Cobrança indevida de multa por rescisão contratual após contrato se tornar indeterminado.

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
09/10/2025 às 16:22
ID: 228953881
A empresa na qual sou sócio administrador, DIMPI GESTÃO EM SAÚDE LTDA., foi cliente da GRUPOMETTA SOLUÇÕES OCUPACIONAIS LTDA. por mais de três anos, em uma relação que sempre buscamos pautar pela correção e boa-fé.
Recentemente, decidimos rescindir o contrato de prestação de serviços. Cumprimos rigorosamente todas as nossas obrigações contratuais para o encerramento, notificamos a empresa com os 30 dias de antecedência previstos e quitamos integralmente todos os valores referentes aos serviços que foram efetivamente prestados.
Para nossa surpresa e descontentamento, mesmo após seguirmos todas as regras, fomos cobrados com uma multa contratual, sob a alegação de "rescisão imotivada".
A questão central é que nosso contrato original tinha um prazo determinado de um ano (fevereiro de 2022 a fevereiro de 2023). Após esse período, a relação continuou, o que, segundo a legislação, transforma o contrato em um de prazo indeterminado. Nesses casos, a multa por rescisão não se aplica, bastando a notificação prévia, que foi devidamente realizada.
Tentamos resolver a questão de forma amigável e administrativa por meio de duas notificações formais (em 09/09/2025 e 01/10/2025), explicando detalhadamente a ilegalidade da cobrança. Infelizmente, a Grupometta, por meio de sua assessoria jurídica, insiste em manter a cobrança, ignorando a interpretação sobre o tema.
Utilizamos o Reclame Aqui como um recurso para tornar pública esta situação e para solicitar, mais uma vez, que a GRUPOMETTA SOLUÇÕES OCUPACIONAIS LTDA. reavalie sua posição e realize o cancelamento imediato e definitivo desta cobrança indevida, que carece de qualquer amparo contratual ou legal.
Aguardamos uma solução definitiva.
Atenciosamente,
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Sócio Administrador - DIMPI GESTÃO EM SAÚDE LTDA.