Reembolso referente a cobrança de portagem indevida

Reclamação não respondida

Não respondida

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Brasiléia - AC

16/01/2026 às 13:19

ID: 237895497

Boa tarde,

Realizei o aluguel de um carro com a empresa GUERIN RENT-A-CAR (DOIS) LDA no dia 09 de Setembro de 2024 com a devida devolução no dia 27 de Setembro de 2024. Após retornar de viagem passei a receber inúmeras cobranças referente a multas por não pagamento de portagens. No entanto, as cobranças são indevidas porque o veículo possuía leitor eletrônico devidamente fornecido pela empresa responsável pelo Aluguel. Após apelar contra as multas indevidas, obtive sucesso em apenas uma multa e, assim, contactei a empresa para buscar esclarecimento a respeito da maneira de proceder em relação a outra multa indevida cuja apelação foi rejeitada(Número do Caso: *****). No dia 20 de Agosto de 2025, *****, responsável pelo Departamento de Costumer Service, respondeu o email enviado por mim no dia 19 de Agosto de 2025, com a informação de que houve um erro no envio do e-mail automático enviado pela empresa que resultou na impossibilidade de cobrar as portagens ao cartão após o fecho do contrato. Assim, solicitou que eu realizasse a liquidação da notificação recebida e que enviasse o documento EPCL com a matrícula e os custos administrativos discriminados para o devido reembolso da notificação. Por fim, após realizar a liquidação da notificação e envio do email no dia 05 de novembro de 2025, com as informações necessárias, não obtive nenhuma resposta sobre o reembolso.

Portanto, solcito que a Guerin realize o reembolso da quantia de US$24.10.

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