Cobrança de multa abusiva e contrato desequilibrado em caso de venda do imóvel

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São Bernardo do Campo - SP

11/08/2026 às 07:21

ID: 256134137

Contrato de locação e administração desequilibrado e cobrança de multa abusiva em caso de venda do imóvel

Sou proprietário de um imóvel administrado pela Guaíra Imóveis e estou extremamente insatisfeito com a forma como a empresa interpreta os próprios contratos que elabora.

Ao analisar o contrato de administração e o contrato de locação, verifiquei que existe cláusula específica prevendo a possibilidade de venda do imóvel. Entretanto, ao questionar a imobiliária sobre a venda do apartamento para um terceiro interessado em utilizá-lo para moradia própria, fui surpreendido com o entendimento de que eu poderia ser penalizado com multa contratual por suposta quebra de contrato.

O mais preocupante é que, até o momento, a imobiliária não conseguiu apontar de forma clara e objetiva qual cláusula contratual eu estaria efetivamente descumprindo. A resposta apresentada é baseada em interpretações genéricas de "quebra de prazo contratual", mas sem indicar expressamente onde o contrato prevê multa para a simples venda do imóvel a terceiros.

Na prática, o contrato parece proteger exclusivamente os interesses da imobiliária, criando obstáculos ao exercício de um dos direitos mais básicos do proprietário: vender seu próprio imóvel para quem desejar.

Ainda mais grave é o fato de a imobiliária entender que o proprietário deve responder por situações que dependem da vontade de terceiros, como obrigar um futuro comprador a manter a locação ou contratar a mesma administradora. Trata-se de uma exigência que foge completamente do controle do vendedor.

Fica a sensação de que o contrato foi elaborado para garantir a permanência da imobiliária na operação a qualquer custo, mesmo quando ocorre uma situação legítima e previsível, como a venda do imóvel.

Minha expectativa era encontrar uma administradora que trouxesse segurança jurídica e equilíbrio contratual. Infelizmente, encontrei cláusulas confusas, interpretações questionáveis e uma tentativa de justificar a cobrança de multa sem apontar objetivamente o dispositivo contratual que autorizaria essa cobrança.

Espero que a Guaíra esclareça publicamente:

Qual cláusula prevê expressamente multa ao proprietário pela venda do imóvel a terceiros?
Qual cláusula obriga o proprietário a garantir que um comprador mantenha a locação e a própria administradora?
Como pode ser considerada infração contratual uma situação que o próprio contrato admite expressamente ao tratar da alienação do imóvel?

Até que essas respostas sejam fornecidas de forma objetiva, considero a cobrança pretendida abusiva e incompatível com a boa-fé que deveria nortear a relação entre proprietário e administradora.

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Resposta da empresa

17/08/2026 às 10:15

Prezado Marcelo,
Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de reiterar os esclarecimentos prestados desde o nosso primeiro contato, em 06/08, acerca do processo de alienação do imóvel e das notificações pertinentes à Locatária.
Na ocasião, informamos detalhadamente sobre as condições de eventual rescisão antecipada, ressaltando que a aplicação da multa rescisória decorre da interrupção do contrato antes do seu término vigente, e não da disponibilização do imóvel para venda.
Cumpre esclarecer a distinção entre a venda do imóvel e a gestão do contrato: a colocação do imóvel à venda não gera, por si só, qualquer penalidade. Contudo, a multa rescisória mencionada refere-se exclusivamente ao Contrato de Prestação de Serviços de Administração Imobiliária firmado entre a nossa empresa e V. Sa.
Conforme prevê a legislação vigente (Art. 599 e 603 do Código Civil) e as cláusulas do nosso instrumento contratual, a rescisão antecipada da prestação de serviços por decisão do contratante enseja a aplicação da cláusula penal rescisória proporcional. O fato gerador dessa multa é o encerramento prematuro da gestão e intermediação contratada, e não o procedimento de venda em si.
Visando garantir total clareza, esses pontos foram reforçados em momentos posteriores, inclusive com o acompanhamento de outro membro da nossa equipe para sanar eventuais dúvidas.
Lamentamos se, em algum momento, o fluxo de informações gerou ruídos ou interpretações divergentes. Reafirmamos que nossa equipe permanece totalmente à disposição para prestar todo o suporte necessário quanto à gestão do contrato.
Nosso compromisso é conduzir cada etapa com transparência, cordialidade e estrito cumprimento das previsões contratuais e legalmente vigentes.
Equipe Guaira