Cobrança indevida de condomínio em atraso referente a período anterior à posse do imóvel e descaso no atendimento.

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Porto Alegre - RS

27/08/2026 às 15:28

ID: 257556939

Adquiri recentemente um imóvel (em junho de 2026) intermediado e administrado pela Guarida (Contrato/Processo em nome de Clarissa Gunther Borges). Identifiquei que boletos de condomínio em atraso, referentes a períodos anteriores à minha imissão na posse portanto, de responsabilidade legal exclusiva do antigo proprietário , foram emitidos incorretamente no meu nome e CPF. Entrei em contato por e-mail com a equipe de atendimento (aos cuidados de Henrique Fernandes), explicando que vincular meu CPF a essas dívidas retroativas é ilegal e gera risco injusto de negativação. Estipulei o prazo de 48 horas para a regularização e alteração da titularidade dos boletos para o real devedor, mas o prazo foi completamente ignorado e não obtive qualquer resposta. Exijo que a Guarida desvincule imediatamente o meu CPF dessas pendências retroativas. Caso meu nome seja protestado ou negativado por este erro administrativo, tomarei as medidas judiciais cabíveis por danos morais e materiais. Aguardo o retorno urgente da ouvidoria para resolver o caso de forma amigável.

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Resposta da empresa

10/09/2026 às 16:48

Olá, Clarissa!

Pedimos desculpas pelos transtornos relatados e agradecemos a oportunidade de esclarecer a situação.

Após analisarmos o caso, verificamos que a troca de titularidade do imóvel foi realizada corretamente. Esclarecemos que a existência de débitos vinculados ao imóvel não impede a alteração de titularidade, portanto, não é necessário que o imóvel esteja sem pendências para que a transferência seja efetivada.

É importante esclarecer que algumas obrigações relacionadas ao imóvel, como despesas condominiais, IPTU e taxas vinculadas ao imóvel, possuem natureza propter rem, ou seja, estão vinculadas ao próprio imóvel e não exclusivamente à pessoa que originou o débito. Por essa razão, a transferência da propriedade não extingue eventuais débitos existentes, que podem permanecer vinculados ao imóvel e ser exigidos do atual proprietário, inclusive quando correspondentes a períodos anteriores à aquisição.

No seu caso, verificamos que a transferência da propriedade já foi efetivada e que há um parcelamento realizado em 17/07. Caso esse parcelamento tenha sido firmado pelo antigo proprietário e os pagamentos não sejam cumpridos, os valores permanecerão vinculados ao imóvel e poderão ser exigidos da atual proprietária, em razão da natureza propter rem da obrigação.

Para resguardar seus interesses, é recomendável que, antes da aquisição de um imóvel, sejam verificadas as certidões e a existência de eventuais pendências, especialmente junto ao condomínio e ao município. Também é possível estabelecer no contrato de compra e venda que débitos anteriores à aquisição permanecerão sob responsabilidade do vendedor.

No caso de valores anteriores à aquisição que sejam de responsabilidade do antigo proprietário, o contrato de compra e venda firmado em 01/04 poderá ser utilizado pela senhora para buscar eventual ressarcimento junto ao vendedor.

Essa eventual cobrança ou ressarcimento entre comprador e vendedor constitui uma relação entre as partes, não cabendo à administradora definir a responsabilidade contratual entre elas.
Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,
Grupo Guarida