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Santo André - SP

25/06/2025 às 23:38

ID: 220567359

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No dia 28/06/2021, firmamos contrato de locação com a referida imobiliária para a aquisição de
um imóvel, conforme documento anexo. Durante o processo, a consultora *****,
representante da imobiliária, nos informou que o valor da locação seria de R$ 1.260,00 e
garantiu que não ultrapassaria essa quantia.
É importante destacar que, na época, estávamos em situação de extrema fragilidade
emocional, pois havíamos sido vítimas de um [Editado pelo Reclame Aqui] dentro da residência em que morávamos.
Relatamos essa situação à consultora, que se aproveitou de nossa condição para concluir a
negociação, nos apressando e induzindo à assinatura do contrato sem a devida leitura, sob
[Editado pelo Reclame Aqui] promessas.
Na primeira cobrança recebida já identificamos valores adicionais não informados no momento
da contratação, como Condominio R$ 145,00 + Condominio proporcional R$ 14,50 +Iptu R$
15,52 + Iptu proporcional R$1,55 + Taxa de boleto R$ 5,80. Essa cobrança excedeu o valor
acordado verbalmente, causando-nos surpresa e prejuízo.
Além disso, no primeiro dia de uso do imóvel, já identificamos sérios problemas estruturais: o
chuveiro do banheiro principal não funcionava por falta de pressão e quase todas as torneiras
apresentavam o mesmo defeito. Dias depois, a tentativa de resolver o problema com um
tucho para aumentar a pressão gerou um vazamento grave durante a madrugada. A
instalação hidráulica antiga não suportou e acabou inundando o imóvel, danificando nossos
móveis (provas em vídeo anexadas).
As vedações de torneiras e chuveiro continuaram com vazamentos constantes. Mesmo após
diversas tentativas de solução, o responsável enviado (Cid) não possuía conhecimento
técnico adequado, e a imobiliária sempre dizia que os reparos deveriam ser feitos pelo
proprietário, que nunca enviou um profissional qualificado.
A imobiliária afirmou que havia feito uma vistoria antes da entrega do imóvel, mas os
documentos fornecidos demonstram apenas fotos dos móveis e lâmpadas acesas, sem
qualquer teste de funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas.
Diante de tantos transtornos, informei minha intenção de desocupar o imóvel com um mês de
antecedência. Entretanto, a imobiliária dificultou a marcação da vistoria de saída, atrasando
intencionalmente o processo de devolução das chaves. Durante esse período de atraso
causado pela própria imobiliária, foi emitido novo boleto de aluguel, mesmo sem estarmos mais
ocupando o imóvel.
Como consequência de toda essa negligência, além dos danos materiais, meu nome foi
negativado, fato este que gerou ainda mais prejuízos, angústia e constrangimento.
Diante do exposto, requeiro:
1. 2. (Serasa/SPC);
A declaração de nulidade da dívida lançada após a saída do imóvel;
A exclusão imediata do meu nome dos cadastros de inadimplentes
Além dos fatos já narrados, houve uma clara quebra contratual , uma vez que o imóvel locado
apresentava diversas falhas estruturais e de funcionamento, incompatíveis com as condições
mínimas de habitabilidade. Trata-se de uma construção antiga, mal conservada, com sérios
problemas hidráulicos, que foram omitidos no momento da contratação.
Diante dessa situação insustentável, optamos por rescindir o contrato de forma antecipada,
comunicando à imobiliária com a devida antecedência legal. Entretanto, mesmo com os vícios
ocultos do imóvel e a nossa tentativa de saída regular, a requerida aplicou uma multa excessiva
e desproporcional, o que configura multa abusiva, vedada pelo Código de Defesa do
Consumidor (art. 51, IV e 1
, inciso III).

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Resposta da empresa

14/04/2026 às 12:10

Gostaríamos de pedir desculpas.

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