Não fechem Seguro Viagem com a GTA, pois eles não cumprem com o que vendem!

Não resolvido
São Paulo - SP
21/02/2022 às 10:17
ID: 138789551
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm Dezembro/21 fiz uma viagem aos EUA e fechei seguro viagem com a GTA. Infelizmente, peguei COVID nos EUA e tive que ficar 8 dias a mais do que o planejado, até o meu exame negativar. O meu seguro tinha vigência até dia 24/12, mas eu positivei para Covid no dia 21/12 e já abri o sinistro com a seguradora. Passei por tele consulta com a médica do seguro, que me receitou um monte de medicações, e gastei uma fortuna com isso.
Primeiro problema: tentei prolongar o seguro viagem, mas não me permitiram. Mesmo querendo pagar por esses dias a mais, não foi possível. ou seja: eu estava presa nos EUA por conta de uma doença, mas se eu tivesse qualquer outro problema de saúde, eu não teria mais cobertura. O seguro só cobriria despesas devido a Covid.
Segundo problema: apesar de na apólice estar escrito "Prorrogação de Estadia", o seguro não cobre as despesas de hospedagem e alimentação, nesses dias que se tem que ficar a mais no país devido a doença. Alegaram ser se eu precisasse ficar internada. Mas se eu tivesse internada no hospital, para que eu precisaria de estadia???
Terceiro problema: apesar de na apólice estar escrito "Despesas Farmaceuticas", o seguro não quer reembolsar com os custos que eu tive com as medicações, que foram prescritas pela médica do próprio seguro.
Logo que cheguei de viagem, enviei todas as NFs dos remédios e informações para o seguro (4/01/22) e só no dia 18/02/22 me retornaram com a negativa desse reembolso, alegando que o benefício é limitado a Despesas Médicas e Hospitalares.
Isso é um absurdo! Eu comprei a medicação orientada pela médica do seguro, e na própria apólice fala em "Despesas Farmaceuticas".
Eu comprei o seguro justamente para não ter dor de cabeça. Minha amiga que viajou comigo utilizou o seguro do cartão de crédito dela e não teve problema algum, inclusive, ela já foi reembolsada!
Nunca mais fecharei seguro com essa empresa. É uma falta de respeito com seus clientes, e também de ética, pois eu comprei com alguns benefícios que agora eles dizem não ter! Eu fiz o exame de Covid por conta própria, nem dei essa despesa para o seguro. E despesas médicas para mim envolve tudo, inclusive as medicações, afinal eu passei com a médica deles! Estou indignada com essa empresa!
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Resposta da empresa
21/02/2022 às 19:26
Prezada Sra. Luciana, boa tarde!
Verificamos as informações e de acordo com a Regra do Contrato das Condições Gerais, o passageiro que testar positivo em viagem, terá sua apólice prorrogada automaticamente até o limite de cobertura, com exceção a interrupção de viagem.
Lembrando que o Covid 19 trata-se de uma exclusão do contrato, pois foi declarado pela OMS como uma (Pandemia).
Esclarecemos que o adicional de Covid 19 dá direito ao benefício de uma indenização em caso de Internação Hospitalar, conforme Regra das Condições Gerais abaixo:
CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA ADICIONAL
HOSPITALIZAÇÃO DEVIDO DIAGNÓSTICO DE COVID 19 DURANTE VIAGEM PLUS
1. OBJETIVO
1.1. Esta Condição Especial integra o Plano de Seguro Viagem Individual, podendo ser
comercializada somente como cobertura deste.
2. GARANTIA
2.1. Esta cobertura consiste no pagamento de uma indenização , em caso de Internação
Hospitalar do Segurado por um período mínimo de 48 horas devido a COVID 19, ocorrida durante o período de viagem, previamente determinado e uma vez constatada a
saída do Segurado de sua cidade ou país de domicílio, nos termos estabelecidos nestas
Condições Especiais.
2.2. Estão cobertas as viagens cujos destinos estejam a mais de 50 quilômetros da
cidade de domicílio do segurado.
3. CONCEITO
3.1. Além das definições mencionadas no item 3- DEFINIÇÕES, das Condições Gerais, para esta
cobertura será utilizada a seguinte definição:
3.1.1. COVID-19 : Doença por coronavírus causada pelo vírus SARS-CoV-2 (síndrome
respiratória aguda grave coronavírus 2), também conhecida como ******* novo
coronavírus.
3.1.2. Médico qualificado: um médico ou especialista registrado ou licenciado para
exercer a medicina de acordo com as leis do país em que pratica, exceto:
uma pessoa segurada; ou
um parceiro da pessoa segurada; ou
um membro da família da pessoa segurada.
4. FRANQUIA
4.1. Aplicável para internações hospitalares de no mínimo 48 horas em hospitais e em espaços
definidos pelo Governo do país como espaços para o tratamento da COVID-19 (exemplo:
Hospitais de campana).
Plano de Seguro Viagem Individual | Processo Susep n *******.*******/*******34 | versão: outubro/*******
Chubb Seguros Brasil S.A. CNPJ:03.*******.*******/*******18
*******
5. RISCOS EXCLUÍDOS
5.1. Além das exclusões descritas na cláusula 5. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições
Gerais deste seguro, não estão cobertos os eventos:
não relacionados a COVID-19;
gastos com Testes de COVID-19;
quando a COVID-19 tenha sido atestada antes do início de vigência do Bilhete
de Seguro;
quando o Segurado não estiver sob cuidados de médicos qualificados;
tratamentos clínicos ou cirúrgicos que configurem ato ilícito ou anti-ético;
tratamentos experimentais e medicamentos não reconhecidos pela
Autoridade de Saúde;
que envolva viagem especificamente para obter tratamento médico,
odontológico ou cosmético;
viagem quando o segurado foi aconselhado a não viajar por um médico
qualificado;
internação hospitalar não solicitada pelo médico qualificado responsável
pelo tratamento.
6. DATA DO EVENTO
6.1. Para efeito de cálculo da indenização, será considerada como data do evento, para efeito de
determinação do capital segurado, às 48 horas de internação por diagnóstico de COVID-19.
7. DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
7.1. Em complemento ao item 16.1.1. das Condições Gerais deste seguro, os documentos
necessários à liquidação de sinistros são os abaixo listados e deverão ser encaminhados à
Seguradora:
Teste Positivo da COVID-19;
Prontuário Médico atestando a hospitalização por COVID-19, fornecido pelo médico
responsável pelo tratamento;
Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento,
com as especificações técnicas e diagnósticos;
Original e Cópia da(s) nota(s) fiscal(is), emitida(s) pela Instituição Hospitalar, se houver.
Poderá ser aceito, a critério da Seguradora, outro documento que comprove a
hospitalização, tal como declaração do hospital, desde que este seja um documento
comprobatório para fins legais.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Ratificam-se as Condições Gerais do Plano de Seguro Viagem Individual que não
foram revogadas por esta Condição Especial.
Atenciosamente
Equipe GTA
Réplica do consumidor
22/02/2022 às 11:25
Bom dia.
Não faz sentido! Eu entendo que a compra de medicações, prescritas pela médica do próprio seguro, faz parte das despesas médicas.
E na própria apólice tem o item 4 Despesas Farmaceuticas - em nenhum momento fala que exceto por Covid.
Essa informação exceto por Covid não consta em nenhum lugar da apólice!
Então eu comprei um benefício e devo ser ressarcida pelo mesmo!
No aguardo.
Att,
Luciana.
Consideração final do consumidor
15/03/2022 às 09:53
Péssimo! Não dão nem retorno!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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