Tese "pacificada" que foi indeferida

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

24/02/2026 às 16:21

ID: 241563157

Contratei a Jacobi Advocacia para ingressar com ação visando anular uma infração de trânsito do DETRAN-SP. Antes da contratação, apresentei toda a documentação ao escritório.

Fui informado pelo Dr. William que meu caso envolvia decadência de direito, que se tratava de tese em alta, com entendimento já pacificado nos tribunais, e que as chances de êxito ultrapassavam 80%. Com base nessas informações, decidi contratar o serviço.

No entanto, já no início houve dificuldades operacionais: os funcionários relataram que não conseguiam acessar a íntegra do processo administrativo pelo Portal do DETRAN-SP e orientaram que eu comparecesse ao Poupa Tempo. Posteriormente, verifiquei por conta própria que era possível obter os documentos via solicitação online no próprio portal.

A ação foi protocolada em 08/10/2025, fundamentada em decadência/prescrição. Contudo, poucos dias depois, o magistrado extinguiu o processo sem análise do mérito, sob fundamento de que a tese adotada era juridicamente inviável conforme jurisprudência dominante cenário bastante diferente da probabilidade apresentada no momento da contratação.

Após contato com o escritório, foi proposta nova estratégia jurídica. Entretanto, também houve improcedência já em primeira instância.

Ao questionar sobre os próximos passos, fui informado da necessidade de recolhimento de aproximadamente R$ 450,00 para interposição de recurso à Turma Recursal, além do risco de eventual multa ou sucumbência.

Diante disso, realizei pesquisas sobre a tese adotada e verifiquei que havia precedentes desfavoráveis reiterados no Estado de São Paulo, o que aumentou minha insegurança em prosseguir.

Atualmente:
Multa: R$ 2.934,70
Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
Honorários contratados: R$ 2.364,00 (ainda restam parcelas)

Entendo que processos judiciais envolvem riscos e não há garantia de resultado. Contudo, minha insatisfação reside principalmente na discrepância entre a probabilidade de êxito informada no momento da contratação e o entendimento efetivamente aplicado pelo juízo competente.

Gostaria de esclarecimentos sobre:
Em quais precedentes se baseou a afirmação de que havia entendimento pacificado;
Se tal entendimento se aplicava especificamente ao Tribunal de Justiça de São Paulo;
E se houve mudança jurisprudencial relevante após a contratação.

Acredito que maior transparência quanto aos riscos reais e ao entendimento predominante no tribunal competente teria sido essencial para uma decisão mais consciente da minha parte.

Compartilhe

Resposta da empresa

24/02/2026 às 18:56

Olá, Carlos. Agradecemos seu registro e a oportunidade de esclarecer, com respeito e precisão técnica, os fatos do atendimento. Ainda, não conseguimos anexar documentos aqui, porém possuímos todo o histórico e comprovantes de forma documental.

Nosso atendimento iniciou em 02/10/2025, quando o Dr. William realizou contato rápido, analisou os documentos apresentados e explicou o cenário jurídico com base em casos semelhantes já enfrentados pelo escritório, sempre deixando claro que se tratava de probabilidade técnica, jamais de garantia. Essa informação foi reforçada antes da contratação, na reunião e também no contrato, que contém cláusula expressa de que a advocacia é obrigação de meio (atuação diligente e técnica), e que qualquer ação judicial envolve riscos e depende de interpretação do órgão julgador, não havendo promessa de êxito.

Após reunir toda a documentação, o escritório protocolou a primeira ação em 08/10/2025, de forma célere, visando proteger seu direito com a tese analisada pela equipe (conforme recibo de protocolo do TJSP). Essa atuação contou com acompanhamento contínuo e suporte do nosso time de sucesso do cliente e setor jurídico (Ketlyn, Luís e Rafael), com repasses e orientações objetivas sobre prazos, custos e alternativas.

Em 14/10/2025, tão logo houve movimentação/decisão inicial no ambiente Juízo 4.0 (modelo recém-implementado, à época em fase de adaptação/ajustes operacionais), o Rafael explicou tecnicamente o ocorrido e as possibilidades jurídicas, deixando claro que não se tratava de falha do escritório, mas de entendimento do juízo responsável pela análise inicial e que, como em qualquer demanda, decisões podem contrariar a tese apresentada, mesmo quando há fundamentos e precedentes.

Ainda assim, para ampliar as chances e buscar outros caminhos, o escritório ajuizou uma nova ação em 21/10/2025, sem custo adicional, como medida estratégica para tentar resolver a situação por vias alternativas, o que foi previamente comunicado e compreendido por você. Em outras palavras: o escritório não apenas atuou dentro do contratado, como foi além, empregando novos meios para alcançar o melhor resultado possível.

Também é importante pontuar, com a serenidade necessária, que ao longo do caso houve diversas solicitações do cliente para alterar teses e inserir argumentos sugeridos por mensagens, o que foi analisado e discutido em conjunto. O papel do advogado, contudo, é justamente filtrar o que é juridicamente útil e estratégico: petição judicial não pode ser guiada por pitacos ou teses não técnicas, sob pena de fragilizar a demanda. Mesmo assim, sempre mantivemos transparência, alinhamento e comunicação.

Por fim, em 24/02/2026, a Ketlyn informou formalmente que ainda havia prazo para recurso e explicou os próximos passos, inclusive quanto a custas e riscos processuais, como é dever de transparência do advogado. Nessa oportunidade, você optou expressamente por não prosseguir, decisão que respeitamos. Reforçamos que o escritório se colocou à disposição para reunião e continuidade do trabalho e, inclusive, você foi atendido novamente em reunião recente, em postura conciliatória, para esclarecimento completo.

Nós compreendemos que nem sempre o resultado ou a percepção do cliente será positiva, especialmente em demandas judiciais, onde a palavra final não é do advogado. Ainda assim, reafirmamos: houve suporte integral do início ao fim, atuação técnica, transparência e medidas concretas para maximizar suas chances, inclusive com o ajuizamento de mais de uma demanda judicial.

Permanecemos à disposição para tratarmos do tema em canal reservado, com apresentação organizada da cronologia, documentos e orientações prestadas, preservando seu sigilo e a integridade técnica do caso.

Atenciosamente,
Jacobi Advocacia de Trânsito

Consideração final do consumidor

24/02/2026 às 19:20

Sobre a elaboração da segunda tese de defesa, eu apenas questionei se o fato do auto de infração não ter sido assinado e de não especificar sinais de embriaguez poderia ser utilizado na tese, mas deixei claro que sou leigo e em nenhum momento exigi que meus argumentos (ou "pitacos", conforme citado na resposta) fossem colocados na tese.

Em reunião com o Dr. Guilherme, reafirmei minha insatisfação com as informações fornecidas no ato da venda do serviço. As probabilidades informadas pelo Dr. William foram superdimensionadas e não refletiam o meu caso, que foi ajuizado pelo tribunal de SP e não de SC.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5

Consideração final da empresa

24/02/2026 às 23:57

Respeitamos sua percepção e lamentamos que, apesar de toda a assistência prestada, você tenha concluído pela não resolução. Apenas precisamos ajustar alguns pontos de forma objetiva através dessa consideração final:

1. Sobre pitacos e participação na tese
Quando mencionamos interferências, não foi para desqualificar dúvidas legítimas. Questionar assinatura, ausência de sinais e detalhes do AIT é absolutamente normal. O ponto é que, ao longo do caso, houve insistência para incluir linhas argumentativas fora da estratégia técnica adotada, o que foi discutido com transparência. Ainda assim, nós analisamos tudo o que foi trazido, explicamos prós e contras e conduzimos a atuação com responsabilidade.

2. Sobre probabilidade e tribunal competente
Em nenhum momento houve promessa de êxito. O que foi apresentado foi cenário probabilístico com base em documentação, histórico e casos semelhantes, sempre com a ressalva expressa de risco e de que a decisão depende do Judiciário. Isso foi reforçado no atendimento e formalizado contratualmente como obrigação de meio (assinatura com selfie sua para comprovar a anuência acerca das cláusulas). Além disso, a atuação foi no TJSP desde o início e, quando necessário, ajustamos a estratégia processual para tentar maximizar as chances, inclusive com novo ajuizamento sem custo adicional.

3. Sobre transparência e próximos passos
Quando veio a decisão desfavorável, nós informamos imediatamente, enviamos a sentença, esclarecemos prazo recursal e custos do preparo, e nos colocamos à disposição para reunião e continuidade. A opção por não seguir com recurso foi uma decisão sua, que respeitamos, mas isso também impacta diretamente na possibilidade de reversão do cenário.

4. Sobre a forma de exposição e coerência com o que foi tratado em atendimento
Causa estranheza que, após todas as explicações prestadas por WhatsApp e em reunião virtual com advogado especialista (ocasião em que foi perguntado reiteradamente se ainda havia dúvidas a serem esclarecidas e você afirmou que estava compreendido), a demanda tenha sido levada a plataformas públicas com apontamentos que, em parte, não correspondem ao histórico objetivo do caso (cronologia, medidas adotadas e alternativas ofertadas). Nosso compromisso sempre foi esclarecer, documentar e agir tecnicamente. Por isso, nos surpreende a classificação como não resolvido e a avaliação atribuída, quando, como informado, o caso já chegou ao escritório com a esfera administrativa esgotada, restando a via judicial como tentativa técnica de solução, o que foi feito de forma pronta e diligente.

Reiteramos que seguimos à disposição para tratar de qualquer ponto em canal reservado, preservando o sigilo do caso.

Atenciosamente,
Jacobi Advocacia de Trânsito