Cobrança abusiva de multa e grave falha na administração do imóvel.

Resolvido
Novo Hamburgo - RS
27/08/2026 às 15:55
ID: 257559865
Venho registrar formalmente minha insatisfação com a prestação do serviço de administração do meu imóvel pela Guarida, diante da falta de atendimento, ausência de retorno aos contatos realizados, prejuízos causados na relação com o inquilino e, principalmente, da tentativa de cobrança de multa equivalente a 3 vezes o valor do aluguel para a retirada do imóvel da administração.
A situação chegou a um ponto inadmissível.
O próprio inquilino precisou procurar na internet uma forma de localizar diretamente o meu contato (proprietário), pois não estava conseguindo obter retorno da Guarida. A falta de atendimento foi tão grave que, por pouco, o inquilino não desocupou o imóvel, situação que poderia ter me causado prejuízos significativos como proprietário.
Diante desse cenário, no dia 08/08, notifiquei a Guarida para solicitar a retirada do imóvel da administração. É importante destacar que, somente nesse momento, quando a finalidade do contato passou a envolver a cobrança da multa, consegui efetivamente obter retorno da empresa.
Mesmo após isso, continuei tentando resolver a questão administrativamente. Realizei novos contatos por e-mail, mas somente obtive retorno 9 dias depois, demonstrando novamente a falta de agilidade e de atenção por parte da administradora.
Além disso, no dia 26/08, formalizei a situação por meio de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, deixando clara minha intenção de solucionar a questão de forma administrativa e de obter a retirada do imóvel da administração sem a cobrança da referida multa.
Entretanto, o retorno recebido pela Guarida em 26/08 foi extremamente insatisfatório. A resposta limitou-se a informar que a multa não seria liberada e a pedir desculpas por eventual transtorno causado, sem sequer mencionar, analisar ou responder à notificação extrajudicial formalmente apresentada.
Ou seja, além de todo o histórico de ausência de atendimento e demora nos retornos, uma notificação formal foi apresentada e simplesmente ignorada na resposta da empresa.
Considero essa postura inadmissível e incompatível com o nível de serviço que se espera de uma empresa responsável pela administração de um imóvel.
Não considero razoável que eu seja obrigado a permanecer vinculado à administração da Guarida ou pagar uma multa equivalente a 3 aluguéis quando, ao mesmo tempo, a própria administradora demonstra falhas reiteradas no cumprimento de suas obrigações de atendimento e comunicação.
Reforço que minha intenção não é ingressar imediatamente com uma ação judicial. Minha preferência é resolver a questão de maneira amigável, transparente e administrativa.
Entretanto, caso a Guarida mantenha a cobrança da multa e se recuse a permitir a retirada do imóvel da administração, tomarei as providências cabíveis para resguardar meus direitos e questionar formalmente essa cobrança, inclusive diante de todo o histórico de falhas na prestação do serviço e da ausência de resposta adequada à notificação extrajudicial.
Solicito, portanto, que a Guarida reconsidere a cobrança da multa e libere a retirada do imóvel da administração, evitando a necessidade de adoção de outras medidas para solucionar uma situação que, até o momento, estou buscando resolver de forma amigável.
Aguardo uma resposta objetiva, completa e compatível com a gravidade da situação apresentada.
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Resposta da empresa
28/08/2026 às 15:22
Olá, Aladim!
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco e pela oportunidade de reavaliarmos a situação apresentada.
Após uma análise cuidadosa de todo o histórico do atendimento, das tratativas realizadas e das condições previstas contratualmente, realizamos uma nova avaliação referente à sua solicitação de encerramento da administração do imóvel.
Considerando que o contrato de locação junto ao inquilino foi encerrado em 22/08/2026, e em observância à previsão contratual do CAI, que estabelece a possibilidade de retirada do imóvel da administração após o encerramento da locação sem a incidência da multa contratual, entendemos que o cenário atual permite uma condução diferente daquela inicialmente apresentada.
Embora a carta de retirada do imóvel tenha sido encaminhada em 06/08/2026, quando o contrato de locação ainda estava vigente, levamos em consideração a efetiva data de encerramento da locação para a definição da condução do processo. Dessa forma, buscamos considerar não apenas as condições contratuais, mas também todo o contexto apresentado, proporcionando uma solução que minimize eventuais impactos ao senhor e permita que o encerramento da administração ocorra da maneira mais adequada possível.
Diante dessa reavaliação, seguiremos com a retirada do imóvel da administração sem a cobrança da multa de rescisão, observando os procedimentos necessários e os prazos já informados ao senhor.
Esperamos que essa nova condução demonstre nosso compromisso em analisar cada situação de forma individualizada e buscar alternativas que estejam alinhadas às condições contratuais e, ao mesmo tempo, proporcionem uma experiência mais positiva aos nossos clientes.
Sabemos que a percepção sobre um atendimento é construída ao longo de toda a jornada e, por isso, esperamos que a solução apresentada possa contribuir para transformar a experiência relatada e reforçar nosso compromisso com um relacionamento transparente, respeitoso e pautado pela busca de soluções.
Lamentamos os transtornos relatados durante esse processo e agradecemos pela oportunidade de revisar a situação. Permanecemos à disposição para auxiliar na conclusão dos procedimentos de retirada e esclarecer qualquer dúvida que possa surgir.
Atenciosamente,
Grupo Guarida
Consideração final do consumidor
28/08/2026 às 15:28
Tudo foi resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10