Funcionários debochados e barulhentos, obstrução de calçada e rua

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

03/07/2026 às 09:24

ID: 252983493

Funcionários debochados ao pedir para que fazem menos barulho. Sem educação, fazendo barulho o dia inteiro e principalmente de manha entre 06h . 07h. Total falta de respeito, falei com o responsável na empresa e aparentemente nada foi feito para resolver o problema. Sem contar que colocam esse "guarda sol" na calçada, que por lei é proibido e colocam cone na rua para reservar vaga.

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Resposta da empresa

06/07/2026 às 17:42

Agradecemos pelo seu relato e lamentamos que tenha ficado com essa percepção.

Gostaríamos de esclarecer que a situação mencionada não corresponde aos fatos apurados por nossa administração. Conforme histórico registrado, trata-se de uma situação recorrente de divergências entre o reclamante e a equipe de segurança do condomínio.

Em relação ao comportamento dos colaboradores, não procede a informação de que tenham agido com falta de educação ou desrespeito. Nossa equipe é orientada a manter uma postura profissional e respeitosa em todos os momentos. Além disso, a comunicação operacional é realizada por meio de fones de lapela, o que reduz significativamente a necessidade de conversas em voz alta e minimiza qualquer impacto sonoro para a vizinhança. Ressaltamos ainda que o condomínio possui apartamentos no primeiro andar voltados para o local onde a equipe permanece, bem como residências vizinhas, sem que tenham sido registradas reclamações semelhantes.

Quanto ao cone, esclarecemos que ele é posicionado em frente ao recuo da garagem do Condomínio Criare, com a finalidade de preservar a área de acesso de veículos. Infelizmente, temos registros de que o reclamante, ao deixar seu condomínio, realiza manobras em marcha à ré até o lado oposto da calçada para derrubar deliberadamente o cone, provocando a equipe de segurança. Em razão dessa recorrência, foi solicitada a confecção de uma estrutura de concreto para ser colocada no interior do cone, exclusivamente para evitar seu deslocamento ou queda.

No que se refere ao ombrelone instalado na calçada em frente ao condomínio, esclarecemos que sua utilização ocorre de forma regular, não havendo impedimento legal para sua permanência no local.

Reiteramos nosso compromisso com a boa convivência, o respeito à vizinhança e o cumprimento da legislação aplicável. Permanecemos à disposição para dialogar de forma respeitosa e buscar soluções que contribuam para uma convivência harmoniosa entre todos.

Atenciosamente,
Grupo Yamam

Réplica do consumidor

07/07/2026 às 09:11

1. Código de Trânsito Brasileiro (CTB)O Art. 246 do CTB considera infração gravíssima deixar de sinalizar obstáculos ou obstruir a via indevidamente.Reserva de Vagas: É proibido usar cones, cavaletes, correntes ou cadeiras para reservar vagas de estacionamento em ruas públicas. Apenas os órgãos de trânsito podem autorizar bloqueios para obras ou eventos.

Caso queira, posso enviar vídeos dos funcionários fazendo barulho durante as manhãs de finais de semana.

Grato.

Réplica da empresa

07/07/2026 às 15:21

A manifestação do reclamante não apresenta elemento novo capaz de afastar os esclarecimentos já prestados pela empresa, limitando-se a reproduzir entendimento pessoal.
A equipe de segurança permanece em posto operacional e realiza sua comunicação, predominantemente, por meio de equipamentos de comunicação (Radio HT), justamente para reduzir conversas em voz alta. Além disso, não há registro de reclamações semelhantes por parte dos moradores do condomínio, atendido ou dos demais vizinhos, o que reforça tratar-se de uma insatisfação isolada.
Quanto ao cone, sua finalidade não é reservar vaga de estacionamento em via pública, mas sinalizar e preservar a área de acesso da garagem do condomínio, evitando sua obstrução e garantindo a segurança das manobras de entrada e saída de veículos, sendo que inclusive ele está posicionado defronte a guia rebaixada, local onde é proibido o estacionamento de veículos (conforme art 181, inc IX do CTB).
Reitera-se, por fim, que a empresa orienta seus colaboradores quanto ao respeito à vizinhança e ao cumprimento da legislação vigente, permanecendo aberta ao diálogo e à apuração de qualquer fato concreto que venha a ser efetivamente comprovado.

Réplica do consumidor

07/07/2026 às 16:44

Primeiramente, o cone não está em guia rebaixada.
Segundamente, a reclamação do barulho não foi referente a rádio utilizado pelos funcionários, a reclamação foi feita referente a ASSOBIOS as 06h, 07h da manha, sendo que o barulho causado FAZ ECO ( na rua, o som parece estar dentro do meu quarto enquanto eu TRABALHO ou enquanto eu DURMO. Se for caso, perguntarei a todos os vizinhos da rua se eles se incomodam com o barulho.
Terceiro, tenho vídeos caso queira conversar amigavelmente, estou disposto a conversar pessoalmente ou via e-mail, para chegarmos a um bom entendimento. (*****)
Não estou levando para o pessoal pois eu nem conheço e nem falo com ninguém que trabalha no local. APENAS QUERO DORMIR EM PAZ NAS MANHAS. Apenas isso.

Réplica do consumidor

02/08/2026 às 08:21

Domingo 02/08/2026 07:30 da manha. Barulhos continuam sendo feitos por funcionários e nada foi resolvido até o momento, estou aguardando o email de voces para resolvermos este inconveniente caso.

Réplica da empresa

03/08/2026 às 08:01

Prezado Senhor Gustavo,

Em atenção às manifestações apresentadas por V.Sa. acerca de supostos ruídos provenientes do posto de controle de acesso localizado na entrada do estacionamento do condomínio, informamos que a empresa realizou a devida apuração dos fatos.

Como medida preventiva e visando manter um bom relacionamento com a vizinhança, foram adotadas as seguintes providências:

* Verificação da rotina operacional do posto de trabalho;
* Orientação aos colaboradores para que mantenham comunicação em tom moderado e estritamente necessária à execução das atividades;
* Reforço das diretrizes de conduta profissional, urbanidade e discrição durante toda a jornada de trabalho.

Após a apuração realizada, não foram constatadas condutas incompatíveis com o ambiente nem situações que caracterizem excesso de ruído. A comunicação entre os colaboradores é inerente à atividade de controle de acesso, sendo indispensável para garantir a segurança do condomínio, dos moradores, visitantes e prestadores de serviços.

Especificamente quanto ao horário mencionado em sua reclamação, por volta das 7h30 da manhã, esclarecemos que este corresponde ao início das atividades normais da cidade e não é considerado período noturno. Trata-se de um horário em que há circulação de veículos, pedestres, trabalhadores e prestação regular de serviços, sendo natural a ocorrência de conversas em tom normal, compatíveis com o ambiente urbano.

Ressaltamos que a legislação busca coibir a produção de ruídos excessivos ou capazes de perturbar o sossego da coletividade, não restringindo a comunicação normal entre trabalhadores no exercício de suas funções. Até o momento, não foram identificados elementos que indiquem a ocorrência de qualquer comportamento que ultrapasse esses limites.

A Yamam permanece comprometida com a qualidade dos serviços prestados e continuará orientando seus colaboradores para que mantenham uma postura profissional, respeitosa e discreta, conciliando a eficiência da operação com o respeito à vizinhança.

Dessa forma, considerando as verificações realizadas e a ausência de evidências de irregularidade, entendemos que as medidas cabíveis já foram devidamente adotadas.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Grupo Yamam