Mancha permanente na pintura do veículo após transbordamento de combustível em posto de gasolina no Grajaú, Rio de Janeiro.

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
01/04/2026 às 18:00
ID: 244958779
Prezados,
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal referente a um incidente ocorrido há três dias no Posto localizado no bairro do Grajaú, Rio de Janeiro.
No momento do abastecimento do meu veículo, o frentista agiu de forma negligente ao deixar transbordar combustível (gasolina) diretamente sobre a lataria do carro. O contato do combustível com a pintura causou uma mancha de "queimadura" permanente no verniz do veículo.
De acordo com o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Portanto, a responsabilidade pelo dano ocorrido durante o atendimento é inteiramente do estabelecimento.
Tentamos resolver a situação, mas até o momento não houve uma proposta concreta para o reparo do dano causado. Solicito que o posto entre em contato para providenciar o polimento técnico ou a repintura da peça afetada em uma oficina especializada.
Aguardo um posicionamento urgente para resolvermos este impasse de forma amigável, evitando assim medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível.
Atenciosamente,
Abd