Desatualização da empresa em aceitar contrato de aluguel como comprovante de residência para cadastro em 2026.

Não resolvido
Itajaí - SC
31/03/2026 às 15:47
ID: 244841641
Em pleno 2026 para efetivar um CADASTRO, para Remate do Bem, eles não aceitam como Comprovante de Residência, o Contrato de Aluguel.. ! ! ( Empresa DESATUALIZADA para uma acessibilidade para 2026..).
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Resposta da empresa
31/03/2026 às 16:04
Olá Sr. Claudivir,
Entendo perfeitamente a sua colocação e agradeço por compartilhar sua opinião conosco.
No entanto, gostaria de esclarecer que, conforme as normas internas da empresa, o contrato de aluguel não é aceito como comprovante de residência. Essa diretriz foi definida para garantir maior segurança e padronização nos processos.
Caso tenha mais alguma dúvida estamos à disposição através do nosso canal de atendimento , via telefone no (12) 3654-1000 Ramal 112/113
Atenciosamente,
Guariglia Leiloes
Consideração final do consumidor
02/04/2026 às 15:22
A Referida Empresa citada descrimina um arremate do Bem, por falta de comprovante de RESIDÊNCIA, onde se é ignorado um Contrato de Aluguel é Reconhecidada a Autencudade pir meio de autenticacao eletronica das assinaturas, conforme em Lei..!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
06/04/2026 às 17:04
Olá Sr. Claudivir,
Entendemos a sua insatisfação, mas, essa diretriz foi definida para garantir maior segurança e padronização nos processos.
Atenciosamente,
Guariglia Leiloes