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Rio de Janeiro - RJ

09/04/2025 às 10:30

ID: 214334097

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sr. ***** E GUARDA MUNCIPAL
PRECISAMOS QUE A LEI DOS DECIBEIS SEJA CUMPRIDA

RIO - ***** - guarda municipal alega impossibilidade de comparecer ao locar por ser área de risco
1 - guarda municipal pertence a prefeitura , a mesma permitiu o funcionamento do bar com musica ao vivo e o mesmo coloca o som acima dos decibeis permitidos por lei. Se a prefeitura permitiu a abertura do bar a GUARDA MUNICIPAL TEM POR OBRIGAÇÃO FISCALIZAR
2 - ***** e a rua de principal acesso ao Lins de Vasconcelos, não possui barrigadas nem quebra molas, não eh rua sem saida
3 - Se a guarda municipal tem MEDO, e só solicitar a companhia da policia através do batalhão da área do Meier

a musica ALTA começa as 20 horas de quinta a domingo

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