Propaganda enganosa, falha grave na prestação do serviço, constrangimento, violação ao CDC e dano ao lazer familiar

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Conceição do Araguaia - PA

09/02/2026 às 00:29

ID: 240152853

No dia 07/01/2026, estive no Guara Park, empreendimento amplamente divulgado em redes sociais, especialmente no Instagram oficial, como um espaço pet friendly, e vivi uma experiência extremamente negativa, insegura e frustrante, que resultou na total frustração do meu dia de lazer em família, após um deslocamento de aproximadamente 1.200 quilômetros até a cidade onde o parque está localizado.

Toda a programação da viagem foi planejada com antecedência, com base exclusiva na propaganda veiculada pelo próprio parque, que induz o consumidor a acreditar que o local possui estrutura adequada, segura e funcional para receber famílias com animais de estimação.

1. FALHA GRAVE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Ao chegar ao espaço pet, não havia absolutamente ninguém no local nenhum funcionário, nenhum responsável e nenhum cão. O espaço encontrava-se totalmente sem supervisão, aberto e sem qualquer controle.
Somente após a minha chegada, alguns cães foram colocados no espaço e permaneceram sozinhos, sem qualquer acompanhamento de funcionário, monitor ou responsável, o que caracteriza falha grave de segurança, especialmente considerando que:
O portão do espaço pode ser aberto por qualquer pessoa;
As grades possuem vãos largos, incompatíveis com cães de pequeno porte, que podem escapar facilmente;
Não havia controle de entrada, saída ou vigilância dos animais.
Mesmo diante desse cenário, fui orientada por um funcionário do parque a simplesmente deixar minha cadela sozinha no espaço pet, apesar da ausência total de funcionários no local.
Ressalto que um animal de estimação não é um objeto, mas um membro da família, que não pode ser tratado como algo qualquer a ser deixado em um canto, sem segurança, sem acompanhamento e sem responsabilidade. A orientação dada pelo funcionário demonstrou total insensibilidade, despreparo e desrespeito, tanto com o animal quanto com o tutor.
Ao me recusar a abandonar minha cadela em um espaço inseguro, fui tratada de forma extremamente grosseira, ríspida e constrangedora, sendo informada de que, caso eu não deixasse minha cadela sozinha no espaço, eu deveria me retirar do parque.
Ou seja, fui colocada diante de uma imposição abusiva e inaceitável:
ou abandonava um membro da minha família em um espaço sem supervisão,
ou seria convidada a me retirar do parque, mesmo estando acompanhada da minha filha.

2. CONFIRMAÇÃO POSTERIOR DA CONDUTA INADEQUADA
Somente após insistência, conseguiram contato com a responsável pelo setor pet, que chegou posteriormente ao local.
Essa profissional, em conversa direta comigo, reconheceu expressamente que a conduta do funcionário foi inadequada, afirmou que ele foi realmente muito grosseiro e que nem eu nem meu animal poderiam ter sido tratados daquela forma, muito menos como uma coisa qualquer.
Esse reconhecimento reforça que a falha não foi uma percepção isolada do consumidor, mas sim uma conduta inadequada reconhecida pela própria equipe do parque.

3. CONSEQUÊNCIA DIRETA: DESPESA EXTRA COM HOSPEDAGEM DO ANIMAL
Diante da situação, e considerando que minha filha estava no parque e desejava permanecer, não tive alternativa a não ser retirar minha cadela do local.
Como eu estava hospedada em Belém, fui obrigada a deslocar-me até a cidade de Castanhal e pagar um hotel para deixar minha cadela, arcando com uma despesa inesperada e totalmente evitável, causada exclusivamente pela falha do serviço anunciado pelo Guara Park.
Enquanto isso, permaneci no parque eu, o pai da minha filha, minha filha e o restante da nossa família de Belém, tentando minimizar os danos emocionais causados por uma situação que jamais deveria ter ocorrido.

4. PROPAGANDA ENGANOSA ART. 37 DO CDC
O Guara Park se apresenta publicamente como pet friendly, porém a realidade vivenciada não corresponde ao serviço anunciado, configurando PROPAGANDA ENGANOSA, nos termos do art. 37 do Código de Defesa do Consumidor.
Um espaço verdadeiramente pet friendly pressupõe:
Estrutura segura;
Presença de equipe treinada;
Regras claras e previamente informadas;
Atendimento respeitoso ao consumidor e aos animais.
Nada disso foi observado no momento da visita.

5. DESVIO DE FOCO NAS RESPOSTAS DO INSTAGRAM
Após o ocorrido, utilizei o Instagram oficial do parque para relatar o problema. O parque respondeu publicamente, porém de forma reiterada, tentando desviar o foco da reclamação para a idade da minha cadela, como se esse fosse o motivo do ocorrido.
Deixo absolutamente claro:
A idade da cadela nunca foi o problema.
O problema sempre foi a ausência de funcionários, a falha estrutural, a tentativa de obrigar o tutor a deixar o animal sozinho, a postura grosseira do funcionário e a incoerência entre o serviço divulgado e o serviço prestado.

6. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A conduta do parque viola diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, III e VI Direito à informação adequada e à reparação por danos materiais e morais;
Art. 14 Responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço;
Art. 20 Serviço prestado de forma inadequada autoriza restituição ou abatimento;
Art. 37 Proibição de publicidade enganosa;
Art. 39, V Vedação à imposição de prática abusiva.

7. DANO AO LAZER E AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO
Ressalto ainda que tanto eu quanto minha filha somos pessoas neurodivergentes (TEA), o que torna situações de constrangimento, hostilidade e desorganização ainda mais desestabilizadoras.
A abordagem grosseira, a imposição para abandonar o animal, a ameaça de retirada do parque e a falta de acolhimento causaram desregulação emocional significativa, comprometendo completamente o direito ao lazer em ambiente seguro e respeitoso.

8. EXPECTATIVA DE REPARAÇÃO
Esclareço que não solicito restituição de ingresso, pois a entrada ocorreu por cortesia, mas sim:
Ressarcimento das despesas geradas pela falha do serviço, incluindo a hospedagem da cadela em Castanhal;
Pedido formal de desculpas, com reconhecimento da falha;
Compromisso público de adequação real do espaço pet, com equipe presente e estrutura segura;
Alternativamente, compensação financeira proporcional ao dano causado ao lazer familiar.

Não busco privilégio, mas respeito, responsabilidade e humanidade no tratamento ao consumidor e aos animais, que são parte integrante da família.
Ressalto ainda que possuo registros que comprovam os fatos narrados, os quais poderão ser apresentados se necessário.
Aguardo posicionamento formal e providências concretas.

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