pagar estacionamento sem estar em uso! NÃO CONTRATEM ESSA EMPRESA!

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Ribeirão Preto - SP

05/09/2023 às 09:57

ID: 171465059

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trabalho em uma empresa aqui da minha cidade onde já havia um estacionamento porém trocaram para essa administradora. estou de férias e retorno dia 18. enviei mensagem para saber o valor que teria que pagar e me retornaram que terei de pagar o valor cheio *******,00 para garantir a vaga. absurdo isso!!! não estou utilizando o espaço até dia 18, e terei de pagar? para segurar vaga? sendo que as vagas são aleatórias? a gente chega e para onde esta disponível! que seja, eles deveriam cobrar o valor conforme eu usar a partir do dia 18! péssimo! sem problemas irei pagar mas achei totalmente desrespeitoso

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Resposta da empresa

20/09/2023 às 10:57

Prezada Yasmin, boa tarde!

Primeiramente devemos esclarecer que a contratação de nossos serviços se faz mediante aceite das condições contratuais que estão disponíveis e que foram averbadas por vossa senhoria através do contrato feito em nosso site: https://*******, cujo texto abaixo destacamos:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MENSAIS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E/OU MOTOCICLETA
CONDIÇÕES GERAIS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, a saber:
GSM NEW PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n 37.*******.*******/*******00, com endereço sede na *******, Liberdade São Paulo SP, neste ato, representada na forma de seu contrato social, por seu representante legal ao final assinado, doravante designada simplesmente de CONTRATADA; e
CONTRATANTE QUALIFICADO CONFORME DADOS FORNECIDOS NA FICHA DE DADOS PESSOAIS, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
RESOLVEM, na melhor forma de direito, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Mensais de Estacionamento de Veículos e/ou Motocicletas, que declaram corresponder à manifestação final, completa e exclusiva da vontade de ambas, sem qualquer vício de vontade e/ou defeito jurídico, substituindo todas as propostas, comunicações, acordos e/ou contratos anteriores, e regulando-se pelas cláusulas e condições a seguir expressamente pactuadas:
I DO OBJETO
Cláusula 1 Pelo presente e na melhor forma de direito, este instrumento particular destina-se à regulamentar as condições para a contratação de vaga exclusiva de estacionamento, consistente na prestação de serviços mensais de estacionamento de veículos e/ou motocicletas.
II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2 - Obriga-se a CONTRATADA em:

a) disponibilizar em favor do CONTRATANTE vaga exclusiva de estacionamento de veículo e/ou motocicleta, podendo referida vaga ser ou não alocada de forma demarcada e fixa, sempre a critério da disponibilidade física e organização gerencial da CONTRATADA;

b) não utilizar o veículo e/ou motocicleta guardado sob sua custódia, sem prévia autorização do CONTRATANTE, salvo para realizar manobras no próprio estacionamento ou deslocamentos emergenciais em casos fortuitos e força maior;

c) zelar pela guarda do veículo e/ou motocicleta, comprometendo-se à devolvê-lo ao CONTRATANTE, no mesmo estado em que recebeu;

d) contratar e disponibilizar para consulta a apólice de seguro contratado, bem como, manter à disposição do CONTRATANTE, exemplar do código de defesa do consumidor e formulários para declaração de bens e valores deixados no interior dos veículos;

e) disponibilizar equipe de funcionários devidamente habilitados, uniformizados e identificados por crachá, sendo certo que a responsabilidade da CONTRATADA somente se concretiza quando da entrega das chaves à referidos OPERADORES DE ESTACIONAMENTO, vedada a entrega do bem à terceiros estranhos, bem como, fora das dependências internas do estacionamento;

f) respeitar e fazer com que seus funcionários respeitem as normas de segurança de trabalho, disciplina e demais regulamentos internos;

g) cumprir todos os encargos fiscais decorrentes de sua atividade empresarial como a prestação de serviços, bem como, os encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários;

h) respeitar os horários e dias estabelecidos no ato da contratação, bem como, eventuais alterações;

i) manter o local em condições adequadas de luminosidade, demarcação de vagas, placas informativas, faixas de segurança, livre acesso de circulação, e quando possível, monitoramento por câmeras;

j) disponibilizar em favor do CONTRATANTE, o cartão de acesso para liberação das cancelas eletrônicas, o que ocorrerá mediante o pagamento da tarifa correspondente à emissão de 1 e 2 via, bem como, cartões adicionais, conforme valores estabelecidos na tabela de preços disponíveis no site;

III DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 3 - Obriga-se a CONTRATANTE em:

a) disponibilizar e entregar aos OPERADORES DE ESTACIONAMENTO, funcionários da CONTRATADA devidamente identificados, as chaves e eventuais segredos de segurança de veículos e/ou motocicletas, necessário para a realização de deslocamentos e manobras no interior do estacionamento;

b) manter atualizado os dados cadastrais e do veículo e/ou motocicleta a ser estacionado, comprometendo-se a utilizar a vaga exclusivamente para fins de estacionamento;

c) compromete-se a utilizar a vaga de estacionamento para a finalidade destinada, ou seja, apenas para o uso do veículo e/ou motocicleta cadastrada, não sublocando ou cedendo para o uso para terceiros;

d) não manter no interior do veículo, materiais ilícitos, armamentos e bens de elevado valor, ressalvado que, caso persista o interesse na guarda de bens no interior do veículo, o CONTRATANTE obriga-se à previamente comunicar a CONTRATADA, bem como, permitir vistoria e realizar comunicação prévia feita em formulário próprio para declaração de bens e valores, sem o qual, não haverá a cobertura pela Seguradora em caso de eventual sinistro;

e) fica ciente que a guarda de motocicletas está condicionada à vagas de tamanhos distintos e especificas para essa finalidade, sendo certo ainda que é obrigatório o uso de correntes e cadeados de propriedade do CONTRATANTE, a falta de uso destes itens de segurança impedirá o pagamento pela Seguradora em caso de eventual sinistro;

f) o CONTRATANTE assume total e irrestrita responsabilidade de reparação por danos causados por sua culpa ou dolo, ocorridos em prejuízo próprio e dos demais veículos e/ou motocicletas estacionados, bem como, danos patrimoniais na estrutura predial, e ainda, danos causados em usuários e funcionários;

g) manter a pontualidade do pagamento da mensalidade, mediante pagamento do boleto que será enviado para o e-mail cadastrado;

h) o CONTRATANTE está ciente que a rescisão contratual poderá ser feita de acordo com a livre conveniência e vontade, contudo, tal decisão deverá ser comunicada por escrito à CONTRATADA, através do e-mail: *******, sempre até o dia 20 (vinte) de cada mês, ressalta-se, que será devida a mensalidade integral do mês subsequente, caso a comunicação seja posterior a essa data, a medida justifica-se para a programação e garantia de disponibilização da vaga para o CONTRATANTE em detrimento de novos clientes;

i) o CONTRATANTE obriga-se ao pagamento do valor mensal ajustado de acordo com a sua necessidade e forma de contratação, ficando ciente que o valor devido e será cobrado pela locação da vaga, ou seja, utilizando-a ou não, a mensalidade deverá ser paga, desta forma, ciente que ressalvado o caso de pedido de rescisão conforme previsto no item h, é devida a mensalidade em caso de férias, afastamentos e demais ausências de uso;

j) caso o CONTRATANTE rescinda o contrato de mensalista ou tenha o cancelamento e suspensão forçados por inadimplência superior à 30 (trinta) dias, optando pela manutenção de uso de estacionamento do veículo e/ou motocicleta, fica ciente que assumirá o custo pelo uso da vaga com tabela descrita na modalidade avulso, sob tarifa ofertada aos clientes em geral;

k) o cartão de acesso para liberação da cancela eletrônica é pessoal e intransferível, assim, compromete-se a comunicar imediatamente a CONTRATADA em caso de furto, [Editado pelo Reclame Aqui] ou extravio, bem como, arcar com o custo de 2 via e cartões adicionais, o necessário para continuidade na prestação dos serviços, e ainda, compromete-se a devolve-lo para a CONTRATADA em caso de rescisão do contrato, sob pena de se não o fizer, arcar com o custo de acordo com a tabela de preços disponível no site.

IV DO PREÇO E DA VALIDADE DO CONTRATO
Cláusula 4 O presente contrato reger-se-á por prazo indeterminado e a rescisão deverá ser deverá ser comunicada por escrito à CONTRATADA, através do e-mail: *******, sempre até o dia 20 (vinte) de cada mês, ressalta-se, que será devida a mensalidade caso a comunicação seja posterior a essa data, pois, haverá a programação e disponibilização da vaga para o CONTRATANTE em detrimento de novos clientes, logo, a rescisão em condições diversas não haverá hipóteses de devolução de valores.

Cláusula 5 O valor pela mensalidade será de acordo com a modalidade CONTRATADA, ou seja, levando em consideração dias e período de horas mensais, sendo certo que a tabela de valores de mensalidade, 2 via e cartões adicionais, está disponível no site da CONTRATADA, sito: https://*******,

Cláusula 6 A tabela de valores obedece aos valores de mercado e poderá ser alterada a critério da CONTRATADA, contudo, haverá comunicação prévia de 30 (trinta) dias e por escrito, endereçada ao CONTRATANTE e enviada para o e-mail cadastrado, oportunidade em que este poderá optar ou não pela continuidade de contratação e prestação de serviços;

V DO MODO DE COBRANÇA E DA INADIMPLÊNCIA
Cláusula 7 As cobranças serão realizadas por envio de boleto bancário que será enviado para o e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE, por razões diversas, caso não ocorra o recebimento deverá ser mantido contato com o departamento financeiro da CONTRATADA através do e-mail: *******, a fim de obter 2 via do boleto;

Cláusula 8 A mensalidade é devida e será cobrado de forma antecipada ao efetivo uso da vaga, seguindo os critérios abaixo, sendo certo que a data do vencimento será realizado todo dia 10 (dez) de cada mês;

1 Caso a contratação se efetive no período de 01 (um) a 19 (dezenove) do mês, no dia 25 (vinte e cinco) do mês da contratação será cobrado uma mensalidade proporcional pro rata;

2 Caso a contratação se efetive a partir do dia 20 (vinte) do mês, no dia 10 (dez) no mês subsequente, será cobrado o valor proporcional pro rata dos dias de 20 a 30 do mês anterior e acrescido da mensalidade integral deste mês subsequente;

Cláusula 9 A pontualidade do pagamento na condição de mensalista e com tabela de valores diferenciados, visa o equilíbrio contratual e a garantia da vaga, logo, em caso de atraso no pagamento da mensalidade, fica convencionada a multa de 10% (dez por cento) e juros moratório de 2% (dois por cento) ao mês, além de eventual despesa bancária.

Cláusula 10 A inadimplência superior à 30 (trinta) dias, sujeita o título aos efeitos do registro de protestos em cartório, além, de outras medidas judiciais e administrativas como, por exemplo, o bloqueio do cartão na cancela automatizada e cobrança na modalidade e tarifa avulso.

VI DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 11 A contratação é feita de forma eletrônica e diretamente pelo CONTRATANTE no site da CONTRATADA https://*******, que compromete-se a disponibilizar previamente a visualização deste instrumento contratual, sendo plenamente válido após o livre aceite dos termos e condições, ressalta-se que cópia deste contrato para e e-mail cadastrado. Cláusula 12 A CONTRATADA não se responsabiliza e não contrata seguro por sinistros decorrentes de casos fortuitos ou força maior, bem como, eventos da natureza como: ventanias, granizo, tempestades e outros; 1 De igual modo, a CONTRATADA não se responsabiliza por vícios decorrentes de [Editado pelo Reclame Aqui], colisões, problemas mecânicos e elétricos e outros ilícitos que venham a ocorrer por responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, caso estes venham a ocorrer e a CONTRATADA seja demandada a indenizar os interessados, está pagará e sub-roga-se no direito de cobrá-lo diretamente do CONTRATANTE, inclusive, acrescido de despesas administrativas e judiciais. Cláusula 13 As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de São Paulo - SP, como o competente para dirimir quaisquer disputas e/ou divergências que este contrato vier a suscitar, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Justas e CONTRATADAS as partes firmam o presente instrumento que se efetiva por aceite eletrônico para que produza seus jurídicos efeitos.
Atenciosamente,
Equipe GSM New Parking.
Nossos contatos:*******
*******

Com estes esclarecimentos, informamos adicionalmente que os custos e as condições de contratação são expostos previamente de forma clara e objetiva para que não cause qualquer abusividade ou descumprimento da legislação consumerista, bem como, traduza em equilíbrio financeiro para ambos.

Conforme observado por vossa senhoria, quando o cliente chega pode estacionar na vaga que estiver disponível, não trabalhamos com vaga fixa, mas precisamos assegurar que tenha a vaga disponível no período contratado, nesse sentido, não há registro de qualquer omissão na prestação de serviços.

Trata-se de uma contratação em caráter mensal e continuo, semelhante a tantas outras contratações que rotineiramente temos em nossa rotina, tais como: academia, internet, tv a cabo, telefone, etc, ou seja, utilizando o não a empresa faz a disponibilização do serviço em favor do cliente.

Com efeito, permanecemos à disposição e esperamos que compreenda esses esclarecimentos adicionais, será uma satisfação manter a senhora como nossa cliente.

Atenciosamente.

GSM NEW PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA ME