Covid

Respondida
Nova Friburgo - RJ
25/11/2020 às 10:19
ID: 115551739
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEstamos no hospital com sintomas de Covid e o plano não cobre o exame. Praticamente obrigam você a pagar o exame. Particular faz mais o plano não cobre
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Resposta da empresa
25/11/2020 às 12:37
Prezados boa tarde ! de fato o exame para a verificação do Covid-19 depende de aferição médica. De acordo com as Diretrizes de Utilização da ANS (DUT) contidas na Resolução Normativa N *******/******* para a realização do referido exame, é necessário que a beneficiária se enquadre nas seguintes situações:
Grupo I (critérios de inclusão):
a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas
b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2
Definição de Sintomas
Síndrome Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Também a Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou os critérios de exclusão (onde o plano de saúde não é obrigado a arcar com o referido exame quais sejam;
Grupo II (critérios de exclusão):
a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I)
d) Testes rápidos
e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
f) Verificação de imunidade pós-vacinal
Importante ressaltar que a beneficiária deverá ter os sintomas atestados pelo médico assistente para a realização do referido exame.
Caso a mesma deseje uma análise posterior ao exame já realizado nesse caso aqui por conta própria, a mesma pode entrar com pedido de reembolso que será analisado pela operador.
Certos do esclarecimento