Cobrança indevida por renovação automática não solicitada de curso online

Em réplica
São Paulo - SP
20/01/2026 às 13:34
ID: 238249887
Cobrança indevida renovação automática não contratada e sem acesso ao serviço
Em junho de 2024, adquiri um curso pontual da Fly Educacional. Não contratei assinatura, não autorizei renovação automática e não fui informada de forma clara e destacada sobre qualquer cobrança recorrente.
Ao auditar meu cartão, identifiquei cobrança em 2025 no valor total de R$ 476,52, realizada de forma parcelada, referente a uma suposta renovação. Ressalto que não tive acesso ao curso nem aos grupos em 2025, o que pode ser facilmente comprovado pelos próprios registros de acesso da plataforma.
A empresa alega que:
a renovação constava em termos de uso (sem destaque);
e que enviou e-mails de aviso (os quais não recebi, não havendo prova de ciência ou aceite).
Isso não atende ao Código de Defesa do Consumidor, que exige informação clara, ostensiva e consentimento inequívoco, especialmente para renovação automática. Cláusulas em letras pequenas não obrigam o consumidor.
Importante destacar que a própria empresa confirmou inicialmente o reembolso, criando expectativa legítima, e posteriormente voltou atrás, o que viola a boa-fé.
Trata-se de cobrança indevida por serviço não prestado, situação que enseja restituição do valor cobrado, conforme o CDC.
Solicitação objetiva:
Reembolso integral de R$ 476,52, no mesmo meio de pagamento;
Envio de comprovante do estorno;
Confirmação do cancelamento definitivo de qualquer vínculo.
Caso não haja solução, levarei o caso ao PROCON, SENACON e Judiciário, inclusive com pedido de restituição em dobro e danos morais.
Aguardo solução imediata.
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Resposta da empresa
20/01/2026 às 13:56
Olá, Carla.
Analisamos novamente sua manifestação e reforçamos alguns pontos importantes para o correto esclarecimento da situação.
O produto adquirido em junho de 2024 foi contratado no formato de assinatura anual, com renovação automática, informação que constava no momento da contratação, nos termos de uso e nas comunicações enviadas posteriormente. A renovação realizada em 2025 ocorreu exatamente conforme essas condições.
Antes da renovação, foram encaminhados e-mails informativos ao endereço cadastrado pela própria cliente, comunicando sobre a continuidade da assinatura. A legislação exige a comprovação do envio da comunicação, e não a confirmação de leitura ou resposta por parte do consumidor.
Em relação ao acesso, esclarecemos que o conteúdo permaneceu disponível durante todo o período contratado. A eventual não utilização do serviço não descaracteriza sua disponibilização nem configura, por si só, serviço não prestado, conforme entendimento amplamente aplicado em contratos de assinatura.
Ressaltamos ainda que o prazo legal de 7 dias para arrependimento foi integralmente respeitado. A solicitação de cancelamento e reembolso foi realizada aproximadamente um ano após a renovação, o que afasta a obrigatoriedade legal de estorno.
Ainda assim, demonstrando boa-fé e respeito ao consumidor, realizamos o cancelamento imediato da assinatura, garantindo que não haverá qualquer cobrança futura.
Dessa forma, entendemos que a cobrança realizada foi regular, contratual e devidamente informada, não havendo fundamento legal para o reembolso solicitado neste momento.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a transparência e o cumprimento da legislação vigente.
Atenciosamente,
Grupo Fly
Réplica do consumidor
20/01/2026 às 14:10
Resposta à empresa
A empresa insiste em tratar como regular uma cobrança baseada em cláusula não destacada, renovação automática sem consentimento inequívoco e sem comprovação técnica de ciência, em clara violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Reforço que:
Nunca contratei assinatura, mas um curso pontual;
Não autorizei renovação automática de forma expressa e destacada;
Não tive acesso efetivo ao conteúdo em 2025, fato que pode ser comprovado pelos próprios logs da plataforma;
Alegações genéricas de envio de e-mails não substituem prova de consentimento.
A negativa de reembolso, mesmo após tentativa de solução amigável, encerra a via extrajudicial.
O caso será encaminhado ao PROCON e Juizado Especial Cível, onde a empresa será chamada a comprovar:
validade da cláusula de renovação automática;
ciência inequívoca do consumidor;
efetiva prestação do serviço.
Considero esta resposta registrada para fins de prova.