Proprietário reclama de cobranças indevidas, atendimento precário e tentativa de alteração contratual abusiva pela administradora Guarida.

Não respondida
Porto Alegre - RS
07/09/2026 às 14:22
ID: 258393349
Sou proprietário de um imóvel em Porto Alegre administrado pela Guarida desde outubro de 2023. Escrevo aqui depois de esgotar os canais internos sem solução.
**1. Cobranças indevidas recorrentes**
Ao longo da relação, foram lançados débitos em minha conta corrente junto à administradora que não encontram respaldo contratual e que precisei contestar mais de uma vez. A prática se repete: o valor é debitado primeiro e cabe ao proprietário descobrir, questionar e correr atrás do estorno. Até hoje não recebi extrato analítico com a indicação da cláusula contratual que fundamenta cada lançamento, embora tenha solicitado formalmente.
**2. Atendimento inexistente ou de baixíssima qualidade**
E-mails enviados ficam sem resposta por dias ou simplesmente não são respondidos. Quando há retorno, é genérico, não endereça o que foi perguntado e frequentemente exige que eu reexplique todo o histórico.
**3. Tentativa de novação contratual para uma simples alteração cadastral**
Este é o ponto mais grave. Solicitei um ato meramente cadastral: a inclusão da coproprietária do imóvel para fins de DIMOB, com a respectiva proporção de participação nos rendimentos.
Em resposta, a Guarida me enviou para assinatura eletrônica, um envelope com 14 páginas contendo um contrato de administração inteiramente novo, que substitui o de 2023, acompanhado de procuração com poderes amplos inclusive de movimentação bancária e de declaração de adesão a modalidade de aluguel garantido que eu jamais contratei e que estava expressamente marcada como não aderida no contrato original.
Esse contrato novo, entre outras alterações: institui tarifa mensal fixa nova, devida independentemente de eu utilizar o serviço; remete cláusulas inteiras inclusive a que define as responsabilidades e obrigações do LOCADOR a links externos versionados, que não integram o documento assinado e podem ser alterados unilateralmente depois da assinatura; e substitui a exigência de autorização expressa do proprietário para fixação do valor de nova locação por presunção de concordância pelo meu silêncio.
Questionei formalmente qual norma obrigaria a refazer todo o contrato para uma alteração de DIMOB. A resposta foi apenas a afirmação de que "é necessário", sem indicação de qualquer base legal. Não existe: a IN RFB n 1.115/2010 e as orientações da própria Receita Federal exigem apenas que os locadores estejam identificados e que a proporção esteja definida em contrato o que um termo aditivo de uma página resolve.
Quem está escolhendo uma administradora para cuidar do próprio patrimônio precisa saber que o marketing e a presença digital desta empresa não correspondem ao que se encontra depois de assinar. Aqui, o proprietário vira a parte que fiscaliza, cobra e persegue a administradora e não o contrário. Não recomendo de forma alguma.