Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

18/06/2025 às 17:24

ID: 220008653

Dia 02/06, comprei duas passagem, pelo app Quero Passagens, trecho Andradina SP até Barra Funda

SP (Data 18/06/2025)

R$ 199.42 PIX

Trecho Barra funda SP até Andrade

SP(21/06/2025)

R$ 234.82

Passageiro ***** (RG *****), tentei cancelar pelo Quero Passagens não foi possível, entrei contato atendimento solicitou ir até guichê.

Na data 09/06/2025 as 20hs. Fui até rodoviária de Andradina SP, a moça do guichê me informou que não será possível cancelar pois fez remarcação de poltrona e horário.

Porém isso não é o a lei diz;

Legislação:

A Lei n 11.975/2009 garante ao consumidor o direito de remarcar ou cancelar passagens de ônibus, com algumas exceções.

Remarcação após cancelamento:

Se o passageiro optar por remarcar a passagem, o bilhete terá validade de até um ano a partir da data original da emissão.

Estou desde do dia 9/06, tentando contato, email, por telefone, péssimo atendimento.

Estou dentro do prazo .

Dia 18/06, entrei pelo whatsapp demorar do infern@, agora faltando 2 horas, atendente fala que excedeu tempo de cancelamento.

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Resposta da empresa

23/06/2025 às 11:47

Olá, Maviane.

Sua manifestação será tratada junto aos setores responsáveis com a máxima atenção e prioridade. A partir de agora, nossa comunicação será feita pelos contatos informados neste processo, por e-mail ou telefone. Por gentileza, verifique sua caixa de entrada e também a pasta de spam/lixo eletrônico com regularidade.

Pedimos que aguarde a conclusão das tratativas antes de avaliar o atendimento.

Estamos comprometidos em aprimorar nossos serviços. Conte sempre conosco!

Até breve!

Equipe de SAC e Ouvidoria
Guerino Seiscento Transportes S/A
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https://*******

Réplica da empresa

04/07/2025 às 16:04

Olá Maviane,

Em atenção à sua ******* que, conforme estabelece a Resolução n 6.*******/******* da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), não é permitido o cancelamento de bilhetes que já foram remarcados.

O Art. ******* da referida norma dispõe que o bilhete de passagem pode ser remarcado dentro do prazo de 1 (um) ano contado a partir da data da primeira emissão, desde que respeitadas algumas condições, como o pagamento da diferença tarifária, se houver.

Além disso, a resolução determina que:

"Na remarcação, não será permitida a alteração de origem, de destino ou a inversão de percurso."
(Art. *******, 1)

Dessa forma, reforçamos que não é possível realizar o cancelamento para reembolso de um bilhete que já tenha sido objeto de remarcação, restando apenas a possibilidade de nova remarcação dentro do prazo mencionado.

Seguimos à disposição para qualquer dúvida ou para auxiliá-lo(a) no processo de remarcação de sua passagem.

Atenciosamente,
Equipe de SAC e Ouvidoria
Guerino Seiscento Transportes S/A
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