Impediram a entrada de alimentos para meu filho autista no Guará Acqua Park

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Fortaleza - CE
18/09/2026 às 12:20
ID: 259419359
Estive no Guará Acqua Park acompanhado da minha família e do meu filho, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possui seletividade/restrição alimentar.
Por conta dessa condição, levamos alimentos específicos que ele aceita consumir. No entanto, fomos impedidos de entrar no parque com essa alimentação, sob a justificativa de que não é permitida a entrada de alimentos e bebidas externos.
Expliquei a situação do meu filho e a necessidade daquela alimentação, mas, ainda assim, não foi apresentada uma solução adequada que respeitasse sua condição.
Considero a situação extremamente preocupante, principalmente porque não se tratava simplesmente de uma preferência nossa por levar alimentos de fora, mas de uma necessidade relacionada à alimentação de uma criança com TEA e seletividade alimentar.
A própria Lei n 12.764/2012 estabelece, em seu art. 1, 2, que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Além disso, chama atenção que o próprio site do Guará Acqua Park informe expressamente que a entrada de alimentos e bebidas externos não é permitida, ao mesmo tempo em que informa que o parque oferece opções gastronômicas em restaurante e lanchonetes internas.
O Superior Tribunal de Justiça já possui entendimento, em matéria de proteção ao consumidor, de que estabelecimentos de entretenimento não podem restringir indevidamente a liberdade de escolha do consumidor, impedindo alimentos adquiridos externamente enquanto comercializam alimentos em suas próprias dependências, situação que pode caracterizar prática abusiva à luz dos arts. 6, II, e 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
No meu caso, a situação é ainda mais delicada porque a restrição atingiu diretamente a alimentação de uma criança autista.
Não considero razoável que uma família tenha que escolher entre deixar de frequentar o parque ou correr o risco de uma criança com seletividade alimentar ficar sem se alimentar adequadamente porque os poucos alimentos que ela aceita não podem entrar.
Registro esta reclamação para que o Guará Acqua Park esclareça publicamente:
Qual é o fundamento legal utilizado para impedir de forma geral a entrada de alimentos externos;
Qual é o procedimento adotado para crianças com TEA, seletividade alimentar, alergias, intolerâncias ou outras necessidades alimentares específicas;
Por que, mesmo sendo explicada a condição do meu filho, a entrada da alimentação necessária a ele foi impedida;
Quais providências serão adotadas para que outras famílias de crianças com deficiência não passem pela mesma situação.
Espero um posicionamento formal do parque e, principalmente, a revisão desse procedimento para situações envolvendo pessoas com necessidades alimentares específicas.