Atendimento e serviços precários

Não resolvido
São Paulo - SP
22/11/2017 às 15:12
ID: 30539395
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesOlá boa tarde!
Gostaria de formalizar meu descontentamento com o atendimento prestado no ultimo dia 11/11/*******.
Solicitei um transfer com o trajeto que segue ao valor de R$ *******,00.
Dados ida
Data e hora:11/11/******* 7:30h
Local saída(Endereço) Av das Nações Unidas 14.******* - Rochaverá
Nome Hotel Destino (Se for o caso): Rancho Silvestre
Endereço: ******* Embu das Artes - SP -CEP: ************** Reservas: *******
Dados volta
Data e hora saída do hotel:11/11/******* 17:00h
Endereço: ******* Embu das Artes - SP -CEP: ************** Reservas: *******
Destino: Rochaverá. Av das Nações Unidas 14.*******
Realizei o primeiro pagamento como sinal no valor de R$ *******,00 o restante não pode ser faturado. A empresa foi extremamente inflexível com esse ponto que causou um desgaste imenso e muitos desentendimentos com o Sr Flávio Gonçalves . Infelizmente como o fornecedor não devolveria o dinheiro, depois de muito custo acabei sedendo e aceitando o pagamento no dia do evento em espécie para o motorista.
A empresa foi inflexível ao ponto de não aceitar cheque nenhum comprovante de transação formal. Apenas pagamento em dinheiro ou transferencia bancária 2 dias antes da viagem. O que me deixaria a merce de o transporte não aparecer no dia da viagem.
Iniciamos mal nossa viagem. O transfer que era para ter saído as 07:30h acabou chegando as 07:50h sedo que meu evento começava as 08:00h e para atravessar a cidade em perderíamos o inicio. O que de fato aconteceu, fomos diretos para as reuniões, atrasados tumutuando a sala e sem tomar o café o café da manhã já havia sido pago ao valor de R$ 38,00/pessoa.
Outro ponto é que o motorista não tinha GPS ou se tinha não ligou, tive que usar um celular para nos rastreamos e chegar até o local. Claro que não deu certo, devido a falta de precisão do celular, nos perdemos, o que causou mais atraso e desgaste no evento.
Ultimo ponto e mais grave é que cadastrei a empresa no site do Reclame aqui, e recebi uma ligação do Sr Flávio Gonçalves me afrontando e me ameaçando, falando que havia provas gravada no whastpp e que iria me processar, kkkkk. Bom, de verdade isso não é uma atitude de uma empresa séria.
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Resposta da empresa
30/11/2017 às 11:47
São Paulo, 30 de novembro de *******.
Em atenção ao expediente em referência, vimos informar a V. Sas. o quanto segue:
1. O Reclamante alega ter adquirido serviço de Transfer com a Reclamada.
2. Aduziu, a seguir, que contratou o serviço para o dia 11 de novembro de *******, com saída da Av. Nações Unidas, 14.*******, às 7h30, com destino à ******* e retorno ao local de saída às 17h.
3. O Reclamante alegou ainda que após a contratação verificou que as condições de pagamento não atendiam os seus interesses, pois desejava o pagamento faturado para data futura e buscou o cancelamento, com a restituição do sinal pago.
4. Entretanto, a Reclamada não disponibilizou essa opção, tampouco flexibilizou a forma de pagamento contratada.
5. Ademais, afirmou o Reclamante que o veículo contratado chegou ao local de saída as 7h50, o que, consequentemente, gerou atraso fazendo com que os passageiros não desfrutassem do café da manhã no local do evento.
6. O Reclamante, igualmente, assegurou que o veículo da Reclamada não dispunha de GPS, o que contribuiu para o retardo da viagem.
7. Em vista dos fatos, o Reclamante apresentou a presente reclamação com evidente escopo de manchar a imagem da Reclamada no mercado, sem fazer nenhum pedido.
8. Inicialmente, há que ser esclarecido que, a Reclamada é uma empresa idônea, sem nenhum registro de reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor ou no Poder Judiciário, ao revés é recorrentemente elogiada, nas redes sociais, pela excelência dos serviços prestados.
9. Esclarece-se, ainda, que a Reclamada é empresa especializada em aluguel de carros com motoristas, assim como realiza serviços de Transfer, Viagens e City Tour.
9. Cumpre destacar que, a equipe da Reclamada é formada por profissionais experientes, sua frota é formada de veículos novos com todas as revisões em dia, utiliza o que há de mais moderno em tecnologia sem deixar de lado o excelente tratamento a todos os clientes.
10. Como disposto no site da empresa: “Nosso lema é pontualidade e segurança”.
11. Reportando-se ao expediente em apreço, cumpre esclarecer que o Reclamante contatou via e-mail a Reclamada para obter orçamento de serviço de Transfer para o dia 11 de novembro de *******, com saída da Av. Nações Unidas, 14.*******, às 7h50, com destino à ******* e retorno ao local de saída às 17h.
12. Imediatamente após a solicitação por e-mail a Reclamada forneceu não tão somente o valor para a realização do serviço, mas também forneceu as condições de contratação de acordo com a política da companhia.
13. Nesse ponto, cabe esclarecer que, a Reclamada disponibiliza a reserva do veículo mediante o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor contratado a ser quitado por meio de transferência bancária e a diferença à ser quitada até a data do evento mediante; 1) transferência bancária; ou 2) pagamento em espécie diretamente ao motorista na data do serviço. Outrossim, que na hipótese de cancelamento do serviço antes de 31 dias do evento o consumidor obterá a devolução integral do sinal, entre 30 e 15 dias do evento o consumidor obterá a devolução de 50% do valor dado de sinal e até 14 dias antes do evento não haverá devolução.
14. As previsões retro mencionadas são de total conhecimento dos consumidores da Reclamada e dá-se por condições previamente entabuladas pelas partes.
15. É decorrência do princípio da pacta sunt servanda que o contrato celebrado, observados seus pressupostos de validade, faz lei entre as partes, consoante essa teoria as cláusulas contratuais devem ser cumpridas como regras incondicionadas, sujeitando as partes do mesmo modo que preceitos legais.
16. Como é cediço, o consumidor adquiriu o serviço da Reclamada ciente das condições de pagamento e cancelamento contratadas, assim cabe-nos observarmos o princípio basilar do sistema jurídico Pátrio da “pacta sunt servanda”.
17. Segundo Maria Helena Diniz, tal princípio se justifica porque o contrato, uma vez concluído livremente, incorpora-se ao ordenamento jurídico, constituindo uma verdadeira norma de direito[1].
18. Diz Orlando Gomes a respeito da força obrigatória do contrato que, celebrado que seja, com observância de todos os pressupostos e requisitos necessários à sua validade, deve ser executado pelas partes como se suas cláusulas fossem preceitos legais imperativos[2].
19. Afinal, os contratos existem para serem cumpridos! Este brocardo é tradução livre do latim pacta sunt servanda.
20. Muito mais do que um dito jurídico, encerra um princípio de Direito, no ramo das obrigações contratuais – o princípio da força obrigatória dos contratos - segundo o qual o contrato faz lei entre as partes.
21. Admitir a alteração das bases contratuais seria o mesmo que negar a segurança jurídica nas relações entre particulares e autorizar a implantação do caos na sociedade.
22. No caso em comento, o Reclamante pretendia a alteração da forma de pagamento para o modo faturamento futuro, mesmo após tomar conhecimento das condições contratadas, concordar com elas e efetuar o pagamento do sinal. O que não pôde ser atendido pela Reclamada, pelas razões acima expostas.
23. Quanto ao suposto atraso na prestação do serviço, há que se esclarecer que o serviço de Transfer foi contratado para chegar ao local de saída as 7h50.
24. Cumpre evidenciar que, no dia anterior ao evento o Reclamante solicitou a antecipação da chegada do veículo para as 7h30.
25. Entretanto, diferentemente do alegado pelo Reclamante, apenas por razões logísticas não foi possível atender a demanda, dado o imediatismo do pedido, em que pesem os esforços da companhia, o veículo chegou ao local as 7h42.
26. Como já dito alhures, todos os veículos da Reclamada são dotados de GPS, ficando a cargo do passageiro a opção de utilização do equipamento ou determinar o trajeto de sua preferência.
27. No presente caso, o Reclamante optou pela escolha da rota de sua preferência, não podendo, em hipótese alguma atribuir culpa à Reclamada pelo suposto atraso no trajeto ao destino.
28. É impreterível observar a excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, § 3º, incisos I e II, do CDC, assim redigido:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
29. Desta forma, em virtude da Reclamada ter cumprido rigorosamente as condições contratadas, o serviço não ter apresentado nenhum defeito e os contratempos da prestação de serviço serem atribuídos exclusivamente ao Reclamante, não há que se falar em responsabilidade da Reclamada, devendo a presente reclamação ser prontamente excluída.
30. A par do exposto, entendemos restarem satisfeitos os esclarecimentos pleiteados, requerendo assim a exclusão do expediente em apreço, permanecendo a total disposição de V.Sas., para outros esclarecimentos que se façam ainda necessários.
Apresentamos ao ensejo os nossos votos de elevada estima e não menor consideração.
Atenciosamente,
GS TRANSFER
Réplica do consumidor
01/12/2017 às 23:04
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
O que a GS Transfer que dizer, com todas essas palavras.
É que se a Van atrasou a culpa é minha (cliente), se fomos pelo caminho mais longe a culpa é minha (cliente), se o carro não tem GPS a culpa é minha (cliente), e se nos perdemos a culpa é minhas.
Deixa eu esclarecer uma coisa,
Essa empresa nãaaaaaaaaaaaaaao tem a menor responsabilidade com os serviços prestados vai em um hotel fazenda, um lugar tipo sítio, sem GPS. Não tem comprometimento com o trabalho quando chega atrasado.
Eu fiz uma cotação com 6 empresas de transporte execultivo, e realmente se eu precisar de preço eu contrato a GS Transfer, realmente tem o menor preço agora se quiser qualidade, comprometimento, segunrança não escolham essa empresa. Eu escolhi o mais barato e me ferrei.
Um táxi 99 ou Uber no dia do evento seria muito melhor. Mais barato estava dando em média R$ 75,00/trecho.
Realmente está correto a culpa foi minha e seguir o contrato com vocês mesmo apresentando problemas já no início. Deveria ter cancelado e aberto mão do valor inicial, assim não teria tantos prejuízos
Consideração final do consumidor
29/12/2017 às 10:31
Pessimo atendimento e serviços precários. Não façam negocios com essa empresa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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