Desatualização da empresa em aceitar contrato de aluguel como comprovante de residência para cadastro em 2026.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Itajaí - SC

31/03/2026 às 15:47

ID: 244841641

Em pleno 2026 para efetivar um CADASTRO, para Remate do Bem, eles não aceitam como Comprovante de Residência, o Contrato de Aluguel.. ! ! ( Empresa DESATUALIZADA para uma acessibilidade para 2026..).

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Resposta da empresa

31/03/2026 às 16:04

Olá Sr. Claudivir,

Entendo perfeitamente a sua colocação e agradeço por compartilhar sua opinião conosco.

No entanto, gostaria de esclarecer que, conforme as normas internas da empresa, o contrato de aluguel não é aceito como comprovante de residência. Essa diretriz foi definida para garantir maior segurança e padronização nos processos.

Caso tenha mais alguma dúvida estamos à disposição através do nosso canal de atendimento , via telefone no (12) 3654-1000 Ramal 112/113

Atenciosamente,
Guariglia Leiloes

Consideração final do consumidor

02/04/2026 às 15:22

A Referida Empresa citada descrimina um arremate do Bem, por falta de comprovante de RESIDÊNCIA, onde se é ignorado um Contrato de Aluguel é Reconhecidada a Autencudade pir meio de autenticacao eletronica das assinaturas, conforme em Lei..!!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

06/04/2026 às 17:04

Olá Sr. Claudivir,

Entendemos a sua insatisfação, mas, essa diretriz foi definida para garantir maior segurança e padronização nos processos.

Atenciosamente,
Guariglia Leiloes