Vendedor promete contemplação garantida em consórcio, induzindo ao erro e causando prejuízos financeiros

Reclamação não respondida

Não respondida

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Bauru - SP

14/11/2025 às 23:41

ID: 231959953

No dia 10/10/2025, fui atendida pelo vendedor *****, representante da empresa GS Representações (*****/SP), para contratação de um consórcio da Promove.

O vendedor afirmou de maneira categórica que eu seria contemplada na assembleia seguinte (17/10/2025), apresentando a contemplação como algo garantido, certo e sem riscos informação totalmente [Editado pelo Reclame Aqui], proibida pela regulamentação do Banco Central e caracterizada como publicidade enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor.

A contratação somente ocorreu porque ele garantiu essa contemplação, sabendo que eu já havia escolhido o veículo e que dependia dessa condição para prosseguir.
Após a assembleia, ficou claro que fui induzida ao erro pela promessa irregular.

A conduta do vendedor gerou prejuízos reais e imediatos:
precisei vender meu veículo próprio para cobrir parte do valor de entrada, confiando que no dia 17/10 seria contemplada; e desde então, dependo de transporte por aplicativos e veículos alugados para compromissos pessoais e profissionais, gerando custos adicionais que só ocorreram por causa da promessa enganosa.

Já registrei boletim de ocorrência e abertura de reclamação no Procon e na administradora.
Esta denúncia serve para registrar a má-fé, proteger outros consumidores e responsabilizar diretamente o vendedor e sua representação.

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