Cobrança vexatória ou indevida: art. 42 do CDC

Não resolvido
Magé - RJ
01/07/2025 às 17:59
ID: 221026127
SEÇÃO V
Da Cobrança de Dívidas
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei n 12.039, de 2009)
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Consideração final do consumidor
07/07/2025 às 23:25
Não quero receber Ligações!
Não quero receber SMS!
Mas ainda continuo recebendo ligações e SMS em meus números de telefones móveis.
Empresa irresponsável e incompetente.
Exercendo cobrança indevida.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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