Sinistro

Resolvido
Diadema - SP
22/08/2024 às 18:07
ID: 195815439
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesContratei a empresa de seguro internacional GTA e quando realizei a abertura de sinistro descobri que a empresa se chama CHUBB, digo isso porque é essa empresa que está analisando incorretamente meu sinistro.
Relato aqui os piores momentos vividos por nós.
Dia 07/07 viajaríamos para Orlando ( Fabíola, MICHEL, Arthur e Alice) e a segurada Alice passou mal no dia 06/07 a noite foi hospitalizada não podendo embarcar, apresentou piora no quadro de saúde e as 16:48 do dia 07/07 veio a óbito.
Esclareco que embarquei porque ela estava estável no momento da internação nós decidimos embarcar ( eu, esposo e filho) para não perdermos todo o valor, mas ao chegarmos em Orlando as 18h no aeroporto representantes da CIA aérea nos receberam e nos deram a notificia do óbito da Alice, minha sobrinha amada, onde solicitamos a eles retorno imediato e fomos atendidos. Sem sair do aeroporto fomos realocados em um avião e chegamos ou Brasil as 6h no dia 08/07 para o enterro. Ao verificarmos o nosso voucher do seguro e identificar que tínhamos direito a alguma indenização, contatamos a empresa que contratamos e solicitamos a indenização de INTERRUPÇÃO DE VIAGEM. Encaminhamos os documentos solicitados por e-mail, fomos contatados posteriormente por eles, por e-mail, pedindo mais documentos que comprovassem o CANCELAMENTO DE VIAGEM. Em resposta a ******* claro que não houve cancelamento formal, apesar de entendermos que nossa viagem foi cancelada pelo pior motivo, a [Editado pelo Reclame Aqui] DE UMA CRIANCA 8 ANOS, e que estávamos pleiteando a INTERRUPÇÃO DE VIAGEM, tendo em vista que embarcamos dia 07/07 e no dia 08/07 pela manhã estávamos no Brasil, interrompendo nossa viagem. Após quase 30 dias hoje 22/08 fui contatada pela empresa CHUBB e o técnico de seguro Thiago Menezes me ligou e informou que não tínhamos direito ao que estávamos pleiteando, pois minha sobrinha não era no grau de parentesco que a seguradora considerava para pagar o valor que consta em voucher. Em tempo informei que a Alice além de ser minha sobrinha, filha da minha irmã, ela estaria viajando conosco e inclusive o seguro viagem dela havia sido feito com eles. Friamente ele disse que compreendia, mas que não teríamos direito e se eu quisesse poderia procurar um advogado, mas que iria me encaminhar uma carta ( em anexo) de encerramento do processo.
A SUSEP sendo uma empresa idônea e que fiscaliza e regulamenta as empresas que trabalham com seguro tem condições de avaliar e entender que a carta escrita pela empresa apresenta divergência e omissão de informações, dando a entender que apenas pleiteava por uma indenização por conta da [Editado pelo Reclame Aqui] da minha sobrinha e não informou que a mesma também seria viajante se não tivesse passado mal e internado, não fala em momento algum que a criança que [Editado pelo Reclame Aqui] ( sobrinha) estaria na viagem, tinha seguro com eles e que não era uma sobrinha que estava no Brasil e precisei voltar por ter falecido, mas sim ela fazia parte do grupo de viagem.
Espero que avaliem de forma correta a minha situação e orientem a empresa a cumprir com aquilo que consta no ******* o que é por nós de direito.
Digo avaliem e orientem porque o seguro adquirido foi com a empresa GTA e não com a CHUBB, e diante do código de defesa do consumidor as informações precisam estar clara e explícita ao cliente, sendo que neste caso não tive DIREITO À INFORMAÇÃO e de acordo ao CDF 6, III É DIREITO DO CONSUMIDOR SER INFORMADO DE FORMA ADEQUADA E CLARA, DA QUANTIDADE, CARACTERÍSTICAS, COMPOSIÇÃO, QUALIDADE, TRIBUTOS, PREÇO, E RISCOS DO PRODUTO OU
SERVIÇO.
Em tempo reforço que contratei a GTA e não CHUBB
Compartilhe
Resposta da empresa
23/08/2024 às 18:32
Prezada Sra. Fabiola, boa tarde!
Nosso setor de Sinistro esta verificando as informações e retornará, por e-mail ou telefone.
Atenciosamente
Equipe GTA
Réplica do consumidor
23/08/2024 às 18:44
Espero que a empresa que está por trás de vcs avalie corretamente a abertura do sinistro, pois o que estou pleiteando é algo que está dentro das cláusulas.
Réplica do consumidor
27/08/2024 às 21:42
Recebi uma reposta padrão do setor de sinistro que mais uma vez com a intenção de não honrar com o que fora contratado omite informações e simplesmente diz que o segurado não tem direito.
informo que comunicarei divulgando a informação para alertar pessoa
Réplica da empresa
29/08/2024 às 18:09
Prezada Sra. Fabíola Rocha Argeri.
Relativamente à reclamação formulada, todos os esclarecimentos já foram prestados através de e-mail.
Em síntese, o pedido de cobertura para a interrupção de viagem foi encaminhado à seguradora, sendo concluída a análise com a negativa baseada no Contrato de Seguro Viagem, uma vez que no caso concreto não há cobertura em razão do grau de parentesco do grupo não alcançar o requisito para obtenção da cobertura.
Conforme listado na cláusula interrupção de viagem os parentes amparados pela cobertura estão adequadamente e claramente citados na cláusula (cônjuge, pais, filhos, irmãos, enteados e sogros), assim, sobrinha e/ou prima não é um grau parentesco amparado pela cobertura contratada.
O Código de Direito do Consumidor e o Código Civil permitem cláusulas limitativas, portanto, não há abusividade ou ilicitude nas condições pactuadas.
Ressaltamos que, os excessos de postagens em redes sociais constando difamação das empresas envolvidas, serão objeto de medidas judiciais cabíveis, uma vez que a negativa está fundamentada em contrato, consequentemente, o inconformismo da consumidora não pode gerar acusações difamatórias e penalizadas pelo Código Penal.
Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessária.
Cordialmente,
GTA GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE.
Representante de Seguro Viagem.
Réplica do consumidor
29/08/2024 às 18:19
Mediante a negativa, apenas quero ressaltar que em momento algum foi informado que a minha sobrinha que faleceu estava na viagem e também tinha seguro com vocês. Estou apenas divulgando o ocorrido. Já estou tomando as medidas cabíveis (29/08/24).
Réplica da empresa
29/08/2024 às 19:24
Sra. Fabiola,
Ao contrário do que afirma, na própria reclamação postada, informa que sua sobrinha Alice (falecida) estaria na referida viagem.
Além, disso, encaminhou para GTA e CHUBB pedido de indenização securitária em nome de quatro segurados (Fabiola, Michel Arthur e Alice).
Como já exaustivamente esclarecido, os direitos de Alice (por meio de seus representantes legais) estão garantidos. Seus genitores deverão formular o pedido em face da seguradora Chubb.
Já com relação à sua família (Fabiola, Michel e Arthur) não há cobertura securitária para reembolsos em razão da interrupção de viagem. A negativa está baseada em contrato.
Tendo em vista seu lamentável procedimento, publicando inverdades (em diversos canais e redes sociais) prejudicando a imagem das empresas envolvidas, a GTA tomará as medidas judiciais cabíveis.
Att.,
GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE
Representante do Seguro Viagem GTA/CHUBB
Consideração final do consumidor
03/09/2024 às 20:31
Não gostaria de passar pela situação que passei para que resolvessem o caso.
Segue abaixo a resolução do meu caso:
Com relação as reclamações feitas à empresa GTA e Chubb, informo que no dia 30/08 recebi um e-mail do setor de ouvidoria, informando que após reavaliação feita com muito zelo pela equipe interna, e dada a extrema sensibilidade do caso, a empresa atenderia a nossa solicitação.
Sendo assim na data de hoje (03/09) o caso foi encerrado, tendo a mesma solucionado a reclamação.
Cordialmente,
Fabíola Argeri
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7