Cancelar passagens

Em réplica
São Paulo - SP
18/06/2025 às 17:24
ID: 220008653
Dia 02/06, comprei duas passagem, pelo app Quero Passagens, trecho Andradina SP até Barra Funda
SP (Data 18/06/2025)
R$ 199.42 PIX
Trecho Barra funda SP até Andrade
SP(21/06/2025)
R$ 234.82
Passageiro ***** (RG *****), tentei cancelar pelo Quero Passagens não foi possível, entrei contato atendimento solicitou ir até guichê.
Na data 09/06/2025 as 20hs. Fui até rodoviária de Andradina SP, a moça do guichê me informou que não será possível cancelar pois fez remarcação de poltrona e horário.
Porém isso não é o a lei diz;
Legislação:
A Lei n 11.975/2009 garante ao consumidor o direito de remarcar ou cancelar passagens de ônibus, com algumas exceções.
Remarcação após cancelamento:
Se o passageiro optar por remarcar a passagem, o bilhete terá validade de até um ano a partir da data original da emissão.
Estou desde do dia 9/06, tentando contato, email, por telefone, péssimo atendimento.
Estou dentro do prazo .
Dia 18/06, entrei pelo whatsapp demorar do infern@, agora faltando 2 horas, atendente fala que excedeu tempo de cancelamento.
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Resposta da empresa
23/06/2025 às 11:47
Olá, Maviane.
Sua manifestação será tratada junto aos setores responsáveis com a máxima atenção e prioridade. A partir de agora, nossa comunicação será feita pelos contatos informados neste processo, por e-mail ou telefone. Por gentileza, verifique sua caixa de entrada e também a pasta de spam/lixo eletrônico com regularidade.
Pedimos que aguarde a conclusão das tratativas antes de avaliar o atendimento.
Estamos comprometidos em aprimorar nossos serviços. Conte sempre conosco!
Até breve!
Equipe de SAC e Ouvidoria
Guerino Seiscento Transportes S/A
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https://*******
Réplica da empresa
04/07/2025 às 16:04
Olá Maviane,
Em atenção à sua ******* que, conforme estabelece a Resolução n 6.*******/******* da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), não é permitido o cancelamento de bilhetes que já foram remarcados.
O Art. ******* da referida norma dispõe que o bilhete de passagem pode ser remarcado dentro do prazo de 1 (um) ano contado a partir da data da primeira emissão, desde que respeitadas algumas condições, como o pagamento da diferença tarifária, se houver.
Além disso, a resolução determina que:
"Na remarcação, não será permitida a alteração de origem, de destino ou a inversão de percurso."
(Art. *******, 1)
Dessa forma, reforçamos que não é possível realizar o cancelamento para reembolso de um bilhete que já tenha sido objeto de remarcação, restando apenas a possibilidade de nova remarcação dentro do prazo mencionado.
Seguimos à disposição para qualquer dúvida ou para auxiliá-lo(a) no processo de remarcação de sua passagem.
Atenciosamente,
Equipe de SAC e Ouvidoria
Guerino Seiscento Transportes S/A
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