GTCON: Falta de Suporte Estratégico, Cobrança de Multa e Dificuldade na Entrega de Documentação Após Rescisão

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Manaus - AM

09/06/2026 às 17:56

ID: 250947103

Contratamos a GTCON com a expectativa de receber assessoria contábil estratégica, orientação tributária e suporte adequado à gestão da empresa. Infelizmente, nossa experiência foi extremamente decepcionante. Durante todo o período contratual, tivemos a sensação de que o escritório apenas executava obrigações básicas e obrigatórias da contabilidade, muitas vezes somente após diversas cobranças da nossa parte. Faltava proatividade, acompanhamento e orientação efetiva para questões importantes do negócio. Em diversos momentos, precisávamos insistir para obter respostas, esclarecimentos e providências que entendíamos fazer parte do serviço contratado. Ao invés de atuar de forma consultiva e preventiva, o escritório frequentemente aguardava nossas cobranças para então executar atividades que já deveriam estar sendo acompanhadas. A insatisfação com a qualidade dos serviços foi o principal motivo que nos levou a rescindir o contrato. Mesmo entendendo que a motivação da rescisão decorreu da má prestação dos serviços e da falta de suporte adequado, pagamos integralmente a multa rescisória exigida pela GTCON, no valor de R$ 5.*******,00, justamente para evitar maiores desgastes e encerrar a relação profissional da forma mais tranquila possível. Contudo, mesmo após a formalização da rescisão e o pagamento da multa, enfrentamos dificuldades para obtenção da documentação necessária para a transição para a nova contabilidade. Essa situação gerou transtornos operacionais e prejuízos à empresa, uma vez que determinadas rotinas administrativas e processos de contratação ficaram comprometidos pela ausência das informações e documentos necessários. Nossa expectativa era encerrar a relação contratual de forma profissional e colaborativa. Entretanto, a experiência final foi compatível com os problemas que já vínhamos enfrentando ao longo da prestação dos serviços.
Registramos esta reclamação para que outros empresários tenham conhecimento da nossa experiência e para que a empresa possa refletir sobre a necessidade de melhorar o atendimento, a comunicação, a agilidade e o compromisso com seus clientes.

Não recomendamos a contratação com base na experiência que tivemos.

Dessa forma, viemos aqui deixar o nosso relato, e solicitamos da GTCON, a disponibilização integral e imediata de toda a documentação e arquivos necessários à transição contábil, incluindo documentos contábeis, fiscais, trabalhistas, folhas de pagamento, balancetes e toda a documentação em questão.
Solicitamos que a entrega seja realizada com a máxima urgência, evitando a ampliação dos prejuízos decorrentes da indisponibilidade dessas informações.

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Resposta da empresa

15/07/2026 às 17:21

Prezada cliente,

Respeitamos o seu direito de manifestar insatisfação. Contudo, a narrativa publicada não retrata integralmente os fatos, os registros de atendimento e as providências efetivamente adotadas pela GTCON Brasil. Por isso, consideramos indispensável esclarecer cada ponto com objetividade e transparência.

1. Não houve retenção da documentação do Departamento Pessoal

Os documentos de responsabilidade do Departamento Pessoal foram encaminhados em 10/06/2026, por e-mail, em arquivo anexado, contemplando fichas de registro, controles de férias, folhas de pagamento, fichas financeiras, informações da DIRF e acesso ao Empregador Web.

Portanto, não procede a afirmação de ausência de entrega desses documentos.

Caso tenha ocorrido qualquer dificuldade técnica no recebimento ou na abertura do arquivo, o material pode ser reenviado imediatamente. Reenviar um arquivo não significa reconhecer omissão, mas assegurar que a transição seja concluída sem qualquer prejuízo operacional.

2. A documentação contábil permanece dentro do prazo estabelecido

Em relação aos documentos contábeis e fiscais, a GTCON está cumprindo o prazo formalmente estipulado para organização, conferência e disponibilização das informações.

Uma transição contábil responsável não consiste simplesmente em encaminhar arquivos dispersos. É necessário validar saldos, obrigações, escriturações e documentos para que a nova contabilidade receba informações consistentes e utilizáveis.

Até o presente momento, não houve descumprimento do prazo acordado nem recusa de entrega documental.

3. A questão do sublimite do Simples Nacional não foi criada pela GTCON

A empresa passou a ser atendida pela GTCON somente na competência de dezembro de 2025.

A ultrapassagem do sublimite do Simples Nacional decorreu do faturamento acumulado durante o ano de 2025, período que, em sua maior parte, estava sob responsabilidade e acompanhamento da contabilidade anterior.

Esse é um ponto técnico e cronológico importante: a análise do sublimite deve ocorrer durante a evolução do faturamento anual, e não apenas no último mês do exercício.

Assim que nossa equipe fiscal analisou as informações disponíveis e identificou a situação, a cliente foi formalmente comunicada sobre a ultrapassagem e sobre seus efeitos tributários, inclusive quanto ao recolhimento do ICMS fora do PGDAS-D.

Portanto, não é correto atribuir à GTCON a origem de uma situação tributária construída antes do início efetivo da nossa atuação.

4. Houve orientação, comunicação e reuniões

Após a identificação do sublimite, nossa equipe não permaneceu inerte.

Foram enviados esclarecimentos técnicos, prestado suporte e realizadas reuniões para orientar a empresa sobre as consequências e os caminhos possíveis.

Pode existir uma divergência entre a expectativa da cliente e o formato do atendimento recebido. Essa percepção é legítima e pode ser considerada para aprimoramento dos nossos processos. Entretanto, é diferente afirmar que não existiram orientação, acompanhamento ou providências.

Os registros demonstram que houve atuação técnica e tentativa concreta de condução do caso.

5. A multa rescisória decorreu de previsão contratual

A cobrança mencionada não foi criada de maneira arbitrária no momento da rescisão. Ela decorreu das condições previstas no contrato firmado entre as partes.

A formalização da rescisão e o pagamento da obrigação contratual permitiram o encerramento do vínculo e o início do processo de transição.

Discordar posteriormente de uma cláusula contratual não transforma sua aplicação em irregularidade. Ainda assim, a GTCON conduziu o encerramento buscando evitar maiores desgastes e preservar a continuidade das operações da empresa.

6. A conclusão apresentada não corresponde ao conjunto dos fatos

Não ignoramos críticas e não temos a pretensão de afirmar que uma organização com décadas de atuação seja incapaz de cometer falhas. Podemos errar, e seria incompatível com os nossos valores negar essa possibilidade.

Contudo, também não é razoável que uma publicação apresente como abandono ou ausência de suporte uma situação em que:

documentos do Departamento Pessoal foram enviados;
os documentos contábeis estão dentro do prazo estabelecido;
a questão tributária teve origem em período anterior à nossa atuação;
a cliente foi comunicada formalmente;
a equipe prestou orientações e realizou reuniões;
e a rescisão foi conduzida conforme o contrato firmado.

A GTCON Brasil possui mais de 46 anos de experiência e atende empresas em mais de 23 estados brasileiros. Essa trajetória foi construída com trabalho técnico, responsabilidade e compromisso com empresários de diferentes segmentos e regiões.

Nossa experiência não nos torna infalíveis. Ela nos impõe uma responsabilidade ainda maior: quando existe uma falha real, reconhecemos, agimos e construímos rapidamente uma solução junto ao cliente. Essa é parte da nossa cultura.

Da mesma forma, quando os fatos e documentos demonstram que as providências foram tomadas, temos o dever de esclarecer publicamente, proteger a verdade dos acontecimentos e preservar a reputação construída ao longo de décadas.

A GTCON permanece disponível para reenviar os documentos já encaminhados, concluir a entrega dos demais arquivos dentro do prazo estabelecido e formalizar a transição com o profissionalismo necessário.

GTCON Brasil Contabilidade Consultiva.

Réplica da empresa

15/07/2026 às 17:49

Prezada cliente,

A GTCON Brasil respeita toda manifestação e entende a importância de esclarecer os fatos com transparência e responsabilidade.

O encerramento da relação contratual ocorreu em razão do descumprimento de condições previstas no contrato firmado entre as partes, tendo a empresa conduzido todo o processo de forma regular, técnica e devidamente documentada.

A documentação sob nossa responsabilidade foi encaminhada, e os demais procedimentos de transição seguem os prazos técnicos e normativos aplicáveis à atividade contábil, inclusive as orientações do Conselho Federal de Contabilidade. Não houve recusa de entrega, retenção indevida de documentos ou interrupção injustificada do atendimento.

Durante todo o processo, mantivemos contato com a responsável administrativa indicada pela própria empresa, prestando os esclarecimentos necessários e permanecendo disponíveis para sanar eventuais dúvidas relacionadas à transição.

A GTCON possui mais de 46 anos de experiência e atende clientes em mais de 23 estados brasileiros. Essa trajetória foi construída com seriedade, responsabilidade técnica e compromisso com a excelência.

Seguimos à disposição para concluir a transição com a organização, a segurança e o profissionalismo que sempre orientaram nossa atuação.

GTCON Brasil Contabilidade Consultiva.