Negativação indevida e cobrança abusiva por serviço de divulgação com alegação de contrato inexistente

Em réplica
Montes Claros - MG
27/01/2026 às 11:31
ID: 238947875
A empresa Guia Fácil Comunicação incluiu indevidamente meu nome no Serasa por uma suposta dívida referente a serviço de divulgação de nome/site.
A contratação foi realizada via cartão recorrente, mediante apresentação de serviço por uma consultora, que informou verbalmente que o cancelamento poderia ser feito a qualquer momento, sem mencionar multa, taxa ou fidelidade obrigatória.
Nunca assinei contrato com cláusulas de cancelamento, multa ou fidelidade.
O único documento assinado por mim foi o protocolo de aceite da proposta comercial (anexo), que não contém cláusulas claras sobre rescisão, multa ou penalidades.
Após tentar resolver de forma amigável, a empresa se recusou a negociar, apenas enviando um suposto contrato que não possui minha assinatura, alegando que teria sido enviado por e-mail o que não ocorreu, pois nunca recebi esse contrato.
Mesmo sem contrato válido assinado, sem ciência prévia das cláusulas e sem tentativa real de negociação, a empresa optou por negativar meu nome, caracterizando cobrança abusiva e negativação indevida, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Solicito:
Retirada imediata do meu nome do Serasa
Cancelamento definitivo da cobrança
Confirmação por escrito da inexistência de débito.
Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon, Consumidor.gov e Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por danos morais pela negativação indevida.
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Resposta da empresa
27/01/2026 às 16:11
Olá Pamela, tudo bem? Agradecemos pelo seu contato.
Primeiramente, é importante destacar que no próprio documento que você anexou, referente ao aceite da proposta comercial, consta de forma clara e assinalada que o serviço contratado possui fidelidade de 12 meses, condição com a qual houve concordância no momento da contratação.
O aceite da proposta comercial é um documento válido e suficiente para formalizar a contratação, especialmente considerando que o serviço foi devidamente prestado e utilizado.
O serviço permaneceu ativo por aproximadamente 65 dias, porém houve pagamento referente apenas aos primeiros 30 dias. Dessa forma, o valor em aberto não corresponde apenas à multa por quebra de fidelidade, mas sim:
- ao período adicional de serviço que foi usufruído sem pagamento;
- e à taxa de rescisão antecipada, conforme previsto na proposta aceita.
Antes de qualquer medida de cobrança, buscamos resolver a situação de forma amigável. Inclusive conversamos recentemente sobre essa situação e oferecemos desconto para quitação do débito, porém não obtivemos retorno para dar continuidade à negociação.
A negativação ocorreu somente após o não pagamento de um débito existente, vencido e referente a serviço contratado e utilizado, não caracterizando cobrança abusiva ou indevida.
Seguimos à disposição para conversar e encontrar a melhor forma de regularizar a situação de maneira amigável.
Atenciosamente,
Guia Fácil e-Marketing.
Réplica do consumidor
27/01/2026 às 16:38
nas últimas conversa não
oferecido nenhum desconto, não tive resposta na minha última fala pelo
whatsapp posso enviar a msg
Réplica da empresa
28/01/2026 às 10:08
Bom dia Pamela!
Nosso financeiro entrará em contato com você novamente ainda hoje pela manhã para enviar o valor atualizado com o desconto e esclarecer quaisquer dúvidas, ok?
Seguimos sempre à disposição para conversar e encontrar a melhor forma de regularizar a situação.
Atenciosamente,
Guia Fácil e-Marketing.