Imobiliária se recusa a tomar medidas para desocupação de imóvel após fim do contrato

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Santo André - SP

25/02/2026 às 14:05

ID: 241657509

Título: Falha grave na administração do imóvel e recusa em adotar medidas para desocupação

Texto da reclamação:

Sou proprietária de um imóvel administrado por esta imobiliária, com contrato formal de prestação de serviços devidamente firmado entre as partes.

O contrato de locação encerrou-se no prazo determinado. Informei expressamente que necessito do imóvel para uso próprio e que não tenho interesse na prorrogação da locação.

Contudo, fui informada pela empresa de que, caso a inquilina não queira sair voluntariamente, a imobiliária não pode obrigá-la, sob o argumento de que ela está na posse do imóvel, orientando-me a contratar advogado particular e ingressar com ação judicial por conta própria.

Tal posicionamento demonstra total transferência de responsabilidade ao proprietário, mesmo havendo contrato de administração vigente. A Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato) prevê a possibilidade de retomada do imóvel ao término do prazo contratual, inclusive para uso próprio, mediante as medidas judiciais cabíveis.

Ao contratar a imobiliária, deleguei a ela justamente a gestão técnica, administrativa e jurídica da locação, incluindo a adoção das providências necessárias em caso de descumprimento contratual ou negativa de desocupação.

A recusa em conduzir ou ao menos assumir responsabilidade pelas medidas cabíveis pode caracterizar falha na prestação do serviço.

Diante disso, solicito:
1. Posicionamento formal e fundamentado da empresa;
2. Informação clara sobre as providências que serão adotadas para a retomada do imóvel;
3. Cumprimento integral das obrigações previstas no contrato de administração.

Não havendo solução, informo que avaliarei a adoção das medidas cabíveis, inclusive comunicação ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e demais providências legais para resguardar meus direitos como proprietária.

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Resposta da empresa

14/04/2026 às 12:09

Gostaríamos de pedir desculpas.

Estávamos sem acesso à página e, por isso, só agora tomamos conhecimento da sua reclamação registrada por aqui.

Gostaríamos de saber se a questão já foi solucionada ou se ainda podemos te ajudar.