Serviço não prestado e falta de suporte da GTR Veículos após pagamento

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Nova Mutum - MT

12/12/2025 às 12:02

ID: 234569029

Assinei com a empresa GTR Veiculos um Contrato de Prestação de Serviços em 02/07/2025, no valor de R$ 3.000,00. Pelo acordo, durante os 120 dias de vigência a empresa realizaria uma nova análise de crédito em até 15 dias úteis, conforme conversas mantidas via WhatsApp com o consultor responsável. (*****)

Ocorre que essa análise nunca foi realizada. O contrato expirou em 30/10/2025 e, desde então, não obtive mais nenhum retorno, apesar de enviar mensagens todos os dias ao contato da empresa (WhatsApp da GTR Multimarcas). Todas as tentativas são ignoradas.
Inclusive, enviei e-mail em 30/10, também sem qualquer resposta.

Diante do descumprimento total do serviço contratado, solicito o reembolso integral de R$ 3.000,00, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa não prestou aquilo que foi contratado.

A minha experiência com a GTR Veiculos foi extremamente negativa, deixando claro que não recomendo a contratação, pois, no meu caso, o serviço não foi cumprido e todo o suporte desapareceu após o pagamento.

Caso não haja solução, tomarei as medidas necessárias por meio do Procon, consumidor.gov.br e Juizado Especial Cível de Nova Mutum (MT).

Aguardo um posicionamento.

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Resposta da empresa

20/01/2026 às 10:04

Prez(a). Sr(a). Luiz Fabiano

Em atenção à reclamação apresentada, a GTR Veículos vem, respeitosamente, prestar os devidos esclarecimentos com base no Contrato Particular de Prestação de Serviços, firmado em 02/07/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de assessoria, intermediação e consultoria para tentativa de obtenção de financiamento bancário, e não a garantia de aprovação de crédito ou resultado específico.

Inicialmente, esclarecemos que, conforme dispõe a Cláusula Primeira do contrato, os serviços contratados consistem em consultoria financeira, diagnóstico do perfil do contratante, orientações e intermediação junto às instituições financeiras, tratando-se de atividade-meio, conforme expressamente reconhecido no Termo de Ciência e Concordância assinado pelo próprio contratante.

Importante destacar que o contrato não prevê prazo específico para realização de nova análise de crédito em até 15 dias úteis, sendo certo que eventuais mensagens trocadas por aplicativos não têm o condão de alterar cláusulas contratuais formais, conforme princípio da vinculação ao instrumento escrito firmado entre as partes.

Nos termos da Cláusula Segunda, a efetiva prestação dos serviços depende diretamente do cumprimento das obrigações do contratante, especialmente:
fornecimento completo e verídico da documentação solicitada;
entrega da documentação de forma presencial, salvo exceções previamente pactuadas;
adoção das orientações e estratégias financeiras indicadas pela consultoria;
manutenção do nome sem restrições em órgãos de proteção ao crédito.

Ainda, conforme cláusula expressa do contrato, a GTR Multimarcas não se obriga a garantir aprovação de crédito, tampouco pode ser responsabilizada por negativa ou ausência de retorno das instituições financeiras, conforme previsto na Cláusula Segunda item O Contratado não se obriga a, bem como no Termo de Ciência assinado.

No que se refere ao pedido de reembolso integral do valor pago, esclarecemos que:
os honorários referem-se à prestação de serviços de assessoria e intermediação, pagos no ato da assinatura, conforme Cláusula Quarta;
o contrato prevê expressamente que, em caso de resposta negativa ou frustração da operação, não há direito à restituição dos honorários, por se tratar de serviço efetivamente prestado;
mesmo na hipótese de rescisão por alegada falha, a Cláusula Oitava estabelece a retenção de 30% do valor pago, condicionada à formalização do distrato, não havendo previsão contratual de reembolso integral.

Ressaltamos ainda que o contrato teve vigência de 120 dias, conforme Cláusula Terceira, período no qual os serviços foram disponibilizados nos limites das obrigações pactuadas, inexistindo qualquer cláusula que imponha obrigação de contato diário ou resposta imediata por canais informais.

A GTR Veículos reafirma seu compromisso com a boa-fé contratual e permanece à disposição para esclarecimentos adicionais, inclusive para eventual análise de distrato consensual, nos termos previstos no contrato.

Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de consideração.

Atenciosamente,

GTR VEÍCULOS

Réplica do consumidor

20/01/2026 às 17:06

Em que pese a manifestação apresentada, reitero que a controvérsia não se limita à aprovação de crédito, mas à ausência de prestação efetiva do serviço contratado.

Durante a vigência contratual, realizei inúmeras tentativas de contato com o consultor indicado (*****), sem qualquer retorno, conforme comprovam os registros de mensagens que tenho em meu celular.

A empresa não apresentou qualquer comprovação objetiva de atuação, tais como protocolos bancários, e-mails, relatórios ou propostas encaminhadas, limitando-se a alegações genéricas.

O silêncio reiterado e a ausência de suporte configuram falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, mantenho o pedido de restituição dos valores pagos, ao menos de forma parcial, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.