Grupo ZNTT - Mentoria HPM: Falta de contrato, entregas inconsistentes, recusa de distrato e conduta abusiva

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Brasília - DF

02/12/2025 às 11:41

ID: 233462343


No início de agosto deste ano, adquiri uma mentoria voltada à recuperação de mulheres que passaram por relacionamentos tóxicos, com o objetivo de reconstrução pessoal e profissional.
Durante o atendimento inicial, a gerente da mentoria realizou uma anamnese para compreender minhas vulnerabilidades e propôs um acompanhamento direcionado o que reforçou minha confiança no programa.
Na mesma data, essa senhora informou que eu teria, como cortesia, uma reunião com o Sr. Bruno e o Sr. Lincoln, da HPM Mentoring Ltda, que inclusive é seu esposo. Diante da indicação direta feita por ela e da confiança depositada, contratei também essa segunda mentoria, cujo propósito seria cuidar do posicionamento estratégico da marca de suplementos que estou lançando com ações de tráfego pago, campanha, projeto estruturado com cronograma, entregas mensais de 12 reels e posts estratégicos, além de acompanhamento de performance e resultados.
No dia 18/08/2025, com total boa-fé, efetuei o pagamento de R$ 21.000,00 (R$ 3.000,00 via PIX e R$ 18.000,00 parcelados em seis vezes) para um acompanhamento de seis meses.
Contudo, não recebi contrato formal, projeto estruturado, nem nota fiscal, o que evidencia falta de transparência e descumprimento de obrigações básicas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Reiterei, por diversas vezes, o pedido do projeto e do contrato entregas mínimas e essenciais em qualquer mentoria mas nada foi apresentado.
Durante o único mês de acompanhamento, as entregas foram atrasadas, incompletas e inconsistentes. O combinado era a entrega de 12 criativos por mês, mas recebi apenas 5 no total do período.
Fui eu mesma quem precisou elaborar um plano de ação e cronograma que sequer foi lido pela equipe. Encaminhei, inclusive, uma identidade visual da marca, que nunca teve retorno ou desenvolvimento prático.
Cheguei a receber um calendário das minhas obrigações, mas nenhum cronograma de entregas da equipe, invertendo totalmente o papel da mentoria: a cliente paga uma mentoria e precisa a executar e implorar por entregas.
Quando pedi orientação, a resposta foi faz do seu jeito mesmo, o que descaracteriza totalmente o serviço contratado, sobretudo de uma mentoria, que deve orientar estrategicamente.
Além disso, a equipe repassava informações incontroversas, demonstrando falta de preparo técnico por exemplo, afirmaram que tráfego pago não funcionava para atrair seguidoras, quando eu própria demonstrei o contrário com minhas métricas.
Enviei diversos vídeos pedindo orientação, sem retorno algum, o que é incompatível com a natureza de uma mentoria profissional.
Diante de tantas falhas, solicitei o distrato amigável em 06/10/2025, diretamente ao Sr. Lincoln , e reiteradamente à Sra. Cibele , gerente da HPM, nos dias 16, 21, 22 e 23/10/2025.
Mesmo após todas as tentativas de solução pacífica, não obtive retorno, sendo necessário enviar notificação extrajudicial para resolver o impasse de modo formal e respeitoso.
Para minha surpresa, a HPM recusou-se a devolver qualquer valor e ainda tentou me intimidar, afirmando que, se eu não arquivasse a notificação, seria cobrado R$ 49.000,00 pelos serviços supostamente prestados em um único mês valor sem respaldo contratual, técnico ou jurídico, configurando abuso e violação direta ao CDC e ao Código Civil.
Em síntese, a Mentoria HPM descumpriu o contratado, agiu sem transparência, sem contrato formal, projeto estruturado ou nota fiscal, e adotou conduta intimidadora e abusiva contra uma consumidora em situação de vulnerabilidade.
É importante ressaltar que, no âmbito das relações de consumo, o consumidor é parte hipossuficiente, cabendo ao fornecedor sobretudo em uma mentoria, que tem o dever de orientar fornecer todos os documentos, atas, relatórios e registros formais que garantam a clareza, segurança, rastreabilidade e legalidade da prestação de serviços.
Essa conduta da HPM gerou prejuízo financeiro expressivo, abalo emocional e profundo desgaste psicológico, comprometendo inclusive os resultados da mentoria anterior voltada à minha recuperação emocional e profissional.
Por fim, deixo claro que agi sempre com boa-fé, motivada pela confiança da indicação da gerente da outra mentoria, e saio dessa mentoria HPM (gerido pelo esposo da mentoria anterior) extremamente [Editado pelo Reclame Aqui], emocional e financeiramente, sendo obrigada a recorrer à via judicial para reparar os danos e garantir meus direitos amparados por lei. Em resumo, entrei em uma mentoria de recuperação de mulheres e sai 1000 vezes pior, pois essa indicação da mentoria HPM só me trouxe desgaste emocional e financeiro e agora tenho que entrar com ação judicial para ter meus direitos garantidos.

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Resposta da empresa

06/03/2026 às 11:02

Olá, Renata,

Recebemos seu relato e gostaríamos de apresentar os pontos fundamentais que contextualizam o encerramento da nossa relação comercial, visando a transparência e a verdade dos fatos.

1. Inexistência de Prejuízo Financeiro
É imperativo registrar que o caso em questão encontra-se encerrado, uma vez que você já obteve o pleno retorno sobre o investimento (ROI) realizado. O valor investido na mentoria foi integralmente recuperado por meio das estratégias e direcionamentos aplicados durante o período de acompanhamento, não havendo que se falar em dano patrimonial ou lesão financeira.

2. Entrega Excedente ao Contratado
Diferente do alegado, o volume de serviços e benefícios entregues pela HPM incluindo mentorias individuais, suporte estratégico e bônus extracontratuais que não constavam no escopo inicial excedeu consideravelmente o valor investido. Nossa equipe dedicou horas técnicas e consultivas que ultrapassam a métrica simplificada de "quantidade de posts", focando na estruturação do seu negócio como um todo.

3. Natureza do Contrato: Obrigação de Meio
Esclarecemos que a mentoria de negócios é, juridicamente, uma obrigação de meio e não de resultado. Nossa responsabilidade consiste em fornecer as ferramentas, o método e o suporte técnico qualificado para o desenvolvimento do projeto. O sucesso final depende da execução consistente por parte do mentorado. A insatisfação subjetiva com o processo ou a discordância técnica sobre as estratégias (como no caso do tráfego pago) não caracteriza falha na prestação do serviço, mas sim uma divergência de visão profissional.

4. Interrupção Unilateral
A interrupção do projeto decorreu de uma decisão unilateral de sua parte, ao recusar-se a dar continuidade às estratégias propostas pela nossa equipe de especialistas. Respeitamos sua decisão de seguir caminhos diferentes, porém, o trabalho técnico foi colocado à disposição e executado com o rigor profissional que a HPM mantém com todos os seus clientes.

5. Transparência e Conduta
Repudiamos qualquer afirmação sobre conduta intimidadora. A HPM pauta-se pela legalidade e, em resposta às suas notificações, apenas apresentou o balanço real dos custos operacionais e das horas técnicas despendidas, que de fato superam o valor de tabela quando analisados todos os benefícios concedidos fora do escopo principal.


Desejamos sucesso em seus novos projetos e seguimos à disposição para qualquer esclarecimento adicional pelos nossos canais oficiais.


Atenciosamente,

Equipe Jurídica e de Relacionamento HPM Mentoring Ltda.

Réplica do consumidor

06/03/2026 às 17:10

A presente manifestação tem caráter exclusivamente informativo e destina-se a registrar publicamente os fatos ocorridos nesta relação de consumo, diante da resposta apresentada pela empresa.

Inicialmente, é importante esclarecer que a devolução dos valores não decorreu de qualquer retorno sobre investimento, como afirmado pela empresa, mas sim de procedimento administrativo de contestação de pagamento (chargeback), realizado após reiteradas tentativas de solução amigável que restaram infrutíferas.

Antes disso, foram realizadas diversas solicitações formais de esclarecimentos e de documentos básicos da relação contratual, bem como tentativa de composição por meio de procedimento administrativo junto ao PROCON/SP (Protocolo n *****). Ainda assim, a empresa recusou expressamente qualquer acordo e passou a responder às solicitações com imputações graves e ameaças de adoção de medidas judiciais.

A interrupção da relação comercial não ocorreu por decisão arbitrária desta consumidora, mas sim em razão de inconsistências e problemas verificados na execução do serviço contratado, incluindo a ausência de documentos essenciais da relação contratual, tais como contrato formal contendo escopo detalhado do serviço, plano estruturado de execução da mentoria, cronograma de atividades, atas ou registros formais de acompanhamento e demais elementos mínimos que permitissem aferir objetivamente a prestação do serviço.

Ressalte-se que o simples exercício do direito de solicitar documentos e esclarecimentos jamais pode ser interpretado como conduta abusiva. Trata-se, na realidade, de prerrogativa básica assegurada ao consumidor pela legislação brasileira, que garante acesso às informações claras e adequadas sobre os serviços contratados.

No curso das comunicações extrajudiciais, foram dirigidas a esta consumidora acusações graves e infundadas, incluindo imputações de [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui], enriquecimento ilícito, assédio e ameaça, todas absolutamente incompatíveis com os fatos e jamais acompanhadas de qualquer comprovação objetiva.

Registra-se ainda que, em determinado momento, chegou a ser mencionada pela própria empresa a possibilidade de cobrança de valores significativamente superiores ao investimento realizado, sob alegação de horas técnicas supostamente prestadas, circunstância que reforçou o caráter intimidatório das comunicações e inviabilizou qualquer continuidade do diálogo.

Quanto à alegação de que a mentoria configuraria obrigação de meio, tal argumento não afasta os deveres legais do fornecedor de serviços, especialmente aqueles relacionados à transparência, informação adequada, organização mínima da prestação e documentação da relação contratual. Mesmo em obrigações dessa natureza, o fornecedor permanece submetido às normas de proteção do consumidor e aos princípios da boa-fé e da transparência.

Importante registrar que todas as manifestações realizadas por esta consumidora sempre se limitaram à busca de esclarecimentos e à tentativa de resolução legítima do conflito, inclusive por vias administrativas, antes de qualquer outra medida.

Diante disso, ficam formalmente rechaçadas as afirmações apresentadas pela empresa que não correspondem aos fatos documentados.

Considerando que o próprio reembolso já foi processado e que a empresa afirma considerar o caso encerrado, esta manifestação tem como único objetivo preservar o registro público da realidade dos acontecimentos, dando-se por encerrada a discussão neste espaço.