Taxa de obra com valor e prazo divergentes do prometido e propaganda enganosa

Respondida
Lavras - MG
28/01/2026 às 14:50
ID: 239099201
No ato da negociação, foi expressamente informado ao consumidor, pelo corretor responsável e pela coordenadora de vendas, que a chamada taxa de evolução de obra teria duração de apenas dois meses, sendo aproximadamente de 40% a 50% no primeiro mês e podendo chegar, no máximo, a 70% no segundo mês da prestação. Ademais, foi garantido que o empreendimento seria entregue no mês de dezembro, informação decisiva para a aceitação da proposta e para o planejamento financeiro do consumidor.
Entretanto, tais informações não se confirmaram na prática. Os valores cobrados a título de taxa de obra vieram muito superiores ao que foi ofertado verbalmente e reconhecido pela própria equipe de vendas, conforme conversas registradas e já anexadas aos autos. Além disso, o prazo inicialmente prometido para entrega do imóvel não foi cumprido, fazendo com que uma cobrança que deveria durar apenas dois meses esteja se prolongando por tempo indeterminado, sem qualquer previsão clara ou comunicação adequada ao consumidor.
Ressalta-se que a contratação foi realizada com base exclusiva nessas informações repassadas no momento da venda. Caso o consumidor tivesse sido corretamente informado de que os valores seriam significativamente mais altos e por período indeterminado, jamais teria assumido tal compromisso, por absoluta impossibilidade financeira. Inclusive, foi realizada entrada com recursos provenientes de reserva pessoal, justamente por confiar nos prazos e valores apresentados.
O que deveria representar a concretização de um sonho, em um momento de fragilidade emocional e tentativa de reorganização da vida após um ano extremamente difícil, transformou-se em um verdadeiro pesadelo financeiro e psicológico. A cobrança de valores muito acima do planejado gerou desequilíbrio financeiro severo, levando o consumidor, inclusive, a buscar alternativas equivocadas para tentar reduzir despesas, o que culminou em sua exposição a um [Editado pelo Reclame Aqui] financeiro.
A situação alcançou tamanha gravidade que, no dia 14 de dezembro, [Editado pelo Reclame Aqui], diante do desespero e da sensação de não haver saída possível para cumprir um compromisso que se mostrou completamente diverso daquele que lhe foi ofertado e garantido no momento da venda.
Diante disso, resta evidente que houve venda enganosa, descumprimento da oferta e violação direta aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A existência de cláusulas contratuais genéricas não tem o condão de afastar a vinculação da oferta, tampouco de legitimar cobranças que extrapolam aquilo que foi expressamente prometido e reconhecido pelos próprios representantes da empresa.
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Resposta da empresa
22/04/2026 às 10:30
Prezado Eduardo Borges,
Inicialmente, agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos sinceramente que esteja enfrentando um momento difícil. A nossa empresa preza pelo respeito, transparência e seriedade no relacionamento com todos os clientes.
Em relação aos pontos mencionados, esclarecemos que todas as condições referentes à aquisição do imóvel, incluindo prazos de conclusão das obras e condições de financiamento, estão previstas e detalhadas no contrato firmado entre as partes no momento da aquisição da unidade. O referido contrato foi formalmente assinado após a apresentação das condições do empreendimento e permanece como o instrumento que rege a relação contratual.
Conforme estabelecido contratualmente, o prazo para conclusão das obras observa o cronograma aprovado pelos órgãos públicos competentes, estando atualmente dentro do período previsto em contrato, não havendo caracterização de atraso na execução do empreendimento.
Quanto à chamada taxa de evolução de obra, trata-se de encargo vinculado ao financiamento imobiliário junto à instituição financeira e corresponde aos juros incidentes durante a fase de construção do empreendimento. Os valores podem variar de acordo com o saldo liberado pela instituição financeira, não sendo um valor fixo determinado pela construtora.
Ressaltamos ainda que o empreendimento encontra-se em estágio avançado de execução, com diversas frentes de obra já concluídas. Neste momento, a empresa já está providenciando etapas documentais necessárias para a fase final do processo, incluindo procedimentos relacionados à liberação de sistemas essenciais, como abastecimento de água e demais autorizações técnicas, visando a obtenção do Habite-se e posterior início do processo de entrega das unidades.
Assim que houver a liberação oficial e definição das etapas de entrega, todos os clientes serão formalmente comunicados pelos canais oficiais da empresa.
Nossa empresa possui mais de 50 anos de atuação no mercado, com diversos empreendimentos entregues em todo o país, sempre pautando sua atuação pela responsabilidade e pelo cumprimento de seus compromissos.
Reiteramos que permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e orientações necessárias por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Telefone / WhatsApp: (35) 4003-9818
Atenciosamente,
Equipe GrupoCAP