartão de crédito.
Considerando que, todo o processo levou aproximadamente 4 (quatro) horas, e estando com 2 (duas) crianças, foi feita a leitura de um termo de verificação contratual, que consistia em um resumo do instrumento, sendo-nos apresentado apenas um contrato por meio digital para assinatura, sem qualquer via física para conferência das condições contratadas.
Considerando que, após o retorno de viagem e impressão de via encaminhada por e-mail, verificamos que as condições contratuais não refletiam o ajustado e as informações prestadas pelos consultores de vendas, a saber: (i) taxa de manutenção com reajuste de acordo com a conveniência da GJP e não apenas pela variação anual do IGPM, como informado; (ii) desconto automático de 40.******* pontos em caso de não utilização por (dois) anos consecutivos; (iii) não garantia de reserva de unidade hoteleira, mesmo que obedecidos os prazos previstos na Cláusula Sexta, que estará condicionada à necessidade de verificação da ocupação do resort conforme cláusula 6.2; (iv) na hipótese de fracionamento da semana de hospedagem haverá acréscimo da pontuação e não apenas da taxa de manutenção, como informado, dentre outras.
Considerando que, em pesquisa nos sites de reserva, a condição vantajosa que nos foi apresentada não procede, já que, considerando os valores pagos e as taxas incidentes, o preço de hospedagem se equipara àquele pago por meio do Programa Exclusive Guest.
Considerando que, em busca na internet sobre a empresa, encontramos inúmeras reclamações formalizadas e ajuizadas, desde desistência do programa até a não possibilidade de usar o serviço como descrito, a falta de disponibilidade nos hotéis mesmo em períodos de média temporada, a não solução de problemas, a impossibilidade de se escolher o menu da refeição cobrada a parte, dentre outros, percebe-se que fomos induzidos a erro,
Diante do acima exposto, vimos por meio deste, formalizar nosso DIREITO DE ARREPENDIMENTO, informando que desistimos do negócio e solicitamos o cancelamento da aquisição do programa de férias intitulado GJP EXCLUSIVE GUEST, nos termos do Contrato de Cessão de Direito de Uso de Unidade Hoteleira em Sistema de Tempo Compartilhado mediante Utilização de Pontos n B*******, firmado em 29/11/*******, nos exatos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o qual nos garante o direito de arrependimento, dentro do prazo legal de 7 (sete) dias, sem a aplicação de qualquer ônus ou multas,
1.Requeremos o IMEDIATO cancelamento do referido contrato, bem como qualquer vínculo contratual com a GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA e com a RCI Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda.;

2.Nos termos do previsto no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, que prevê o prazo regulamentar de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou a partir da data de prestação do serviço, nos garantindo o direito de arrependimento, sendo que, neste caso, sem aplicação de qualquer ônus ou multas, ou seja, isentos de qualquer multa ou retenção prevista no contrato e de qualquer cláusula penal e quaisquer outros valores eventualmente pagos a qualquer título;

3.Considerando que a Deliberação Normativa EMBRATUR, n ******* de 12 de agosto de *******, art. 12, parágrafo 1, afirma que os contratos deverão prever de forma expressa a possibilidade de os cessionários exercerem o direito de arrependimento previsto no artigo 49 da Lei Federal n 8.*******/90, com devolução integral dos valores pagos ou entregues - e tal direito não consta do contrato assinado;

4.Considerando que o contrato restou firmado em 29/11/*******, e transcorridos apenas 2 (dois) dias, estamos no dentro do prazo de 7 (sete) dias previsto na legislação aplicável;

5.Considerando a impossibilidade de consultar maiores informações sobre o produto, ou fazer comparações, antes da assinatura do contrato em virtude da habilidade dos promotores, consultores e supervisores em manter nossa atenção e nos afirmar que as condições apresentadas somente teriam efeito naquele momento;

6.Considerando que fomos abordados em um momento de lazer em família, fomos surpreendidos por apresentação de venda do sistema Exclusive Guest e, em um procedimento de venda emocional, induzidos a assinar de forma precipitada o referido contrato, devido a todo o processo de convencimento, indução a erro e omissão de informações da equipe de vendas;

7.Considerando as várias denúncias, desistências e reclamações envolvendo as referidas empresas, por excesso de burocracia, não cumprimento das cláusulas pactuadas, impossibilidade de reserva nos hotéis solicitados, valor final das viagens maior que o praticado no mercado, entre outras situações pesquisadas em diversos foros.

8.Considerando o excesso de tempo despendido em nossa abordagem pelos consultores de turismo/venda/supervisão, que nos causou extremo cansaço mental e físico e nos impossibilitou de analisar de forma mais objetiva e ampla a melhor decisão a tomar, como por exemplo pesquisar os hotéis disponíveis no sistema RCI;

9.De pleno direito, requeremos de forma imediata e irrevogável:

(i)O cancelamento sem ônus do Contrato de Cessão de Direito de Uso de Unidade Hoteleira em Sistema de Tempo Compartilhado mediante Utilização de Pontos n B*******, firmado em 29/11/*******, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência pátria;

(ii)Estorno do valor pago mediante cartão de crédito em nome de GEZILANE DE SÁ, no valor de R$ 25.*******,00, bandeira Visa Gold final ******* lançado em 29/11/*******, bem como cancele a autorização de lançamento de débito recorrente de todas as 48 parcelas restantes no valor de R$ 1.*******,00 cada, no mesmo cartão;

(iii)Cancelamento da nossa inscrição e associação junto ao programa RCI WEEKS, caso já tenha sido efetivada;

(iv)Cancelamento de qualquer vínculo contratual e formalização do cancelamento de contrato com a GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA e com o RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio LTDA/RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL, enviando um termo de distrato, além de comprovante de estorno do cartão de crédito, para o endereço eletrônico *******;

(v)Cancelamento de todos os ******* e vinculados ao referido contrato;

(vi)Requer-se ainda, que a empresa se manifeste sobre o teor desse documento no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de resolução da lide pela via judicial, onde poderá ser demandada a reparação de danos materiais e morais decorrentes do tempo perdido pelo subscritor em cidade turística, além dos transtornos decorrentes do induzimento ao erro no ato de assinatura do contrato, não obstante a intervenção do Ministério Público Estadual para verificação do modus operandi da empresa no sistema de captação de clientes, por versar sobre possível interesse individual homogêneo no âmbito do direito do consumidor.

(vii)Nos termos do previsto na Cláusula 12.2 do contrato firmado, a presente notificação está sendo enviada por e-mail à GJP (*******) além de publicado em site de reclamação https://*******) para inequívoca comprovação do arrependimento dentro do prazo legal.
Atenciosamente,

RENAN DAVID VENCESLAU e GEZILANE DE SÁ VENCESLAU

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Resposta da empresa

02/12/2020 às 11:02

Olá!

Devido a pandemia que estamos atravessando neste momento e as ações adotadas para a prevenção do novo coronavírus (Covid-19), nosso prazo de retorno aos
contatos realizados com a Central de Relacionamento Exclusive Guest está maior que o de costume.
 
Agradecemos a todos os clientes pela compreensão e paciência, em breve, esse momento delicado irá passar e voltaremos com a mesma excelência de sempre.

Sua solicitação já foi direcionada para a área responsável.
Pedimos por gentileza que aguarde o contato de nosso consultor.
 
Atenciosamente,
Equipe de Qualidade GJP Exclusive Guest