Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

21/01/2025 às 19:08

ID: 207862559

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Vou escrever uma única vez e usar o mesmo texto as 3 empresas https://******* Sandra betti moro em Francisco Beltrão Pr, Brasil. No último dia 14/01/*******, Após 31 dias deixei San Francisco/US, em um voô da Delta,a qual me atendeu bem ,forneceu e lacrou minhas duas malas,as quais somente em curitiba meu destino final eu iria pega las. Até Perú minha viagem foi com Delta, dali em diante segui com Latam até CWB/ BR, cheguei fiz os tramites legais, peguei as malas chamei o Uber e fui embora, ao desembarcar percebi minha mala danificada,imediato entrei em contato pelo telefone, me atenderam prontamente, pediram fotos e que nem abrisse a mala, disseram pra aguardar contato no email, mas qdo fui realmente abrir a mala, percebi a pequena arrancado o lacre e arrancado a cabeça do ziper, ( e como a s coisas da mala estavam no saco a vácuo , estava trazendo em uma sacola plástica de mercado solta por cima pra presente, (tenho a nota) um pacote de canetinha duo e uma caixa de lápis de cor que não está na mala)entrei novamente em contato onde a atendente disse que isso não teria cobertura, bem como a mala anterior que relatei que haviam arrancado parte da proteção da costura, e que eu falasse com a Delta, depois de tentar contato via chat com Delta, resolvi ligar então me passaram um endereço de email, mandei email , explicando toda a história já mencionada acima e prontamente pediram os bilhetes e foto da mala, então para minha decepção, disseram,fale com a Latam.(mas isso já disse que https://*******ão entrei em contato com a GTA Seguros, expliquei meu problema para conseguir o tal PIR para registrar o sinistro, e se poderiam gentilmente fazer esse intermédio.
Então depois de eu contar a mesma história citada, disseram..PROCURE AS COMPANIAS. precisamos do tal pir para abrir o https://******* qdo comentei NOVAMENTE, não estou conseguindo, por isso preciso que intercedam.-NÃO FAZEMOS ESSE TIPO DE SERVIÇO. Então minha pergunta é .. a quem peço ajuda? Delta que lacrou as malas disse que não é com ela.
Latam disse que não é com eles, pq não foi eles que lacraram a mala. O QUE??? E na GTA onde sou segurada, também não podem https://******* , puxem as câmeras e vejam como estavam as malas qdo entreguei no despacho da Delta.
E sobre a algum anexo que necessitem , posso mandar por email talvez, pq nesse canal não está aceitando, mas LEMBRANDO que já enviei para as 3 empresas .Espero pronto uma resposta .

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Resposta da empresa

23/01/2025 às 17:50

Boa tarde, Sra. Sandra

Vamos verificar as informações junto a seguradora e daremos retorno.

Atenciosamente

Equipe GTA

Réplica do consumidor

28/01/2025 às 14:27

Já estou no país a duas semanas, qdo será a resposta??
Na próxima viagem?
Na hora de vender ,são todo ouvidos, depois isso, afff

Réplica da empresa

28/01/2025 às 16:26

Prezada Sra. Sandra, boa tarde!

Para o benefício por Danos a mala, o formulário PIR é imprescindível para análise, conforme regra das condições gerais abaixo:

23- DANOS À MALA
1. OBJETIVO
1.1 Esta Condição Especial integra o Plano de Seguro Viagem Individual, podendo ser
comercializada somente como cobertura adicional deste.
2. RISCOS COBERTOS
2.1. Esta cobertura consiste na indenização ou reparo ao segurado em caso de Danos à mala,
enquanto a mesma estiver entregue aos cuidados de empresa de transporte regular vinculada
à viagem do segurado e devidamente comprovado através da apresentação do relatório
comprobatório de dano (PIR - Property Irregularity Report). A Seguradora indenizará a
diferença entre o capital segurado contratado e o valor pago pela empresa de transporte,
tomando-se por base o custo de reposição ou reparo das malas danificadas.
2.2 Na impossibilidade de reparos, o segurado deverá adquirir uma nova mala, apresentar a
nota fiscal e então terá direito ao reembolso.
2.3 O Segurado somente terá direito à cobertura nos casos em que o P.I.R. (Property
Irregularity Report) e o Tíquete de Bagagem estiverem em nome do próprio
Segurado.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1 Além das exclusões constantes na cláusula 5 RISCOS EXCLUÍDOS das
Condições Gerais do Seguro Viagem , não estão garantidos por esta cobertura:
3.1.1 Mala que não tenha sido entregue sob a responsabilidade da empresa
transportadora;
3.1.2 Danos preexistentes às malas e de prévio conhecimento do Segurado antes da
entrega à empresa transportadora;
3.1.3 O confisco, apreensão, dano ou destruição da mala por parte da Alfândega ou
de qualquer outra autoridade governamental;
3.1.4 Malas de pilotos, membros da tripulação, funcionários ou pessoas que
tenham interesses na empresa transportadora;
3.1.5 Vícios próprios da mala, derrame ou vazamento de líquidos, roeduras, ou
qualquer outro dano, mesmo que total, causado por traça, inseto ou mofo, cuja
causa não seja comprovadamente atribuível a acidentes ou incêndio com o meio
transportador;
3.1.6 Furto simples e extravio de mala sob responsabilidade do segurado;
3.1.7 Qualquer objeto [Editado pelo Reclame Aqui] de dentro da mala;
3.1.8 A não retirada da mala pelo Segurado logo que disponibilizada pela empresa
transportadora;
3.1.9 Perda de dinheiro de qualquer espécie, cheques, etc;
3.1.10 Depreciação e deterioração normal da mala;
3.1.11 Bagagens no interior das malas sinistradas;
3.1.12 Qualquer outra bagagem despachada que não seja mala.
4. DATA DO EVENTO
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4.1 Para efeito de cálculo da indenização, a data do evento quando da liquidação de
sinistros será considerada a data constante do documento que comprove a efetiva ocorrência
dos danos às malas.
5. DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
5.1 Em complemento aos documentos básicos descritos no item 16.1.1. das Condições
Gerais do Seguro Viagem, deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias
autenticadas, os seguintes documentos:
a) Orçamento e nota fiscal para reparo da mala danificada, ou laudo de inviabilidade de
conserto e nota fiscal de compra de outra mala (caso necessário);
b) Tíquete da bagagem origina referente a todos os volumes despachados;
c) Descrição do(s) volume(s) danificado(s) em decorrência de sinistro coberto;
d) Documento de reclamação por escrito junto à empresa transportadora, tal como
Registro de Irregularidade de Bagagem, PIR - Property Irregularity Report ou
equivalente;
e) Recibo de indenização paga pela empresa transportadora e termo de quitação ou
declaração de não ressarcimento.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Ratificam-se as Condições Gerais do Plano de Seguro Viagem Individual que não
foram revogadas por esta Condição Especial.

Anexo documentos para análise de reembolso.


Atenciosamente

Equipe GTA

Réplica do consumidor

02/02/2025 às 15:54

Boa tarde, já informei que nenhuma das companhias me deram esse tal PIR, A lATAM me deu um tal RIB e ficou a disposição para outros esclarecimentos que possam pedir.

grata

Réplica do consumidor

12/02/2025 às 19:26

Boa noite, esse anexo com o pedido de documentos está onde?? podem me enviar novamente ou no meu email? grata