Representação Administrativa por Omissão em Fiscalização de Estacionamento Irregular pela Guarda Municipal

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Rio de Janeiro - RJ

25/12/2025 às 21:02

ID: 235834985

À Guarda Municipal / Ouvidoria / Corregedoria Competente,
Por meio da presente, venho formalizar REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA em razão do atendimento prestado por equipe da Guarda Municipal, acionada na data de hoje, para averiguação de estacionamento irregular, situação esta que já havia ocasionado acidente de trânsito, gerando risco concreto à segurança viária e à integridade física de pedestres e condutores.
O fato ocorreu na *****, n *****, bairro *****, *****. Embora devidamente acionada, a equipe compareceu ao local e deixou de exercer o poder de fiscalização, não realizando autuação, orientação ou qualquer medida administrativa cabível, retirando-se do local sem solução, configurando omissão no dever funcional.
Ressalte-se que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n 9.503/97) estabelece que o trânsito seguro é direito de todos, conforme dispõe o art. 1, 2, sendo dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito assegurar tal direito. Ademais, o art. 24, inciso VI, atribui aos órgãos municipais de trânsito a competência para fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de estacionamento.
O estacionamento irregular, sobretudo quando compromete a segurança e a fluidez da via, constitui infração prevista nos arts. 181 e 182 do CTB, podendo ensejar, inclusive, remoção do veículo, conforme o caso. A ausência de providência por parte da equipe acionada contribui para a perpetuação da irregularidade e para a ocorrência de novos acidentes.
A conduta relatada também afronta os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Registre-se, ainda, a sensação de tratamento desigual, uma vez que a ocorrência se deu em área considerada nobre, circunstância que não pode, em hipótese alguma, influenciar a atuação de agentes públicos, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade.
Diante do exposto, requer-se:
A apuração administrativa dos fatos;
A identificação da equipe que atendeu à ocorrência;
A adoção das providências disciplinares e administrativas cabíveis;
A implementação de medidas para garantir a efetiva fiscalização de estacionamento irregular, prevenindo novos acidentes e assegurando o cumprimento do CTB.
Termos em que,
Pede deferimento.
*****

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Consideração final do consumidor

30/12/2025 às 14:15

Registra-se, por meio desta nota, a insatisfação quanto à atuação da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, órgão que, na prática, demonstra baixa presença ostensiva nas vias públicas e ineficiência no atendimento às demandas da população.
Observa-se que, mesmo quando devidamente acionada, a Guarda Municipal não cumpre de forma adequada suas atribuições legais, deixando de atuar em situações que envolvem ordenamento urbano, fiscalização e apoio ao cidadão.
Tal conduta caracteriza omissão no exercício da função pública, comprometendo a confiança da sociedade e o regular funcionamento dos serviços municipais. Faz-se necessária a revisão urgente da atuação do órgão, com maior fiscalização, transparência e compromisso com o interesse público.

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