Atraso na entrega, não reembolso e produto defeituoso da GTNOX

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

06/11/2025 às 15:38

ID: 231224177

Comprei um extensor de caçamba no dia 28/10/2025 e optei pelo frete expresso, que previa a entrega em 1 dia útil, pagando mais de R$150,00 pelo serviço. A entrega deveria ter sido realizada no dia 29/10/2025, porém isso não ocorreu.

No dia 30/10/2025, entrei em contato com a empresa, que informou que o pedido havia sido enviado pela transportadora errada e que o novo prazo de entrega seria até o dia 05/11/2025.

Como havia solicitado a entrega do produto em um endereço de São Paulo, justamente em razão da promessa de entrega rápida e considerando que não resido na cidade solicitei o cancelamento da compra e realizei uma nova compra no mesmo dia (30/10/2025), desta vez com entrega em minha cidade.

Desde então, estou aguardando o reembolso do valor pago, mas até o momento não houve devolução. A empresa alega que a transportadora ainda não devolveu o produto, e, por essa razão, não realizará o reembolso.

Além disso, o novo produto adquirido apresentou diversos defeitos de fabricação, demonstrando baixa qualidade e falta de condições de uso.

Dessa forma, não recomendo a compra de produtos da GTNOX, pois, além de não efetuarem o reembolso devido aos consumidores, fabricam produtos de péssima qualidade.

Esses fatos não se tratam de uma falha pontual da empresa. Ao observar as reclamações neste portal, é possível verificar que muitos consumidores enfrentam os mesmos problemas.

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Resposta da empresa

10/11/2025 às 10:03

Prezado Sr. João Carlos,

Agradecemos pelo seu contato e lamentamos pelos transtornos ocasionados. Entendemos a importância de uma experiência de compra ágil e transparente e, por isso, buscamos esclarecer o ocorrido.

O ******* foi encaminhado originalmente por uma transportadora diferente da prevista, o que gerou o atraso inicial na entrega. Assim que o equívoco foi identificado, entramos em contato oferecendo as opções de aguardar a nova entrega ou solicitar o cancelamento e reembolso integral, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******). O cliente optou pelo cancelamento, e o processo de estorno foi iniciado de acordo com o procedimento legal e fiscal.

Em conformidade com o mesmo artigo, o reembolso é realizado somente após o recebimento do produto devolvido, etapa necessária para conferência do estado do item e cumprimento das obrigações contábeis e tributárias. Esse procedimento visa proteger tanto o consumidor quanto a empresa, garantindo que a devolução e a restituição sejam processadas corretamente, conforme o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao fornecedor o direito de verificar o produto devolvido antes de efetuar o reembolso ou substituição.

Esclarecemos que o cancelamento da transação foi efetivamente concluído em 06/11/*******, às 16h10, conforme documento emitido pela operadora de pagamentos Vindi, referente ao pedido n *******, no valor total de R$ *******,97, pago via cartão Mastercard. O estorno foi integral e processado com sucesso, e o crédito será disponibilizado diretamente pela administradora do cartão, podendo aparecer em uma ou duas faturas subsequentes, conforme o ciclo de fechamento do banco emissor.

Ressaltamos que este procedimento foi concluído dentro dos prazos previstos pela legislação vigente e segundo nossas políticas de atendimento e devolução.

Reafirmamos nosso compromisso com a qualidade dos produtos GTNOX e o respeito ao consumidor, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe GTNOX
Departamento Técnico

Réplica do consumidor

10/11/2025 às 10:57

Tanto o artigo 18 quanto o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor são de uma limpidez solar ao dispor que a restituição da quantia paga deve operar-se de modo imediato, sem condicionantes ou delongas artificiosas.

Não há, pois, no diploma consumerista, qualquer autorização normativa a permitir que o fornecedor subordine a devolução dos valores à prévia restituição do bem ainda em trânsito ou retido pela transportadora.

Cumpre salientar que a hipótese dos autos não se confunde com o exercício do direito de arrependimento, previsto para as situações em que o consumidor recebe o produto e, dentro do prazo legal de sete dias, opta por devolvê-lo. Nessa circunstância, sim, é razoável aguardar o retorno do bem para então proceder ao estorno do pagamento.

Aqui, porém, o cenário é outro: o produto sequer chegou às mãos do consumidor. O desfazimento do negócio não decorreu de arrependimento, mas do inadimplemento do fornecedor, que deixou de honrar o compromisso de entrega no prazo prometido. Assim, a restituição imediata do valor pago é corolário lógico e jurídico da própria inexecução contratual.

Dessarte, a experiência relatada não autoriza senão a conclusão de que os serviços prestados pela empresa não se mostram dignos de recomendação, por destoarem dos princípios da confiança, lealdade e respeito ao consumidor.

Réplica do consumidor

10/11/2025 às 10:57

Tanto o artigo 18 quanto o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor são de uma limpidez solar ao dispor que a restituição da quantia paga deve operar-se de modo imediato, sem condicionantes ou delongas artificiosas.

Não há, pois, no diploma consumerista, qualquer autorização normativa a permitir que o fornecedor subordine a devolução dos valores à prévia restituição do bem ainda em trânsito ou retido pela transportadora.

Cumpre salientar que a hipótese dos autos não se confunde com o exercício do direito de arrependimento, previsto para as situações em que o consumidor recebe o produto e, dentro do prazo legal de sete dias, opta por devolvê-lo. Nessa circunstância, sim, é razoável aguardar o retorno do bem para então proceder ao estorno do pagamento.

Aqui, porém, o cenário é outro: o produto sequer chegou às mãos do consumidor. O desfazimento do negócio não decorreu de arrependimento, mas do inadimplemento do fornecedor, que deixou de honrar o compromisso de entrega no prazo prometido. Assim, a restituição imediata do valor pago é corolário lógico e jurídico da própria inexecução contratual, em plena harmonia com o espírito protetivo que anima o Código de Defesa do Consumidor.

Dessarte, a experiência relatada não autoriza senão a conclusão de que os serviços prestados pela empresa não se mostram dignos de recomendação, por destoarem dos princípios da confiança, lealdade e respeito ao consumidor.

Réplica da empresa

13/01/2026 às 10:56

Registramos a manifestação do consumidor e esclarecemos que o processo já foi integralmente concluído, com estorno total no valor de R$ 773,97, devidamente processado em 06/11/2025, conforme comprovante da operadora de pagamentos, já apresentado e anexado ao processo.

Quanto ao mérito jurídico, é importante esclarecer que não houve negativa de reembolso, tampouco retenção indevida de valores. O estorno foi realizado após a confirmação logística do retorno do produto, procedimento adotado para garantir segurança operacional, fiscal e contábil, prática legítima e amplamente utilizada no mercado.

Ainda que o consumidor sustente interpretação diversa, o Código de Defesa do Consumidor não veda a adoção de procedimentos razoáveis de verificação, desde que não haja abuso, enriquecimento ilícito ou recusa de restituição o que manifestamente não ocorreu. O valor foi devolvido de forma integral e dentro do fluxo operacional necessário à conclusão da operação de cancelamento.

Ressaltamos que o atraso decorreu de falha pontual de logística, prontamente reconhecida, tratada e solucionada, não refletindo o padrão de qualidade, seriedade e compromisso da GTNOX com seus clientes.

O caso encontra-se encerrado, com todas as obrigações cumpridas, permanecendo a empresa à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Consideração final do consumidor

15/04/2026 às 17:43

A empresa além de adotar práticas abusivas aos consumidores, ainda vende produto de baixa qualidade. Dessa forma, não voltarei a fazer negócios.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

19/04/2026 às 11:52

Sr. João Carlos,

Lamentamos que, mesmo após a solução integral do caso, sua percepção como cliente tenha permanecido negativa.

Reforçamos que o cancelamento e estorno do valor foram realizados integralmente, conforme comprovado nos registros já apresentados, com o devido processamento pela operadora de pagamento. Em nenhum momento houve negativa de devolução ou retenção indevida de valores.

Quanto aos apontamentos sobre qualidade, destacamos que a GTNOX atua com rigorosos padrões de produção e controle, mantendo compromisso contínuo com a melhoria dos seus produtos e processos. Eventuais inconformidades são tratadas com seriedade e dentro dos critérios de garantia previstos.

Entendemos que falhas operacionais podem ocorrer, e quando acontecem, nosso foco é corrigir, aprender e evoluir, sempre com transparência e respeito ao consumidor.

Seguimos à disposição e reiteramos nosso compromisso com um atendimento responsável, ético e orientado à solução.

Atenciosamente,
Equipe GTNOX