Péssima organização e superlotação na festa Guapo na Parada de SP, sem ressarcimento aos clientes.

Em réplica
Mogi das Cruzes - SP
13/06/2026 às 14:01
ID: 251305129
Comprei os passaportes para a festa guapo na parada de SP. A feita foi um absurdo, pessima organização, superlotação, mal podíamos caminhar dentro do evento, e estávamos sendo pisoteados tentando acessar o local. A administração da festa não tomou nenhuma providência para ressarcir aos clientes pela má organização e problemas com o evento.
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Resposta da empresa
19/06/2026 às 11:32
Agradecemos o envio de seu relato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sob a perspectiva técnica e operacional da organizadora. O recinto operou sob estrita observância de todas as posturas municipais e normas de segurança vigentes, devidamente amparado por Alvará de Funcionamento e pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) emitidos pelas autoridades competentes, garantindo que a capacidade máxima de público autorizada fosse rigorosamente respeitada durante todo o período. Ainda que possam ter ocorrido oscilações pontuais e momentâneas nos sistemas de validação de ingressos na portaria as quais solucionadas pelas equipes de suporte, assim como os dois episódios isolados de tumultos foram controlados. O festival não sofreu qualquer interrupção ou cancelamento, tendo todas as atrações artísticas se apresentado regularmente, prorrogação de 1h de evento e os serviços de hospitalidade e open bar permanecido integralmente disponíveis durante todo o período.
Réplica do consumidor
23/06/2026 às 11:54
Discordo da alegação apresentada pela empresa.
Embora tenha sido obtido alvará para a realização do evento, a simples emissão dessa autorização não comprova que as condições estabelecidas foram efetivamente cumpridas durante sua execução.
Possuo registros em vídeo que demonstram que, em razão do tumulto ocorrido nos acessos, não houve controle adequado nem conferência dos ingressos dos participantes. Sem a devida checagem, torna-se impossível assegurar que o número de pessoas presentes permaneceu dentro do limite autorizado pelo alvará.
Dessa forma, ainda que o alvará previsse uma capacidade máxima específica, as evidências indicam que não houve fiscalização efetiva da entrada de público, o que gerou superlotação e comprometeu o cumprimento das condições de segurança exigidas para o evento.
Portanto, a existência do alvará, por si só, não afasta a responsabilidade pelos fatos ocorridos, especialmente diante das evidências de falha no controle de acesso e do consequente excesso de público presente no local.