TIGGO 7 NA GARANTIA, QUEBRADO E SEM SOLUÇÃO

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Aracaju - SE

12/08/2024 às 16:17

ID: 195039891

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Em 1 de julho de *******, levei meu automóvel (Tiggo 7 Placa *******) ao estabelecimento CAOA CHERRY GUIMA para que o mesmo fosse reparado pela referida concessionária, vez que o mesmo se encontrava dentro do prazo de garantia (motor e caixa de marcha), tendo apresentado um barulho no motor fora dos padrões normais em seu funcionamento.

Inicialmente, a equipe técnica avaliou o problema como sendo decorrente de quebra de algumas peças por suspeita de combustível adulterado, ao que não seria coberto pela garantia, ficando o custeio da troca das peças e mão de obra ao meu encargo.

Imediatamente, autorizei a compra das peças e realização do serviço, sendo-lhe informado que deveria aguardar a chegada das mesmas para a conclusão do reparo.

Chegadas as peças e realizada a troca, no entanto, o barulho persistiu e fui chamado à concessionária, onde foi me relatado que não sabiam o que estava ocorrendo com o veículo, sendo descartado que o problema seria decorrente do combustível utilizado, isentando-me do custo com as peças e serviços e informando me que provavelmente o problema se tratava de uma falha ocasionada no motor e que o mesmo seria reportado à fabricante do automóvel e que provavelmente, seria necessária a troca do motor do automóvel, sem qualquer custo para mim, ante a garantia vigente.

Não obstante o infortúnio de ter trocado o motor do meu veículo com menos de 04 (quatro) anos de uso, causando-lhe notória depreciação, desde então travo uma verdadeira via crucis para ter meu veículo de volta, devidamente e em condições de uso, ressaltando-se que estou privado do uso do bem desde o dia 01/07/*******.

Sabe-se que um automóvel é bem durável e indispensável na vida hodierna de qualquer homem médio e, desse modo, indispensável ao bem andamento da vida comum, qual seja: facilitação do transporte a fim de se dar cumprimento aos compromissos comuns, como locomoção ao trabalho, à escola, lazer etc. Todavia, estou há mais de 40 (quarenta) dias sem ter meios próprios de locomoção, fazendo uso de táxi, uber, empréstimo de veículos com familiares e locação de automóveis, às minhas expensas (tudo devidamente registrado e documentado), pois a CAOA CHERRY GUIMA se mostra negligente quanto à solução do problema aqui apresentado.

No último dia 26/07/*******, contactei o Serviço de Atendimento ao Consumidor (******* ******* *******), conforme protocolo n *******, sendo me informado que dariam uma resposta em até 72 (setenta e duas) horas, ao que não foi feito, levando me a mais uma vez contactar a CAOA CHERRY em 01/08/*******, sendo me dito, na ocasião, que não apresentaram nenhum posicionamento, apenas informaram que estavam avaliando o problema e que quando tivessem uma posição, ligariam, deixando me, mais uma vez, sem qualquer previsão de quando irei reaver seu veículo devidamente consertado.

Após diversas tratativas por ligações telefônicas, presenciais e via aplicativo de mensagens, tem-se que a concessionária CAOA CHERRY GUIMA não apresenta uma solução definitiva para o meu problema, tampouco me apresenta alguma solução paliativa (disponibilização e cumprimento de prazos, de um veículo reserva etc.), não me dando qualquer previsão quanto ao reparo de meu automóvel, agindo com total menoscabo aos direitos do consumidor.

Sinto me completamente desrespeitado e enrolado, com [Editado pelo Reclame Aqui] promessas, pois todo dia me prometem uma coisa e não cumprem.

Assim determina o 1, do artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor:

1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.


Sendo assim, percebendo que os direitos acima previstos não estão respeitados, motivo pelo qual vem requerer:

1. Que, em estando o veículo do notificante sob a garantia de fábrica, o negócio seja desfeito, com a consequente devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos, sendo que a Concessionária transferir para si a posse e a propriedade do veículo automotor em questão;
2. Sejam oferecidos à Notificante os direitos previstos nos incisos I e III, acima transcritos, oferecendo a Concessionária uma proposta formal de acordo para a substituição de veículo ou abatimento proporcional do preço em quantia razoável;

Por fim, ressalte-se que eu concedo a esta Concessionária/Fabricante o prazo de 05 (cinco) dias para resposta afirmativa, sendo que eventual negativa ou ausência de resposta implicará no imediato ajuizamento de ação judicial, nos termos e consequências da Lei.

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Consideração final do consumidor

13/03/2025 às 07:38

O carro apresentou problema na aceleração dias após a saída do conserto. Ao retornar, condenaram uma peça que custava R$ 20 mil e não estava na garantia. De uma forma ou de outra, saí perdendo. Não compro, nem recomendo.

O problema foi resolvido?

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