cancelamento de voo - reembolso despesas cobertas - dificuldade em resolver

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Rio de Janeiro - RJ

17/08/2024 às 23:49

ID: 195445119

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Boa noite, prezados

Fora realizada a compra de um seguro-viagem - via plataforma segurospromo (a segurada era minha mãe - idosa com 79 anos)
No período de vigência do referido seguro, durante a viagem para Europa, a segurada teve um voo cancelado pela cia EASYJET e não obteve nenhum tipo de assistência por parte da cia aérea operadora do voo. A segurada foi deixada completamente desamparada por aquela cia aérea. Recebendo apenas a informação que deveria adquirir outro voo com recursos próprios, bem como suportar qualquer outro tipo de gasto extra, tais como alimentação e hospedagem.
Acrescentando ainda que aquela cia aérea não apresentou nenhum tipo de justificativa para o cancelamento do referido voo. Se limitando a informar que o voo fora cancelado e que não havia mais voos naquele dia. E que, caso a segurada/passageira quisesse ser acomodada em outro voo da mesma cia aérea, deveria retornar ao aeroporto em questão (Basel - Suiça) no dia seguinte para verificar a disponibilidade/existência de novos voos.
No referido dia fatídico, diversos outros voos, de outras cias aéreas, operavam normalmente. O que causou mais indignação por parte da passageira em questão.
Diante da situação, a segurada foi compelida a realizar a aquisição de nova passagem aérea, além de suportar as demais despesas inerentes a situação. Todas essas despesas tiveram que ser pagas com seu cartão de crédito - acréscimo de 4,38% IOF - pelo fato de a segurada não possuir outro meio para efetuar os referidos pagamentos.
A segurada possui todos os comprovantes dos gastos suportados citados - novas passagens aéreas, alimentação e hospedagem.
Isto posto, tendo em vista que o presente seguro-viagem inclui a cobertura/ indenização em casos de cancelamento de voo, dentre outras coberturas relacionadas, como a segurada deve proceder para iniciar esse processo de solicitação desta compensação financeira junto a seguradora GTA?
Já foi realizada a tentativa de contato via e-mail ******* porém sem sucesso.

Grato.

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Resposta da empresa

19/08/2024 às 12:50

Bom dia, Sr. Nicholas

Conforme conversado a pouco, segue documentos necessários para análise de reembolso:

Formulário de Aviso de Sinistro Chubb (disponível no final deste kit);
Formulário de Autorização de Pagamento de Indenização Pessoa Física Chubb (disponível no final
deste kit);
Cópia do RG e CPF do segurado;
Cópia do comprovante de endereço atual em nome do segurado;
Cópia do certificado/voucher do seguro contratado;
Cópia de todos os comprovantes de pagamentos de acordo com a cobertura que será acionada, sendo
fatura do cartão de crédito contendo a descrição da despesa, nota fiscal, *******, recibos, etc.;
Cópia do cartão/bilhete de embarque;

Atraso de Voo:
Todos os documentos básicos e obrigatórios do segurado informados no início deste kit;
Cópia dos comprovantes de despesas com alimentação e hospedagem;
Cópia da declaração da Companhia Aérea confirmando o atraso;
Recibo de indenização da empresa responsável pelo transporte assinado pelo reclamante.

Abaixo, deixo nossas condições gerias, sobre o benefício mencionado:

CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA ADICIONAL
ATRASO DE VOO (12 HORAS)

1. OBJETIVO
1.1. Esta Condição Especial integra o Plano de Seguro Viagem Individual, podendo ser
comercializada somente como cobertura adicional deste.
2. GARANTIA
2.1. Esta cobertura, consiste no reembolso limitado ao Capital Segurado contratado, das
despesas com hospedagem, traslado e alimentação do Segurado, que não
tenham sido pagas pela companhia transportadora regular, decorrentes do
atraso de embarque, conforme o período de horas informado no seu bilhete de seguro,
ocasionado por:
qualquer condição climática que atrase a chegada ou partida programada de um voo,
com exceção aos fênomenos ou convulsões da natureza expressamente
excluídos por este seguro;
qualquer questão trabalhista que interfira na partida ou na chegada de um voo;
qualquer quebra súbita, não prevista, na aeronave de empresa aérea regular.
2.1.1. O reembolso será limitada ao pagamento de despesas com traslado,
alimentação e hospedagem que não tenham sido pagas pela companhia
aérea regular, enquanto durar o atraso.
2.1.2. Esta cobertura refere-se exclusivamente a voos regulares de Companhias
Aéreas, não sendo abrangidos, desta forma, os voos fretados.
2.1.3. Considera-se como atraso de voo do segurado o período igual ou
superior a 12 horas.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Além das exclusões constantes na cláusula 5 RISCOS EXCLUÍDOS das
Condições Gerais do Plano de Seguro Viagem Individual, não estão garantidos
por esta cobertura:
O Segurado não tiver feito o check-in no prazo recomendado;
Não for apresentada uma declaração da empresa de transporte ou da
autoridade competente informando a causa e a duração do atraso da viagem
segurada.
O Segurado tiver conhecimento de algo, previamente a contratação do
seguro, que possa gerar um atraso.
Qualquer perda decorrente do fato do Segurado ter recusado uma
alternativa de transporte oferecida pelo prestador do serviço;
Atrasos causados pela empresa de transporte, incluindo os seus
funcionários, exceto por motivo de greve ou movimento trabalhista
semelhante.
Qualquer reclamação decorrente de epidemia, pandemia, tumulto ou
comoção civil.
Atraso do transporte, em caso de prévia divulgação pública ou conhecida
pelo Segurado antes do período do embarque à sua viagem.
Eventos e obras em vias públicas, como atos religiosos, político-partidário,
social, quando promovido por entidade declarada de utilidade pública,
conforme legislação em vigor, manifestações públicas por meio de
passeatas, desfiles, ou concentrações populares que impeçam o
deslocamento do Segurado; manifestações de caráter cívico de notório
reconhecimento social.
Impeditivo de tráfego em vias de transporte terrestre (trânsito de veículos).
Fusões, concordata, falência da empresa aérea e/ou encerramento de
atividades, caso de vendas de passagens em excesso ao permitido (over
booking).
Os eventos Perda de Conexão.
4. DATA DO EVENTO
4.1. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data
na qual ocorreu o atraso do voo do segurado.
5. DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
5.1. Além dos documentos básicos descritos no item 16.1.1. das Condições Gerais do
Seguro Viagem, deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias
autenticadas, os seguintes documentos:
comprovantes originais de despesas com hospedagem, traslado e alimentação;
declaração da companhia aérea confirmando o atraso;
recibo de Indenização da empresa responsável pelo transporte assinado pelo reclamante.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Ratificam-se as Condições Gerais do Plano de Seguro Viagem Individual que não foram
revogadas por esta Condição Especial.



Atenciosamente

Equipe GTA

Réplica da empresa

01/10/2024 às 15:06

Boa tarde, Sr. Nicolas,

Verificamos junto a chubb e o reembolso da Sra. Dulce, foi aprovado conforme e a carta com os valores enviada via email.

Atenciosamente:

Elaine Ribeiro

Consideração final do consumidor

01/10/2024 às 15:29

Apesar de inicial burocracia e dificuldade no atendimento, após tratativas acompanhadas pela Srta Elaine Ribeiro do departamento de sinistro, o problema foi devidamente resolvido e a indenização paga. Obrigado.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10