Problema de deformação (Desagregação) de pneu e garantia não muito clara.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Mangaratiba - RJ

08/08/2026 às 13:29

ID: 255951055

Adquiri 2 pneus conforme nota fiscal em anexo , depois de rodar apenas 18500 km após a troca, durante uma viagem, o carro começou a tremer, e parando em uma borracharia o borracheiro falou que o pneu tinha desagregado ou deslocado, e era um risco ( Ver foto em anexo). Assim tive que colocar um meia vida para continuar a viagem. Lembrando que o carro estava com apenas 2 pessoas e estava em uma via interestadual em boa condição.
Ao acionar a garantia, depois de 30 dias de espera, fui surpreendido com a informação de que o reembolso seria apenas proporcional ao desgaste, obrigando-me a complementar o valor para adquirir outro pneu, sendo que eu já tinha tido um gasto com o pneu usado que coloquei. Optei por adquirir o vale para futura trocar por outro marca de pneu. Agora para minha surpresa, depois deste prejuízo e trabalho, o outro pneu do outro lado esta começando a acontecer a mesma coisa, o carro do nada começou a tremer sendo que já usei outro modelos de pneus e nunca aconteceu isso. Uso a mesma calibragem nos 4 pneus e os outros que são de outra marcar estão em prefeitas condições. Vale lembrar que no site da Gt Radial, diz o seguinte: " Todos os nossos pneus têm uma Garantia Limitada de 5 Anos e Limitada de Quilometragem, na qual seus pneus estão cobertos contra falhas de fabricação. Se estiverem dentro dos termos da garantia, seus pneus serão substituídos gratuitamente." Meus pneus estão praticamente novos.
Reforço aqui o comentário de outra reclamação que teve um problema parecido.
"Essa prática é abusiva e contraria diretamente o Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do art. 18 do CDC, em caso de produto com defeito, o consumidor tem direito à substituição integral do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional, sendo essa escolha do consumidor e não imposição da empresa.
Além disso, a situação é agravada pelo fato de que não é tecnicamente recomendado substituir apenas um pneu, pois isso compromete o equilíbrio do veículo, gerando risco à segurança. Ou seja, estou sendo forçado a arcar com prejuízo adicional por um defeito que não causei.
Conforme o art. 6, inciso VI do CDC, é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais. Já o art. 51 considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada o que claramente ocorre neste caso.
Portanto, a prática adotada pela empresa de limitar a garantia de forma proporcional, sem considerar o defeito do produto e o impacto real ao consumidor, é ilegal e abusiva."
Estou totalmente revoltado com essa situação até porque já usei outras marcar menos conhecidas e mais baratas e na mesma loja e nunca tive estes constrangimentos. Assim não indico esta marca.

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