Vício oculto - Contaminação piso por urina - Risco à saúde - Descumprimento de prazo

Não resolvido
São Bernardo do Campo - SP
05/05/2026 às 15:59
ID: 247787035
Sou locatário do imóvel no Rudge Ramos, SBC/SP, administrado pela GUAÍRA.
Na vistoria inicial havia apenas mancha no piso sem odor. Semanas após a ocupação o odor forte de urina se intensificou no quarto fechado. Em ***** realizei teste com luz ultravioleta que comprovou contaminação cristalizada no contrapiso, conforme fotos anexas. Trata-se de vício oculto não detectável na vistoria.
Em ***** houve visita técnica com representante da GUAÍRA que reconheceu o odor e confirmou a mancha com luz UV. Ficou acordado prazo até ***** para apresentar solução e até ***** para concluir a obra.
Em ***** às ***** recebi apenas resposta que estavam aguardando retorno da proprietária, sem cronograma ou início da obra.
Ate o momento não houve retorno formal nem execução.
O ambiente contaminado representa risco à saúde pois aguardo nascimento do meu filho para *****. Os móveis do quarto ocupam a lavanderia e parte do outro quarto, reduzindo 30% da área útil.
Já possuo protocolo n ***** aberto no Procon-SP em *****.
Solicito a Reforma imediata do quarto com substituição do piso e tratamento do contrapiso em 20 dias + abatimento de 40% do aluguel até a conclusão da obra.
Solicito que a GUAÍRA Administradora de Imóveis não se ausente da responsabilidade e adote as medidas necessárias junto à proprietária para execução imediata do reparo, mantendo-me informado dos prazos e andamento, conforme responsabilidade solidária prevista no art. 6 do CDC.
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Resposta da empresa
13/05/2026 às 13:26
Prezado Cristhian,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o contrato de locação teve início em 06/02/2026, sendo que a primeira comunicação formal acerca de suposto odor no imóvel ocorreu apenas em 22/04/2026, ou seja, mais de dois meses após a ocupação.
Ressaltamos que, tão logo acionada, a Guaíra Imóveis adotou todas as providências cabíveis, com agendamento de vistoria no dia imediatamente seguinte (23/04/2026), realizada com a presença da proprietária e profissional vistoriador.
Na referida vistoria, não foi constatada, de forma técnica, a existência de odor ou qualquer evidência objetiva de vício no piso laminado ou no contrapiso, tampouco foi apresentado até o momento laudo técnico emitido por profissional habilitado que comprove a alegação de contaminação estrutural ou vício oculto no imóvel.
Nos termos da Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91, art. 22), a responsabilidade do locador por vícios do imóvel está condicionada à comprovação de defeitos existentes antes da locação e que comprometam o uso regular do bem, o que não se verifica no presente caso, diante da ausência de comprovação técnica.
Adicionalmente, a eventual substituição de piso, sem comprovação de dano estrutural, caracteriza-se como benfeitoria de natureza não obrigatória, não estando prevista contratualmente como responsabilidade da locadora.
Importante destacar que a Guaíra Imóveis atua na condição de administradora e intermediadora da locação, não sendo responsável pela execução de obras, tampouco podendo impor ao proprietário a realização de intervenções ou concessão de abatimentos, os quais dependem exclusivamente de sua anuência.
Por fim, esclarecemos que todas as providências administrativas, operacionais e de mediação foram devidamente adotadas, não havendo, até o momento, elementos técnicos que justifiquem as medidas requeridas.
Permanecemos à disposição para intermediar eventuais tratativas entre as partes, dentro dos limites legais e contratuais.
Atenciosamente,
Guaíra Imóveis
Réplica do consumidor
22/05/2026 às 16:20
Registro que a resposta apresentada pela administradora não afasta os fatos já documentados e tampouco resolve o problema relatado.
O odor não se trata de mera questão estética, mas de situação persistente de contaminação impregnada no contrapiso, constatada após ocupação regular do imóvel, caracterizando vício oculto de percepção progressiva, incompatível com a vistoria inicial.
Importante destacar que:
houve reconhecimento presencial do odor durante visita realizada no imóvel;
a mancha existente no quarto já constava na vistoria inicial;
o teste realizado com luz UV evidenciou contaminação compatível com urina impregnada;
existem registros e informações relacionadas ao histórico anterior do imóvel envolvendo animais;
o cômodo permanece inutilizado, reduzindo a área útil do imóvel locado;
a situação ocorre justamente no quarto destinado ao bebê que nascerá em breve, agravando o impacto da ausência de solução.
A alegação de ausência de laudo técnico não elimina a obrigação da locadora de fornecer imóvel em condições adequadas de uso e habitabilidade, especialmente diante da existência de indícios concretos, registros fotográficos, comunicação formal tempestiva e persistência do problema.
Também não procede a tentativa de classificar a substituição do piso como benfeitoria não obrigatória, uma vez que a intervenção discutida decorre justamente da necessidade de sanar vício existente no imóvel, e não de interesse estético do locatário.
Quanto à tentativa de afastamento de responsabilidade da administradora, ressalto que todas as tratativas ocorreram diretamente por intermédio da imobiliária, responsável pela administração da locação e intermediação integral da relação contratual perante o consumidor.
Por fim, registro que, após esta manifestação, surgiram ainda problemas relevantes relacionados à instalação elétrica do imóvel, atualmente objeto de notificações formais acompanhadas de avaliações técnicas e orçamentos especializados.
Permaneço aguardando solução efetiva e formal para as irregularidades relatadas, preservando todos os registros e medidas cabíveis.
Consideração final do consumidor
28/05/2026 às 12:18
A reclamação permanece sem solução efetiva.
O problema relacionado ao odor persistente em um dos cômodos do imóvel continua sem resolução concreta, apesar das diversas tentativas de solução amigável realizadas junto à imobiliária e à proprietária.
Conforme já informado anteriormente, obtivemos inclusive relato de que o referido problema aparentemente já era percebido por ocupantes anteriores do imóvel, indicando possível preexistência do vício.
Além disso, diante dos fatos ocorridos posteriormente, também foi necessário acrescentar à reclamação a questão envolvendo a instalação elétrica do imóvel, após episódios de queda de energia e indícios de inadequação da estrutura elétrica para uso residencial regular.
Mesmo após envio de fotos, vídeos, orçamentos técnicos e documento emitido pela concessionária de energia, não houve até o momento apresentação de solução concreta, cronograma de reparos ou prazo definido para regularização das situações relatadas.
A empresa limitou-se a informar que irá verificar os problemas apontados, sem providência prática efetiva até o presente momento.
Ressalta-se que as situações relatadas envolvem condições de habitabilidade, segurança e uso adequado do imóvel locado, especialmente considerando residência ocupada por gestante.
Diante da ausência de solução efetiva e definitiva, a demanda permanece NÃO SOLUCIONADA.
A situação já se encontra em acompanhamento jurídico, permanecendo os consumidores abertos à resolução amigável, desde que haja providências concretas e prazos objetivos para regularização dos problemas apontados.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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