Cobrança de multa rescisória abusiva em contrato de monitoramento de alarme após falência

Respondida
Jaboatão dos Guararapes - PE
20/03/2026 às 16:19
ID: 243867421
Assunto: Multa abusiva em cancelamento de contrato
Relato:
Contratei um serviço de monitoramento de alarme, porém solicitei o cancelamento do contrato por motivos de falência, porém paguei todas as mensalidades.
A empresa informou a cobrança de multa rescisória no valor de R$ 1.389,20, equivalente a 40% do valor restante do contrato.
Considero essa cobrança abusiva e desproporcional, pois:
O percentual de 40% é excessivo
O contrato já foi parcialmente cumprido
Não há justificativa de custo que justifique essa penalidade elevada
Dessa forma, solicito:
A revisão da multa para um percentual razoável (10%), ou
A isenção da multa rescisória
Com base no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe cláusulas abusivas e garante equilíbrio contratual.
Aguardo solução amigável.
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Resposta da empresa
26/03/2026 às 15:37
Prezado,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecimento.
A multa rescisória mencionada está prevista no contrato firmado entre as partes, sendo aplicada em casos de cancelamento antecipado, conforme as condições previamente acordadas no momento da adesão.
Ressaltamos que não identificamos irregularidades na aplicação da multa, uma vez que esta segue os critérios contratuais e práticas adotadas no segmento.
De toda forma, para darmos continuidade à tratativa e verificarmos a possibilidade de uma condição diferenciada para encerramento do contrato, solicitamos que entre em contato com nossos canais de atendimento pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (81) 2126-2900, informando seus dados para identificação.
Permanecemos à disposição.