Portões de alumínio sob medida com defeito e recusa da empresa em arcar com custos de desmontagem e reinstalação.

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Franco da Rocha - SP
11/12/2025 às 10:51
ID: 234430527
Comprei dois portões de alumínio sob medida (social e garagem) da empresa GuaruPortas no dia 21/02/2025, quando paguei o sinal para a fabricação dos produtos. Em 04/04/2025, realizei o pagamento do valor restante e recebi o material no dia seguinte. A empresa também oferece mão de obra de instalação, porém optei por adquirir apenas os portões e fiquei responsável pela instalação.
Durante a instalação, constatei que todos os perfis enviados estavam com medidas divergentes do projeto, o que gerou retrabalho, necessidade de cortes e soldagens e um grande prejuízo de tempo e esforço. Informei a empresa sobre o problema, e o erro foi reconhecido.
Em 22/04/2025, ambos os portões começaram a descascar a pintura eletrostática. Registrei tudo com fotos e vídeos e enviei para a empresa. No dia 30/04/2025, o vendedor respondeu orientando que eu deveria levar os portões até Guarulhos, para que fosse realizado o tratamento. No entanto, moro em Franco da Rocha, a aproximadamente 42,5 km da empresa, e os portões já estavam instalados. A desmontagem exigiu mão de obra especializada e deixaria minha casa totalmente exposta. Mesmo assim, a empresa recusou-se a realizar a desmontagem e instalação, alegando que eu só comprei o material.
Após conversas, o vendedor combinou de entregar novas lâminas do portão da garagem e levar o portão social para tratamento. Acordamos que, quando o portão social ficasse pronto, eu o buscaria e devolveria as lâminas defeituosas da garagem, já que a empresa havia feito a entrega no período da tarde, impossibilitando desmontar e reinstalar tudo no mesmo dia sem deixar a casa vulnerável. Porém, ao buscar o portão social e devolver as lâminas, percebi que ele ainda apresentava o mesmo defeito. Ficou então combinado que fariam um novo retrabalho e entregariam o portão diretamente na minha residência, uma vez que eu já havia arcado com custos, tempo e inúmeros transtornos. Durante esse período, o vão do portão social ficou totalmente aberto e exposto.
No dia 11/10/2025, o portão da garagem apresentou novamente o mesmo vício. Enviei novas fotos e vídeos. O vendedor informou que consultaria a gerência, pois, segundo ele, realizar uma segunda troca geraria prejuízo para a empresa. Em 06/11, comunicou que a substituição seria autorizada, porém novamente recusou qualquer responsabilidade pelos custos de desmontagem e reinstalação, mesmo eu já tendo arcado sozinho com todos esses gastos e com o frete na primeira troca.
Além disso, o vendedor relatou a seguinte frase ofensiva atribuída ao gerente:
Sua venda não esta valendo mais para a empresa.
Tal postura demonstra desrespeito, falta de profissionalismo e ofensa direta ao consumidor.
Conforme o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade, devendo corrigir o defeito e arcar com todos os custos necessários para a solução, independentemente do consumidor ter contratado ou não a instalação. O Art. 20, 2 do CDC determina que o fornecedor deve ressarcir prejuízos e despesas causadas pelo vício do produto, o que inclui desmontagem, reinstalação e frete.
Além disso, o tratamento desrespeitoso recebido viola o Art. 12 e o Art. 186 do Código Civil, que protegem a honra, imagem e dignidade do consumidor, podendo gerar dano moral.
Diante de todos esses fatos, exijo a substituição definitiva do portão com vício, que a empresa arcar com os custos de retirada, transporte, desmontagem e reinstalação, conforme determina o Art. 20, 2 do CDC. Solicito também que a empresa se manifeste de forma respeitosa e profissional, reconhecendo os erros e garantindo a solução adequada, sem novos prejuízos ao consumidor.