Cobrança abusiva de taxa de transferência de titularidade de lote - solicitação de isenção

Reclamação resolvida

Resolvido

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Extrema - MG

25/12/2025 às 18:54

ID: 235830389

Em contato com o GrupoCap para realizar a transferência de titularidade de um contrato da aquisição de um lote, me informaram que para efetuarem a transferência de titularidade, haveria uma taxa de 3% do valor total do contrato, tendo em vista que tal cobrança é abusiva.

À GrupoCap
Eu, titular do contrato de compra e venda do loteamento localizado em extrema, vivendas cap extrema 1, venho por meio desta solicitar formalmente a anuência para a cessão de direitos e transferência da dívida referente ao referido imóvel para o novo comprador .
Informo que tomei ciência da previsão contratual que estabelece a cobrança de uma "taxa de transferência" (ou taxa de anuência) para a realização deste procedimento. No entanto, venho solicitar a isenção/retirada de tal cobrança, baseando-me no entendimento consolidado do Poder Judiciário e na legislação vigente.
A referida cláusula é considerada nula e abusiva, conforme estabelece o Artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), uma vez que estabelece obrigação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e é incompatível com a boa-fé.
Considerando que a transferência não gera custos administrativos extraordinários que justifiquem tal cobrança percentual ou de valor elevado, e que a exigência impede o livre exercício do direito de propriedade e cessão, solicito que a empresa proceda com a anuência e a devida alteração contratual sem a imposição de qualquer taxa financeira.
Fico no aguardo de um posicionamento da empresa. Ressalto que minha intenção é resolver esta questão de forma amigável e extrajudicial.
Atenciosamente,

*****

25/12/2025

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Resposta da empresa

05/01/2026 às 10:01

Olá, Moisés.

Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecimento.

Em atenção à sua manifestação, informamos que a taxa de transferência mencionada está expressamente prevista no contrato de compra e venda firmado entre as partes, especificamente na Cláusula Oitava Da Cessão de Direitos e Obrigações.

A cessão de direitos não ocorre de forma automática, pois envolve análise administrativa, jurídica e financeira, atualização cadastral, verificação da adimplência contratual, elaboração de termo específico e adequações internas necessárias para a formalização da transferência.

Dessa forma, havendo interesse na cessão dos direitos e obrigações do lote, e estando o contrato em dia, o procedimento poderá ser realizado mediante a aplicação da taxa prevista contratualmente, não sendo possível a isenção, uma vez que a empresa deve cumprir fielmente as disposições contratuais acordadas.

Ressaltamos que o Grupo CAP atua com transparência e boa-fé, observando rigorosamente os termos contratuais e a legislação aplicável.

Seguimos à disposição em nossos canais oficiais para prestar os esclarecimentos adicionais necessários e orientar quanto aos próximos passos, caso deseje prosseguir com o processo de transferência.

Telefone/ WhatsApp: (35) 4003-9818

Atenciosamente,
Grupo CAP

Réplica do consumidor

05/01/2026 às 13:32

Olá

Mesmo em contrato a cláusula continua sendo abusiva, ainda que haja análise administrativa, jurídica, financeira e atualização cadastral, não justifica o valor, que para o meu contrato o valor é de R$ 7.000,00 aproximadamente.
Como já existem jurisprudência dessa matéria, que mesmo em contrato é NULO e ABUSIVO gostaria de saber o posicionamento da empresa, se optará por uma transferência amigável, ou se será necessário a judicialização do mesmo.

Estou dando a oportunidade de evitarmos a judicialização e evidenciando que a prática a qual vocês estão insistindo está em desacordo com a legislação vigente. Se optarem para o prosseguimento via judicial, assim o faremos.

segue abaixo decisões favoráveis e evidenciando que a clausula é nula e abusiva.

TAXA DE ANUÊNCIA PARA CESSÃO DEDIREITOS EM COMPROMISSO PARTICULAR DECOMPRA E VENDA DE IMÓVEL (TAXA DETRANSFERÊNCIA) Cláusula abusiva (art. 51, IV, Lei8.072/1990) - Ilegalidade da exigência - Precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Ausência de justificativa para a cobrança Restituição dos valores cobrados Sentença mantida Recurso improvido (TJSP RI *****)

COMPRA E VENDA TAXA DE ANUÊNCIA A CESSÃO DE DIREITOS Sentença de parcial procedência Alegação de regularidade da cobrança, vez que prevista em contrato Nula a cláusula contratual pela qual empreendedor exige o pagamento de verba para anuência à cessão de direitos proposta por compromissário comprador originário Cláusula abusiva e nula por impor desvantagem exagerada ao consumidor (art. 51, inciso IV, do CDC) Precedente desta Corte Cobrança afastada Abusividade reconhecida Sentença que assim decide, mantida, imposto o pagamento de honorários advocatícios por força do comando do 11 do art. 85 do CPC. Apelo não provido.

(TJ-SP - AC: *****, Relator: João Carlos Saletti, Data de Julgamento: 24/11/2020, 10 Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/11/2020)

Réplica da empresa

19/01/2026 às 17:01

Olá,

Em atenção à manifestação registrada, verificamos que o titular já foi contatado, ocasião em que foram prestados esclarecimentos e realizados os alinhamentos necessários para a continuidade do processo.

Dessa forma, o assunto encontra-se devidamente direcionado e em andamento, não havendo pendências adicionais a serem tratadas por este canal.

Ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais de atendimento abaixo:

35 4003-9818 (telefone e WhatsApp)
[email protected]

Atenciosamente,
Equipe Grupo CAP

Consideração final do consumidor

27/01/2026 às 14:55

Empresa respondeu, reconheceu e resolveu a divergência.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10