Cobrança Indevida e Recusa de Cancelamento de Registro por Associação

Não resolvido
Praia Grande - SP
15/05/2026 às 12:15
ID: 248744969
Venho registrar uma prática abusiva desta associação em relação ao pedido de cancelamento da minha empresa.
Manifestamos formalmente o nosso desejo de NÃO RENOVAÇÃO e solicitamos o cancelamento do registro no dia *****. Ressalto que a nossa anuidade principal vence hoje, dia *****. Portanto, o pedido foi feito antes do início de qualquer novo período de prestação de serviço.
A GS1 validou nossa carta de cancelamento, mas condicionou o encerramento do vínculo ao pagamento de uma anuidade que sequer começou a ser utilizada. Para piorar a situação, identifiquei via DDA bancário não apenas um, mas dois boletos ativos: um de R$ 3.803,00 (vencimento 15/05) e outro de R$ 1.046,00 (vencimento 29/05).
Somadas, as cobranças chegam a quase R$ 5.000,00. É inaceitável que a associação utilize uma cláusula de "aviso prévio de 30 dias" para forçar uma fidelização compulsória e cobrar valores exorbitantes por um serviço que já declaramos que não vamos usar. Não houve geração de novos códigos e não há qualquer contraprestação que justifique esse pagamento.
Essa conduta fere a boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil) e configura enriquecimento sem causa. Não efetuaremos o pagamento de boletos referentes a períodos futuros ao nosso pedido de cancelamento.
Exijo:
A baixa imediata de AMBOS os boletos (R$ 3.803,00 e R$ 1.046,00);
A confirmação do cancelamento definitivo do registro sem qualquer ônus.
Informo que este relato servirá como prova documental. Caso a GS1 insista na manutenção dessas cobranças ou efetue qualquer tipo de protesto ou negativação do meu CNPJ, tomaremos as medidas judiciais cabíveis por cobrança indevida cumulada com danos morais.
Aguardo solução imediata.
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Resposta da empresa
15/05/2026 às 14:15
Boa tarde Roberto!
Me chamo Catarina e falo em nome do time de ouvidoria, te enviei um e-mail com as orientações para tratativa do processo de cancelamento do cadastro da empresa. Aguardo o retorno por lá.
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
19/05/2026 às 20:01
A resposta da GS1 Brasil ignora o bom senso e a legislação vigente. 'Regras internas' de uma associação não podem se sobrepor ao Código Civil Brasileiro e à jurisprudência pacificada dos nossos tribunais.
Reitero publicamente: minha empresa solicitou o cancelamento em 11/05/2026, ANTES do vencimento da anuidade (15/05/2026) e do início de qualquer ciclo futuro de utilização. Cobrar R$ 3.803,00 por um ano inteiro de serviço que não será prestado e do qual já abrimos mão é uma prática manifestamente abusiva e configura enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil). Nenhuma regra interna valida o faturamento de um serviço futuro que o cliente já cancelou.
Informamos que os boletos NÃO serão pagos. Se a GS1 Brasil insistir em manter esses títulos ativos e promover qualquer restrição ou negativação automática contra o nosso CNPJ, acionaremos imediatamente o departamento jurídico para mover uma ação judicial, discutindo a abusividade dessa cláusula de retenção e pleiteando indenização por danos morais à pessoa jurídica.
Esta é a nossa posição final. Aguardamos a baixa definitiva por parte de uma instância que tenha autonomia para resolver o litígio de forma legal.
Réplica da empresa
20/05/2026 às 09:01
Roberto bom dia!
Me chamo Catarina, e informo que todas as orientações sobre o processo foram encaminhadas por e-mail.
Atenciosamente.
Consideração final do consumidor
25/05/2026 às 10:47
A postura da GS1 Brasil é um reflexo lamentável de uma instituição que se aproveita de sua posição de mercado para impor cláusulas contratuais abusivas e prender empresas a cobranças descabidas. A resposta dada é evasiva e demonstra que a organização prefere fugir da resolução do problema a encarar a ilegalidade de seus atos.
Exigir R$ 3.803,00 de anuidade por um período futuro em que a licença já foi formalmente cancelada e não será utilizada configura claro enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil) e falta de boa-fé corporativa. Nenhuma 'regra interna' ou burocracia de aviso prévio confere o direito de faturar por um serviço que não será prestado.
Deixo registrado que os boletos NÃO serão pagos. Se a GS1 Brasil insistir com essa cobrança indevida e promover qualquer tipo de restrição ou negativação ao nosso CNPJ, a questão será imediatamente judicializada, onde exigiremos não apenas a nulidade dos títulos, mas a devida indenização por danos morais. Uma vergonha de atendimento e de conduta comercial.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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